bens

Aula 04: Bens

O estudo dos Bens no Direito Civil, que é o direito material ou substancial, é de suma importância para a sua prova, pois envolvem muitos litígios .

É praticamente certeza que este assunto cairá na sua prova. Para o Exame de Ordem, a compreensão da classificação dos bens é crucial, especialmente porque muitas questões são híbridas (misturadas), combinando dois ramos do direito ou teoria e prática.

I. Conceitos Preliminares: Coisa e Patrimônio

Antes de adentrar nas classificações, é necessário distinguir os termos “coisa” e “patrimônio” em relação ao gênero “bens”.

  1. Patrimônio: Refere-se aos bens que possuem uma valorização pecuniária (cascalho, dinheiro). O patrimônio tem proteção jurídica e algum valor referente a dinheiro.
  2. Coisa: É uma espécie do gênero “bens” e “patrimônio”, mas não envolve o mundo jurídico.

II. Classificação Principal e Objeto de Prova: Bens Móveis e Imóveis

Esta é a classificação mais cobrada e que merece a sua total atenção.

A. Bens Imóveis

O bem imóvel está diretamente ligado ao domínio, propriedade e, fundamentalmente, ao registro.

  • Registro e Domínio: É uma “lenda” que você só é dono quem tem o registro, mas essa afirmação é verdadeira para o registro imobiliário. O bem imóvel deve ter registro (matrícula ou transcrição), que funciona como o RG do imóvel. Quem tem o registro, tem o domínio e a proteção daquele imóvel.
  • Domínio vs. Posse: O professor alerta que quem tem o domínio (o registro) nem sempre tem a posse. Isso ocorre, por exemplo, em um contrato de locação, onde o proprietário (com domínio) transfere a posse para o inquilino, transferindo mais de 38 direitos segundo o direito italiano.
  • Bens Imóveis por Antecipação: Uma árvore, enquanto presa ao solo pela raiz, é um bem imóvel. Contudo, se essa árvore for destinada a corte (eucalipto, lenha), ela é considerada um bem móvel por antecipação.

B. Bens Móveis

Bens móveis são aqueles que você consegue locomover. Exemplos incluem carros, televisões e cadeiras.

  • Móvel por Natureza: É o bem que já nasce por natureza móvel (ex: uma fruta).
  • Questões Híbridas: Uma casa instalada é um bem imóvel. Entretanto, no momento em que ela é colocada em cima de um caminhão para ser locomovida (exemplo de casas nos EUA), nesse transporte, ela é considerada um bem móvel.

III. Classificações Secundárias Relevantes

Existem diversas outras classificações importantes para estruturar o seu conhecimento:

1. Bens Corpóreos e Incorpóreos

  • Corpóreos: São bens palpáveis, que você consegue pegar, que têm corpo e você consegue enxergar.
  • Incorpóreos: São bens que não têm corpo, você não consegue visualizar, mas que existem e são considerados bens.

2. Bens Fungíveis e Infungíveis

  • Fungíveis: São bens que você consegue ter acesso e são considerados palpáveis.
  • Infungíveis: É um bem que você não consegue ter acesso, mas é considerado um bem.

3. Bens Consumíveis e Inconsumíveis

  • Consumíveis: São bens que existem um desgaste natural e que deixam de existir ao serem consumidos. Exemplos incluem um pacote de batatinha (que você come) e gasolina ou combustível (que uma hora acaba).
  • Inconsumíveis: São bens que possuem desgaste natural, mas que você não consome ao comprá-los, mantendo-se palpáveis.

4. Bens Divisíveis e Indivisíveis

  • Divisíveis: Bens que você consegue dividir sem que percam sua função essencial (ex: um carro, mesmo sem o volante, continua sendo um carro).
  • Indivisíveis: Bens que você não consegue dividir sem matá-los ou destruí-los (ex: um cavalo, que não pode ser dividido ao meio).

5. Bens Singulares e Coletivos

  • Singulares: Bens que são únicos, como uma obra de arte original pintada por um grande artista.
  • Coletivos (Plurais): Vários bens que você compra de forma coletiva.

6. Bens Principais e Acessórios

  • Principal: É a estrutura da coisa, ou o contrato que dá origem, sendo um bem fundamental. Se o bem principal é removido, a coisa deixa de existir ou perde sua função/aplicabilidade.
  • Exemplo Contratual: Contrato de locação ou compra e venda é o principal.
  • Acessório: É o contrato ou bem vinculado ao principal. É algo que não é essencial para a estrutura principal.
  • Exemplo: O seguro fiança ou fiador (o sujeito que garante o pagamento) em um contrato de locação são contratos acessórios. Uma antena instalada em um carro é um acessório, pois o veículo consegue se locomover sem ela.

7. Bens Públicos e Particulares

IV. O Bem de Família e a Impenhorabilidade

O bem de família é um tema especial de proteção constitucional, dado o foco na família brasileira.

  • Conceito: É o único bem que o sujeito possui.
  • Proteção: É impenhorável se for objeto de execução ou cobrança judicial, garantindo que o indivíduo não perca o único bem que possui.
  • Natureza do Bem: Pode ser móvel ou imóvel.
  • Instrumentos de Trabalho: Livros de advogados, máquinas fotográficas de fotógrafos e cadeiras de dentistas são instrumentos de trabalho e, portanto, impenhoráveis.
  • Poupança: A poupança até 40 salários mínimos também é considerada impenhorável.
  • Conceito de Família: O conceito mudou. É considerado bem de família mesmo para uma pessoa que mora sozinha, ou mora com um cachorro, ou em uniões homoafetivas, pois o conceito de família foi alterado.
  • Valor para a OAB: Para a prova da OAB, se for o único bem, ele é considerado bem de família, independentemente de ser de alto ou baixo valor.
  • Exceção do Fiador: O fiador não tem essa proteção do bem de família e não pode alegá-la em defesa, sendo uma pegadinha muito frequente.

Esquema para fixação: A teoria dos bens é o esqueleto patrimonial do Direito Civil. Entender a diferença entre a rigidez do registro (bem imóvel) e a fluidez do móvel é a chave. Lembre-se, o Bem de Família funciona como um escudo de impenhorabilidade, garantindo a subsistência digna, mas esse escudo não protege o fiador.

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