[MODELO] Reclamação trabalhista com pedido de horas extras, adicional de periculosidade e assédio moral

 

AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

 

NOME DO AUTOR, brasileiro, casado, vigilante, desempregado. portador da cédula de identidade n° xxxxx, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF n° xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n° xx,, bairro xxxxx, Rio de Janeiro – RJ, CEP xxxxxxxx, filho de xxxxxx, telefone (21) xxxxxxx, e-mail xxxxxxxx@gmail.com, vem, ao juízo, por intermédio do seu advogado, com poderes contidos na procuração anexa, para propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

Pelo rito sumaríssimo, em face de xxxxxxxxx, nome fantasia REAL GÁS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° xxxxx, com sede na Av. xxxxxx, xxxxx, bairro Magalhães Bastos, Rio de Janeiro – RJ, CEP xxxxxx, telefone (21) xxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL

Quaisquer notificações, citações, publicações ou intimações devem ser expedidas em nome de NOME DO ADVOGADO, inscrito na OAB/RJ XXXXX, com endereço profissional na XXXXXXX, endereço eletrônico XXXXXXX@gmail.com, sob pena de nulidade, na forma do dispositivo 272, §2º do CPC.

 

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante se encontra atualmente desempregado, não auferindo qualquer renda oriunda de trabalho, ainda que informal e por isso não apresenta condições de arcar com as custas processuais sem que haja sensível prejuízo financeiro à sua família.

Considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, o Reclamante junta à presente reclamação carteira de trabalho, declaração de regularidade de CPF e certidão de não declaração de imposto de renda para comprovar a alegada hipossuficiência.

Informa, ainda, que é casado com xxxxx, que está empregada no instituto de professores públicos e particulares na função de técnica de enfermagem, percebendo salário mensal de R$ xxxxx.

Informa, ainda, que têm gastos mensais como condomínio (R$ xxxx), luz ( R$ xxxx), Gás natural (R$ xxxx) e Habitação ( R$ xxxx).

Desse modo, temos que os gastos essenciais do núcleo familiar do reclamante está no valor de R$ xxxx e considerando a única fonte de renda da família – o salário da esposa – que é R$ xxxxx, resta líquidos apenas o valor R$ xxxxx.

Ainda, é importante mencionar o art. 790, § 3° da CLT, que faculta ao magistrado a concessão da gratuidade aos reclamantes que percebem renda mensal igual ou inferior a 40% do teto do INSS, que atualmente é igual a R$ 3.002,99.

Assim, considerando a renda mensal líquida do núcleo familiar do autor bem como o art. 790, § 3º da CLT e ainda os comprovantes de gastos, vem requerer a gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 4° da CLT.

 

III – DOS FATOS

O reclamante laborou na reclamada xxxxxxx na função de monitor de sistemas eletrônicos de segurança – CBO 951315.

O contrato de trabalho foi celebrado por tempo indeterminado, com início em 13/06/2022 até seu fim, em 15/12/2022 por pedido de demissão pelo reclamante após intenso assédio moral sofrido e praticado pelo dono do empreendimento.

O reclamante tinha remuneração mensal aproximada de R$ 1.431,35.

O serviço era prestado na sede da empresa, na cidade do Rio de Janeiro, no bairro de Magalhães Bastos.

O reclamante foi contratado para laborar das 06h da manhã às 12h, contudo, por ordem da reclamada, em alguns dias o serviço era prestado das 18h às 00h ou, ainda, das 00h às 06h.

O reclamante não gozou de nenhum intervalo para descanso durante todo o contrato de trabalho, apesar de laborar mais de 6 horas diariamente.

Ainda, era prática comum da reclamada orientar os funcionários da função do reclamante a sempre chegar mais cedo para que fosse passado o turno anterior. A reclamada não pagou qualquer valor a título de hora extra por esse tempo a mais trabalhado.

Por fim, o reclamante sofreu durante todo o período em que durou o contrato de trabalho intenso assédio moral caracterizado pela cobrança excessiva quanto aos procedimentos de trabalho bem como pelo modo como era feita, na frente dos colegas de trabalho e por vezes eram utilizadas palavras de baixo escalão como modo de cobrar mais efetividade dos funcionários.

Por isso, vem ao Poder Judiciário buscar a tutela para que a reclamada seja condenada às verbas e indenizações devidas ao reclamado.

IV – DO DIREITO

4.1 – DO ASSÉDIO MORAL

O assédio moral é

“qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (HIRIGOYEN, Marie-France. Mal estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002).

Partindo para um conceito jurídico acerca do instituto mencionado, temos nas palavras de Pamplona Filho (PAMPLONA FILHO, 2002) a definição do assédio moral como sendo “uma conduta abusiva, reiterada, de natureza psicológico, que fere a dignidade psíquica do ser humano, e que tem a finalidade de impor a vítima uma sensação de exclusão do ambiente de trabalho e do convívio social.

Ato contínuo, a doutrina elenca alguns elementos para que seja configurado o assédio, quais sejam, a conduta repetitiva, finalidade e necessidade do dano psicológico emocional .

No caso concreto, temos todos os elementos caracterizadores do instituto demonstrado por meio das provas de áudio anexas bem como será corroborada por meio de prova testemunhal.

É certo que a reclamada adotou durante todo o contrato de trabalho a conduta de infligir ao reclamante um grande constrangimento e humilhação, como se demonstrará adiante.

Conforme já mencionado, o reclamante laborou no monitoramento de câmeras de segurança da reclamada e sua responsabilidade era zelar pela segurança do local, ainda que indiretamente.

Nessa função, o reclamante reportava qualquer acontecimento ao sócio administrador da empresa, o sr. xxxxxx, contudo, era frequente as vezes em que o sr. xxxxxxx se dirigia ao reclamante de modo extremamente vulgar, usando-se de palavras ofensivas para cobrar a execução do serviço.

Anexamos áudio em que é possível ouvir o tom extremamente exagerado utilizado pelo sr. xxxxx para cobrar a execução de tarefas.

Durante todo o contrato de trabalho a conduta adotada pelo sócio administrador foi a mesma, de destratar o reclamante na frente de outros colegas de trabalho como modo de cobrar produtividade e proatividade.

Por conta do estresse frequente, o reclamante teve agravamento de problemas de saúde. Antes de iniciar o contrato de trabalho com a reclamada, o reclamante estava acometido por disfunção na glândula tireóide, porém, controlada com o uso de medicamentos.

Durante o período de contrato na reclamada, apesar do uso regular de medicamentos, houve sensível agravamento do quadro até então normal, agravamento este decorrente diretamente do estresse sofrido diariamente na empresa.

Anexamos laudos médicos em que é possível visualizar a piora do quadro de saúde do reclamante em período coincidente ao do contrato de trabalho na reclamada, o que evidencia a enorme carga emocional negativa sofrida no local de trabalho.

Não obstante mencionado acima, a cobrança era realizada em reunĩões com a equipe de trabalho, de modo que a humilhação se dava na frente de todos os colegas de trabalho, o que aumentou sobremaneira o impacto sofrido pelo reclamante.

Por isso, considerando todo o sofrimento psicológico causado pela reclamada ao reclamante, requeremos a condenação ao pagamento de danos extrapatrimoniais, no montante suficiente para ter o efeito pedagógico à reclamada bem como para ter o efeito reparados ao reclamante por todo o sofrimento ao qual foi submetido.

Requer-se, assim, a condenação da reclamada ao pagamento de danos extrapatrimoniais na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

4.2 – DAS HORAS EXTRAS

É prática comum da parte da reclamada a orientação aos trabalhadores para que chegassem mais cedo que o seu turno de trabalho para que fosse possível “passar o turno”.

Conforme disposto nas folhas de ponto, o reclamante chegava em horário anterior ao estipulado justamente para cumprir as ordens do empregador.

Apesar de usufruir do trabalho do reclamante, a reclamada não prestou a contrapartida financeira pelas horas a mais de trabalho, de modo que essas são devidas.

Foi muito comum durante todo o contrato de trabalho a orientação para que os funcionários de reclamada chegassem meia hora adiantado em relação ao horário normal de trabalho, de modo que o reclamante requer da reclamada o pagamento de meia hora extra diária por dia de trabalho durante todo o contrato de trabalho, cujo cálculo aproximado encontra-se anexo, no valor de R$ 851,41 (oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos).

4.3 – HORAS EXTRAS DESCANSO NÃO GOZADO

Na forma do art. 71 da CLT, será devido intervalo para repouso e/ou alimentação ao trabalhador cuja jornada de trabalho exceda 4 horas.

Na forma dos parágrafos do citado artigo, se a jornada de trabalho ultrapassar 4 horas mas for menor que 6 horas, será devido ao obreiro intervalo para descanso de 15 minutos.

Se a jornada do obreiro ultrapassar 6 horas, será devido intervalo de no mínimo 1 hora, na forma do citado artigo da lei trabalhista.

Conforme as folhas de ponto anexas, o reclamante sempre laborou mais de 6 horas diárias, contudo, nunca gozou de seu período de descanso durante toda a duração do contrato de trabalho.

Assim, na forma do art. 71, § 4° da CLT, será devido ao reclamante o pagamento de natureza indenizatória da hora de descanso não gozada com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Assim, na forma do cálculo anexo, requer o pagamento das horas extras com adicional de 50% durante todo o período do contrato de trabalho, no valor aproximado de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).

4.4 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O art. 193 da CLT dispõe sobre as atividades consideradas perigosas e para as quais será devido adicional de periculosidade na ordem de 30% sobre salários, sem acréscimos.

Os incisos do artigo 193 trazem na própria CLT algumas atividades perigosas, abaixo reproduzidas:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança

pessoal ou patrimonial

O rol disposto no artigo citado acima não é taxativo. A lista é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na NR-16.

A referida NR traz, no anexo 2, a previsão de que todos os trabalhadores da área de operação da atividade de transporte, e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeito e de vasilhames vazios.

O reclamante laborou durante todo o período do contrato de trabalho em um depósito de gás, local onde eram armazenados centenas de botijões de gás GLP. Embora o reclamante não trabalhasse diretamente no transporte dos botijões, o labor se dava no mesmo local onde os botijões eram armazenados.

Assim, requer o pagamento do adicional de periculosidade, na forma do art. 193 e parágrafos da CLT bem como no anexo 2 da NR-15, eis que na forma da referida NR, é devido o adicional a todos os trabalhadores da área de operação.

Ainda, considerando a possibilidade do juízo não considerar a periculosidade pela exposição do risco de explosão e inflamáveis, requer-se a consideração de tal condição na própria atividade do reclamante, que é auxiliar de monitoramento de câmeras, atuando indiretamente na segurança da empresa.

Isto posto, requer o pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante durante todo o período do contrato de trabalho na ordem de 30%, com base no artigo 193 da CLT, no valor aproximado de R$ 2.715,44 (dois mil setecentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), na forma do cálculo anexo.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

 

1) a concessão da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT;

2) a citação da reclamada, na pessoa de seu representante legal, para oferecer a defesa que entender cabível, sob pena de incidirem os efeitos de sua inércia;

3) a condenação da reclamada ao pagamento de R$ 851,41 a título de horas extras, advindas da ordem dada pela reclamada para o reclamante chegar 30 minutos antes do horário de trabalho;

4) a condenação da reclamada ao pagamento de R$ 1.490,00 a título de horas extras ante ao descanso não gozado durante todo o contrato de trabalho;

5) a condenação da reclamada ao pagamento de R$ 2.715,44 a título de adicional de periculosidade;

6) a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais sofridos, a ser estipulado por V. Exa. de acordo com as gravidades das ofensas à dignidade da pessoa humana listadas, por todo o período trabalhado conforme fundamentação supra, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ou, alternativamente, o arbitramento de quantia que entender prudente e razoável este MM. Juízo, podendo ser inclusive superior ao montante indicado.

7) que ocorra a expedição de ofícios ao MPT, Receita Federal, MTE, INSS e CEF, a fim de que, diante das irregularidades cometidas no curso do contrato de trabalho, tomem as providências que entenderem cabíveis;

8) requer, em caso de condenação, a correção e atualização monetária, ou qualquer modo de atualização dos débitos trabalhistas, e demais cominações legais, seguindo o dispositivo 883 da CLT e a Súmula 200 do TST, aplicável o índice TR nos termos do 879, §7º da CLT, conforme apuração em liquidação de sentença até a data do efetivo pagamento;

9) requer a determinação de pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, que corresponde ao valor de R$ 3.008,53 (três mil e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme estabelecido no artigo 791-A, CLT;

10) a condenação da reclamada a comprovar (obrigação de fazer) o regular recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao longo de todo o período contratual, sob pena de pagamento de indenização equivalente aos danos materiais proporcionais ao prejuízo causado ao Reclamante em suas contribuições;

11) a condenação da reclamada a arcar integralmente com os valores relativos a recolhimentos previdenciários e fiscais que incidirão sobre as parcelas decorrentes da condenação, por não terem sido feitos na época própria, não devendo tais valores recair sobre a Reclamante (Súmula 368, II, TST), sob pena de pagamento de indenização equivalente;

12) requer a observância do disposto na OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, não podendo os juros de mora integrar a base de cálculo do imposto de renda;

13) Quaisquer notificações, citações, publicações ou intimações, devem ser expedidas em nome de xxxxx, inscrito na OAB/RJ xxxxx, sob pena de nulidade.

 

Requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental e testemunhal, bem como outras que se fizerem necessárias durante a instrução processual. Além disso, em caso de comprovação do valor a qualquer título, a compensação a fim de evitar o enriquecimento ilícito do obreiro.

 

Atribui-se à causa o valor de R$ 13.716,22 (treze mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos).

 

Termos em que pede deferimento.

 

Rio de Janeiro, xx de xxde 2023.

 

Nome do advogado

OAB/UF

 

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