Olá, meus amigos e futuros advogados! Hoje o tema Serviços Públicos, que é um dos campeões de cobrança. Se você quer garantir o seu ponto em Direito Administrativo, precisa dominar este assunto.
A essência do serviço público é que ele seja prestado de forma adequada, o que inclui continuidade, modicidade tarifária (preços mais baixos) e atualidade (emprego de equipamentos modernos e seguros).
Lembrem-se: o Estado é o titular do serviço público, mas a execução pode ser transferida (delegada) a particulares. É sobre essa delegação e seus modelos que vamos aprofundar.
6.1 Serviços Delegados, Convênios e Consórcios
6.1.1 Serviços Delegados (Concessão, Permissão e Autorização)
Os serviços delegados são aqueles em que o Poder Público transfere a execução do serviço a particulares. A distinção entre as formas de delegação é crucial para a prova:
| Modalidade | Natureza Jurídica | Quem Presta o Serviço | Modalidade de Licitação |
|---|---|---|---|
| Concessão | Contrato Administrativo | Apenas Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas (vedada pessoa física) | Concorrência (sempre, independentemente do valor) ou Diálogo Competitivo |
| Permissão | Ato Administrativo (Unilateral, Precário) | Pessoa Jurídica ou Pessoa Física | Depende do valor |
| Autorização | Ato Administrativo (Unilateral, Discricionário, Precário) | Pessoa Jurídica ou Pessoa Física | Não exige licitação (para a maioria da doutrina) |
Pegadinha da Continuidade: O serviço público deve ser contínuo, mas pode ser interrompido, desde que observadas as hipóteses legais. A interrupção por inadimplemento do usuário (falta de pagamento) não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Formas de Extinção da Concessão (O Assunto Favorito da FGV)
A concessão pode ser extinta por seis formas, mas quatro delas são as mais cobradas. Para nunca mais esquecer, vamos usar o nosso macete musical:
- Anulação (Ilegalidade): Ocorre quando o contrato nasceu com um vício ou ilegalidade, como um vício na licitação.
- Encampação (Interesse Público): É a retomada do serviço pelo poder concedente por motivos de interesse público.
- Requisito: Exige lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização à concessionária.
- Caducidade (Descumprimento pela Concessionária): Ocorre quando a concessionária descumpriu reiteradamente o contrato.
- Requisito: Deve ser declarada por decreto do poder concedente, mas exige um processo administrativo prévio, assegurando a ampla defesa e o contraditório.
- Rescisão (Descumprimento pelo Poder Público/ADM): Ocorre quando o Poder Público (ADM) está descumprindo o contrato.
- Requisito: É pleiteada pela concessionária e resolvida por decisão judicial transitada em julgado.
Lembre-se da Canção: ADM descumpriu é rescisão Concessionária descumpriu é caducidade Se for interesse público, eu não vou me esquecer da encampação
6.1.2 Consórcios e Convênios
Os Consórcios Públicos são uma forma de cooperação entre entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) para gerir interesses comuns, como trânsito ou saúde.
- Natureza Jurídica: O consórcio pode ser uma pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado. Os próprios entes consorciados escolhem a natureza jurídica.
- Admissão de Pessoal: A novidade que pode cair em sua prova é que, independentemente de o consórcio ser de direito público ou privado, a admissão de pessoal é regida pela CLT (seletista).
- Constituição: A formação exige um protocolo de intenções (contrato preliminar), cuja celebração depende da prévia subscrição e posterior ratificação por lei por todos os entes para adquirir personalidade jurídica.
- Desapropriação: O consórcio pode promover a desapropriação, mas não pode declarar a utilidade pública.
- Vedação de Composição: Não haverá consórcio público constituído unicamente pela União e Município, necessitando da participação do Estado.
6.2 Agências Reguladoras
Agências Reguladoras são entidades da administração pública indireta, geralmente na forma de autarquias em regime especial. Embora a fonte não detalhe suas especificidades aqui, o entendimento geral da OAB é que, por serem autarquias:
- São criadas por lei específica.
- Possuem personalidade jurídica de direito público.
- Seus bens são bens públicos (impenhoráveis e imprescritíveis).
- Estão sujeitas ao regime de licitação, concurso público e improbidade administrativa.
Em seu papel de fiscalização, elas controlam as concessionárias e permissionárias, garantindo a prestação adequada e o cumprimento dos contratos de delegação.
6.3 Alterações da Lei nº 13.848/2019
Embora a Lei nº 13.848/2019 (que trata especificamente do regime das agências reguladoras e consolida normas sobre delegação) não seja citada nominalmente, os princípios trazidos pelas alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Lei nº 13.655/2018, são fundamentais e reforçam o novo modelo de gestão pública exigido pelo Exame de Ordem:
- Segurança Jurídica e Eficiência: As decisões sobre gestão pública devem considerar as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas.
- Proporcionalidade em Novas Interpretações: Decisões administrativas ou judiciais que estabeleçam nova interpretação sobre norma indeterminada, impondo novo dever, devem prever um regime de transição.
- Controle e Contexto: A revisão de validade de atos ou contratos deve levar em conta as orientações gerais da época em que foram produzidos, sendo vedado que o controle imponha ônus anormais ou excessivos.
- Compromisso e Consenso: A administração pode celebrar compromisso com os interessados para eliminar irregularidades ou incertezas, buscando soluções proporcionais e eficientes (o chamado compromisso de ajustamento de conduta na esfera administrativa).
- Responsabilidade Pessoal do Agente: O agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Esses pontos demonstram a preocupação do legislador em trazer maior segurança jurídica para os gestores e para as relações contratuais de longa duração, como são as concessões e PPPs.
6.4 Parcerias Público-Privadas (PPPs)
As Parcerias Público-Privadas (PPPs), regidas pela Lei nº 11.079/2004, são um modelo especial de concessão.
A Grande Diferença (Pegadinha Certa)
A PPP se diferencia da Concessão Comum (Lei 8.987/95) pela remuneração:
- Concessão Comum: A remuneração da concessionária provém apenas da tarifa paga pelo usuário.
- PPP: O Poder Público Paga (P.P.P.). O Poder Público complementa ou paga integralmente a remuneração do parceiro privado.
Modalidades de PPP:
- Concessão Patrocinada: A concessionária é remunerada pela tarifa cobrada dos usuários, mais um patrocínio ou contrapartida pecuniária do parceiro público.
- Atenção: Se o patrocínio público for superior a 70% da remuneração total, exige-se autorização legislativa específica.
- Concessão Administrativa: A concessionária é remunerada apenas pelo Poder Público, que ostenta a qualidade de usuário direto ou indireto do serviço (ex: construção e gestão de presídios ou hospitais públicos).
Vedações (Proibições) às PPPs (Pontos Críticos de Prova)
A PPP é um contrato de grande vulto e longa duração. Por isso, a lei estabelece proibições rígidas para sua celebração. Decore as três vedações principais:
- Valor Mínimo: O valor do contrato não pode ser inferior a R$ 10 milhões. (Contratos de valor menor devem usar a concessão comum).
- Prazo Mínimo/Máximo: O período de vigência não pode ser inferior a 5 anos nem superior a 35 anos, incluindo a eventual prorrogação. (Um contrato de 3 anos, por exemplo, é vedado como PPP).
- Objeto Único: É vedada a PPP que tenha como objeto único:
- O fornecimento de mão de obra.
- O fornecimento e instalação de equipamentos.
- A execução de obra pública (ou seja, a PPP deve vir acompanhada da prestação de um serviço público contínuo).
Dicas Finais sobre Concessão e PPP:
- Fontes de Receita Alternativas: O edital de concessão comum pode prever outras fontes de receita (como publicidade, o “Busdoor”) em favor da concessionária, desde que o objetivo seja favorecer a modicidade tarifária (reduzir o preço para o usuário).
- Bens Reversíveis: Ao fim da concessão (extinção), os bens reversíveis (aqueles essenciais ao serviço) retornam ao poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato.
Conclusão e Revisão Rápida
Dominamos os pontos mais sensíveis de Serviços Públicos para o Exame de Ordem. Lembre-se:
- Se o problema fala em ilegalidade, a extinção é anulação.
- Se o Poder Público paga junto com o usuário, estamos em uma PPP Patrocinada.
- Consórcios de direito público ou privado têm empregados seletistas (CLT).
Estes são os tópicos mais relevantes, memorize os requisitos e os macetes! Avancemos!
