[MODELO] Petição Inicial TOI Inexistência de débito Enel Light

 

 

AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______

 

 

 

 

 

NOME DO AUTOR, brasileiro , solteiro, , desempregado, portador da cédula de identidade nº ______, expedido pelo DIC/RJ, inscrito no CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua R______, CEP ______, com endereço eletrônico______@gmail.com, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte

 

 

 

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA

 

 

 

 

em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 33.050.071/0001-58, com sede na Av. Oscar Niemeyer, nº 2.000, bloco 01, sala 701, parte, Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.220-297, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A parte Autora vem à presença de Vossa Excelência requerer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos moldes do art. 98 e ss. do NCPC.

 

Conforme documentação anexada, o Autor encontra-se atualmente desempregado, auferindo renda por meio de trabalhos eventuais como garçom em bares, conforme se vê nos depósitos feitos em conta corrente, na forma do extrato anexado.

 

Ainda, junta as três últimas declarações de imposto de renda em que se demonstra a hipossuficiência, que neste período o Autor não auferiu ganhos para descaracterização da condição de hipossuficiente.

 

Assim, requer a concessão da gratuidade de justiça.

 

II – DAS PUBLICAÇÕES

 

Requer que as futuras publicações sobre a presente demanda sejam direcionadas ao patrono ______, OAB/UF ______, sob pena de nulidade.

 

II – DOS FATOS

A parte Autora é consumidora dos serviços prestados pela Ré através da da instalação ______, localizada na Rua ______.

O endereço da instalação é uma casa com 2 quartos, cozinha, banheiro e residem com o Autor seus dois filhos, que passam boa parte do dia fora de casa na escola e a parte Autora, que trabalha realizando entregas em aplicativos de delivery e a noite trabalhando como garçom.

 

Ocorre que no dia ______ a empresa Ré realizou inspeção técnica na Rua e emitiu unilateralmente o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI______, pelo simples fato do histórico de consumo do Autor, sem levar em consideração a realidade fática do motivo da queda de consumo, gerando uma cobrança no valor de R$ ______, na forma da cobrança anexada, com vencimento em ______.

 

Irresignada com o TOI, a parte autora se dirigiu a uma agência da parte Ré e esclareceu que não utilizou de “gatos” na sua instalação, sendo gerado o protocolo cujo número não foi disponibilizado.

 

Porém, a parte ré manteve a cobrança apurada no TOI, obrigando a parte autora a pagar o débito ou realizar o parcelamento na fatura de consumo, o que caracteriza verdadeira injustiça, eis que a empresa Ré não deu chances da parte autora defender-se e muito menos houve o consentimento para cobrança do débito.

 

Isto posto, em razão das tentativas infrutíferas de resolução administrativa, não restou alternativa à parte autora que não pleitear a resolução judicial do caso, pugnando pelo cancelamento do TOI e pagamento de danos morais.

 

III – DO DIREITO

 

A resolução da ANEEL nº 414, de 2010 regulamenta, a partir do artigo 129, a aplicação de penalidades aplicadas aos consumidores na hipótese da existência de consumo não faturado, delineando acerca do procedimento a ser adotado pelas concessionárias do serviço público na apuração de eventual valor devido.

O artigo 129, mencionado acima, traz em seus parágrafos e incisos verdadeiro processo a ser adotado pela concessionária do serviço público para que não incorra em ilegalidade bem como que possa averiguar de modo idôneo e sem prejuízo a terceiros eventual valor devido.

A previsão da instauração do TOI – Termo de Ocorrência e Inspeção está no inciso I do § 1º do artigo e no mesmo parágrafo são elencados outras providências na apuração do consumo não faturado. Vejamos:

Art. 129. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.

§ 1º A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos:

I – emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução;

II – solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal;

III – elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, exceto quando for solicitada a perícia técnica de que trata o inciso II;(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 479 DE 03/04/2012)

IV – efetuar a avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas; e

V – implementar, quando julgar necessário, os seguintes procedimentos:

a) medição fiscalizadora, com registros de fornecimento em memória de massa de, no mínimo, 15 (quinze) dias consecutivos; e

b) recursos visuais, tais como fotografias e vídeos.

Após a inserção do artigo da resolução, é imperioso trazer ao debate que a instauração do TOI é apenas uma das várias ferramentas de que dispõe a concessionária para aferir eventual consumo não faturado, devendo, em razão da evidente capacidade técnica, fazê-los para que não imponha ao consumidor cobrança indevida.

Ato contínuo, o artigo 130 traz o modo como deve ser feita a cobrança da diferença não faturada, inclusive quanto aos casos em que há maior instrução de informações e principalmente quando não há.

Aqui vamos nos alongar e debruçarmos sobre os incisos do artigo, eis que de suma importância para a resolução do caso, em especial quanto ao critério utilizado pela concessionária na apuração do valor supostamente devido.

Art. 130. Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da receita, a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por meio de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo do disposto nos arts. 131 e 170:

I – utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalizado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea “a” do inciso V do § 1º do art. 129;

II – aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos;

III – utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao início da irregularidade; (Redação do inciso dada Resolução Normativa ANEEL Nº 670 DE 14/07/2015);

IV – determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes, por meio da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga instalada, verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando-se para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatores de carga e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares; ou

V – utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nºs 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição.

No caso em comento, consultado o documento ao qual o Autor teve conhecimento e que traz a memória de cálculo bem como o TOI, é claro a falta de parâmetros, provas e principalmente da observâncias aos parâmetros da resolução 414/2010.

A observação que consta no TOI se limita a informar que a unidade consumidora do Autor encontrava-se ligada diretamente na rede de concessionária sem que houvesse faturamento do consumo.

São juntadas fotos do local mas que trazem apenas um emaranhado de fios que nada provam a respeito da ligação direta na rede de fornecimento da concessionária.

Vê-se que não houve a observância de nenhum outro parâmetro do art. 129 da resolução 414/2010 que não o inciso I do §1º, carecendo a apuração de elementos mínimos de prova para indicação de consumo não faturado.

Vê-se que no TOI não há qualquer elemento que torne crível afirmar que o início da suposta irregularidade se deu na competência 05/2021, ao revés, traz em verdade que o termo inicial da cobrança foi aleatoriamente deliberado.

Ademais, resta claro que a mera existência de consumo mínimo nos meses anteriores não traz por si só a certeza do não faturamento do consumo, eis que o Autor passou nesse período por momento de dificuldade, muito em razão do desemprego causado pela pandemia e reduziu o consumo de energia elétrica eis que simplesmente não apresentava condições financeiras para pagar a conta de luz.

Isto posto, requer a anulação do presente TOI para que seja restaurada a justiça no caso concreto.

IV – DO DANO MORAL

Diante da prática do ilícito pela ré, surge dever de reparar os danos morais causados aos autores. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:

“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

[…] omissis

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Para AUGUSTINHO ALVIM, dano, em sentido amplo, é a lesão a qualquer bem jurídico e aí se inclui o dano moral; em sentido estrito, é a lesão ao patrimônio, e patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro.

Por MORAL, na dicção de Luiz Antônio Rizzatto Nunes, entende-se” (…) tudo aquilo que está fora da esfera material, patrimonial do indivíduo “(O Dano Moral e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 1).

Portanto, a definição de dano moral tem que ser dada sempre em contraposição ao dano material, sendo este o que lesa bens, apreciáveis pecuniariamente, e àquele, ao contrário, o prejuízo a bens ou valores que não tem conteúdo econômico. Assim, a citada indenização tem a finalidade de compensar a sensação de dor da vítima e, ao mesmo tempo, produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado.

A reparação que obriga o ofensor a pagar, e permite ao ofendido receber, é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que admite que ninguém deve lesar ninguém. Desta maneira:

” Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o DANO MORAL, que deve automaticamente ser levado em conta. “(V. R. Limongi França, Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).

Nesta modalidade de reparação, Excelência, não se trata de pagar o transtorno e a angústia causada ao autor, mas sim de dar ao lesado os meios derivativos, com que se aplacam ou afugentam esses males, através de compensação em dinheiro, o quantum satis, a fim de se afastar os sofrimentos ou esquecê-los, ainda que não seja no todo, mas, ao menos, em grande parte.

E, no caso, a verdade é que não se pode negar o abrupto prejuízo moral da parte Autora e sua família, um vez que foram vítimas de um ato arbitrário e ilegal da empresa ré, sendo exposto ao ridículo perante seus vizinhos e colegas.

Ora, não se pode admitir que instituições do porte da ré, de forma descompromissada e irresponsável, não tomem as providências cabíveis para solucionar o problema de forma a evitar os absurdos transtornos a que foi submetido o requerente.

É curioso e triste constatar, que por irresponsabilidade, ignorância ou mesmo por dolo, neste país o consumidor ainda seja tratado com desprezo, embora repleto de razão, assumindo as grandes empresas a posição ilusória de instituição poderosas, sem qualquer termos a sanções previstas na Lei 8.078/90, pelo mister a condenação da ré na reparação dos prejuízos suportados pelos autores.

Não conformado e o pior, sem ter dado a oportunidade do requerente se defender conforme preceitua a Lei Magna, no seu art. 5º, inclui LV, em relação ao direito do contraditório e ampla defesa.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, vem requerer a V. Exa. O que segue:

  1. O deferimento da gratuidade de justiça, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC, na forma da fundamentação do item I e das provas colacionada aos autos;
  2. O deferimento da antecipação de tutela nos termos dos artigos 294 e 300 do Novo Código de Processo Civil, de sorte que seja determinada (i) a imediata suspensão dos efeitos do Termo de Ocorrência de Inspeção nº, inclusive às suspensão da cobrança na fatura de consumo de energia, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  3. A citação da ré no endereço indicado nesta inicial para, querendo, contestar os termos desta sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
  4. A inversão do ônus da prova, com fulcro no inciso VIII, do artigo 6º, da Lei nº 8.078/90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência Técnica da parte autora.
  5. Seja a parte Ré ao final condenada a declarar inexistente qualquer cobrança a título de irregularidade decorrente do suposto “desvio no ramal”, por não comprovado o furto de energia elétrica, com a emissão de novas faturas com valor médio; o pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$ ______ pelos prejuízos suportados pelo Autor, com a incidência de juros de mora e correção monetária a contar da acusação do furto de energia elétrica;
  6. como consequência do item acima, requer a condenação nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC, à devolução EM DOBRO dos valores indevidamente pagos pelo requerente, devendo a incidência de juros e correção monetária a ser apurado em liquidação de sentença;
  7. A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação nos termos acima peticionados, declarando-se inexistente o débito alegado pela ré, bem como tornando definitivo o pedido de Tutela Antecipada tornando definitiva a medida provisória.
  8. A condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20%.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente provas documentais, perícia técnica, bem como eventuais provas testemunhais.

Dá-se o valor da causa de R$ ______ (______).

Cidade, dia, mês e ano.

Nome do advogado

OAB/UF

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