Prezados alunos e amigos, sejam bem-vindos à nossa aula para OAB.
.Hoje, dedicaremos atenção especial ao tema de Licitações e Contratos, um ponto crucial que, historicamente, figura entre os mais cobrados em Direito Administrativo.
Desde abril de 2021, o regime jurídico das licitações e contratos passou por uma profunda transformação com a promulgação da Lei n° 14.133/2021, que revogou a antiga Lei n° 8.666/93. Contudo, para fins de prova, é essencial dominar as nuances e as mudanças trazidas pela nova lei, mantendo a base de conhecimento da legislação anterior para entender a transição e as permanências.
O objetivo da licitação é escolher a melhor proposta para a Administração Pública, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes e respeitando princípios basilares como legalidade, impessoalidade e moralidade.
As Modalidades Licitatórias: Uma Análise Comparativa (Lei 8.666/93 vs. Lei 14.133/2021)
A primeira grande mudança trazida pela Lei nº 14.133/2021 reside na estrutura das modalidades. A lei anterior, em grande parte, vinculava a modalidade ao valor do objeto a ser contratado.
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) adota uma abordagem diferente: o critério principal para definir a modalidade é o objeto (comum, complexo, venda, ou busca de solução).
| Modalidade (L. 8.666/93) | Critério Principal | Modalidade (L. 14.133/2021) | Critério Principal |
|---|---|---|---|
| Convite (Até R$ 330 mil / R$ 176 mil) | Valor (Menor) | Pregão | Objeto Comum |
| Tomada de Preços (Até R$ 3,3 milhões / R$ 1,43 milhão) | Valor (Intermediário) | Concorrência | Objeto Complexo (obras grandes) |
| Concorrência (Acima dos limites) | Valor (Maior) | Concurso | Critério Técnico ou Artístico |
| Concurso | Critério Técnico ou Artístico | Leilão | Venda de Bens (móveis inservíveis) |
| N/A | N/A | Diálogo Competitivo | Busca de Solução para ADM |
Pontos Chave da Nova Lei (L. 14.133/2021):
- Exclusão de Modalidades: As modalidades Tomada de Preços e Convite foram abolidas.
- Diálogo Competitivo: Esta é a grande novidade e uma aposta de prova. É utilizada quando a Administração não sabe qual é a solução para o problema. Permite que a Administração realize diálogos com licitantes para desenvolver alternativas e, posteriormente, escolher a proposta final. Não é adequada para a compra de objetos comuns, como papel.
Importante: É vedada a criação de novas modalidades ou tipos de licitação, bem como a combinação dos existentes.
Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade
Embora a regra seja a licitação, a lei prevê situações em que a Administração pode contratar diretamente, seja por Dispensa ou Inexigibilidade.
A distinção é fundamental e frequentemente cobrada:
1. Inexigibilidade de Licitação (Art. 25, L. 8.666/93 / Art. 74, L. 14.133/2021)
Na inexigibilidade, a competição é impossível (inviabilidade de competição). O rol legal é considerado exemplificativo.
Decore as principais hipóteses usando a didática do P-E-N-S-A / Setor Artístico:
- Produtor Exclusivo: Quando só existe um fornecedor ou produtor do bem/serviço no país.
- Natureza Singular e Notória Especialização (NS+NE): Contratação de serviço técnico profissional de natureza singular por profissional ou empresa de notória especialização. Atenção: Serviços de publicidade e divulgação DEVEM ser licitados, sendo esta a principal exceção da regra NS+NE.
- Artista Consagrado: Contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou opinião pública (ex: show de cantor famoso).
- Aquisição de Imóvel: Compra ou locação de imóvel cujas características, instalação e localização tornem necessária a sua escolha (Hipótese que era Dispensa na Lei 8.666/93 e virou Inexigibilidade na Lei 14.133/2021).
- Credenciamento: Contratação de objeto que deva ou possa ser contratado por credenciamento.
2. Dispensa de Licitação (Art. 24, L. 8.666/93 / Art. 75, L. 14.133/2021)
Na dispensa, a competição é possível, mas a lei faculta à Administração Pública não licitar. O rol é tido como taxativo (pela L. 8.666/93).
Exemplos Comuns:
- Em razão do valor: Contratos de valor baixo (Art. 24, I e II, L. 8.666/93).
- Emergência/Calamidade: Situações de desastre ou urgência, como a necessidade de reforma em prédio público após chuvas torrenciais ou em caso de grave risco à segurança pública.
- Associações de Deficientes: Contratação de associações de portadores de deficiência sem fins lucrativos, para fornecimento de mão de obra, desde que o preço seja compatível com o mercado.
- Licitação Deserta: Ocorre quando ninguém comparece ao edital. (Não confundir com Licitação Fracassada, onde os licitantes comparecem, mas são inabilitados ou desclassificados).
3. Justificativa de Preço
Mesmo nas hipóteses de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), o preço contratado deve ser compatível com o mercado. É imprescindível (indispensável) a justificativa de preço. Se houver superfaturamento, o agente público que realizou a contratação responde solidariamente.
Contratos Administrativos e as Cláusulas Exorbitantes
Os contratos administrativos possuem prerrogativas exclusivas da Administração Pública, chamadas Cláusulas Exorbitantes. Duas que merecem destaque são a alteração unilateral e a exigência de garantia.
1. Alteração Unilateral do Contrato
A Administração pode alterar o contrato, por sua própria vontade, sem precisar da concordância do contratado, mas dentro de limites:
- Regra Geral: Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial.
- Exceção (Reforma): No caso de reforma de edifício ou equipamento, o acréscimo pode ser de até 50% do valor inicial.
2. Garantias Contratuais
A Administração pode exigir garantia do contratado para o fiel cumprimento do contrato, desde que haja previsão no edital (instrumento convocatório).
- Regra Geral: Não deve exceder 5% do valor do contrato.
- Exceção (Alta Complexidade): Pode ser elevada para até 10% em casos de alta complexidade técnica ou grandes vultos.
Parcerias Público-Privadas (PPP) e Extinção dos Contratos de Concessão
1. Concessões e PPPs
A Administração pode delegar a execução dos serviços públicos a particulares (mantendo a titularidade) por meio de concessão ou permissão.
- Concessão Comum (Lei 8.987/95): Remuneração feita apenas pelo usuário (tarifa). Não pode ser delegada a pessoa física, apenas pessoa jurídica ou consórcio de empresas. A licitação é sempre na modalidade Concorrência, independentemente do valor.
- Novidade (Corte de Serviço): A interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não pode iniciar na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior ao feriado.
- Parcerias Público-Privadas (PPP – Lei 11.079/2004): Envolve a contraprestação do Poder Público.
Vedações Importantes (PPP): Para o Exame de Ordem, as proibições da PPP são pontos de alta cobrança:
- O valor do contrato deve ser superior a R$ 10 milhões.
- A duração do contrato deve ser de 5 a 35 anos, incluindo prorrogações (não pode ser inferior a 5 nem superior a 35).
- Não pode ter como objeto único o fornecimento de mão de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra pública (deve ser acompanhada de prestação de serviço público).
2. Formas de Extinção da Concessão
A concessão pode ser extinta por seis formas, sendo três cruciais para a prova: Anulação, Caducidade, Rescisão e Encampação.
- Anulação: Ocorre por motivo de ilegalidade (ex: vício na licitação).
- Encampação: Extinção por motivo de interesse público. Exige lei autorizativa específica e prévia indenização.
- Rescisão: Descumprimento do contrato pelo Poder Público (Poder Concedente). Deve ser pleiteada judicialmente pelo concessionário.
- Caducidade: Descumprimento do contrato pela Concessionária. É declarada por decreto do poder concedente, após processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório.
Dica de Memorização (Extinção da Concessão):
- ADM descumpriu? É Rescisão (ação judicial).
- Concessionária descumpriu? É Caducidade (decreto da ADM).
- Interesse Público? É Encampação (lei autorizativa).
Conclusão da Aula
Meus amigos, a aprovação no Exame de Ordem exige estratégia. Ao estudar Licitações e Contratos, foque na lógica da transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/2021, especialmente nas novas modalidades (Diálogo Competitivo), nos casos de contratação direta (P-E-N-S-A) e nas vedações da PPP.
Lembrem-se que o Direito Administrativo é um pilar fundamental. Tenha sempre em mente a lógica por trás dos institutos, pois isso garantirá que vocês acertem as questões mais complexas, especialmente aquelas que misturam conceitos, como a diferença entre bens públicos e bens privados.
Saber de cor e salteado esses aspectos é o caminho para gabaritar Direito Administrativo. Muito sucesso!
