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Modelo de recurso de suspensão do direito de dirigir

Veja o nosso modelo de recurso de suspensão do direito de dirigir em arquivo para você editar e usar no próprio recurso.

Destrinchamos os principais pontos para você mesmo apresentar o recurso contra a suspensão do direito de dirigir. Veja os argumentos trazidos no modelo:

  • Descumprimento do prazo de 30 dias: A JARI não julgou um recurso anterior do condutor no prazo de 30 dias, como previsto no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse atraso de 16 meses é apresentado como motivo para anular a penalidade. O CTB determina que, caso o recurso não seja julgado neste prazo, pode ser concedido efeito suspensivo. Jurisprudências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina são citadas para embasar esse argumento.
  • Princípio da Legalidade: A administração pública deve obedecer estritamente à lei. O atraso no julgamento do recurso e a falta de aplicação do efeito suspensivo, configuram uma violação deste princípio.
  • Falta de fundamentação da decisão de indeferimento: A decisão da JARI de indeferir um recurso anterior é considerada nula por ser genérica e não apresentar as razões específicas para a manutenção da penalidade. As decisões administrativas devem ser motivadas, apresentando as razões que levaram à punição.
  • Falta de notificação da autuação: O recorrente alega que não foi notificado de uma das infrações, o que invalida o processo administrativo. O CTB e resoluções do CONTRAN estabelecem prazos para notificação e determinam o arquivamento do auto de infração caso este prazo não seja cumprido.
  • Cerceamento de defesa: A falta de notificação da autuação impede o exercício do direito à defesa, violando o princípio do devido processo legal.
  • Aplicação da suspensão: O recorrente solicita que, caso o recurso não seja aceito, a suspensão seja aplicada no prazo mínimo, conforme a legislação vigente na época das infrações, e não a lei mais recente.

Principais usos do documento para pessoas com CNH suspensa:

  • Modelo de Recurso: O documento serve como um modelo para quem busca recorrer de uma suspensão da CNH por excesso de pontos, apresentando argumentos legais e jurisprudências relevantes.
  • Argumentação: Ele oferece uma variedade de argumentos que podem ser usados para contestar a suspensão, como o descumprimento de prazos, a falta de motivação das decisões e a ausência de notificação.
  • Conhecimento dos Direitos: O documento ajuda o condutor a entender seus direitos em um processo administrativo de trânsito, incluindo o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
  • Estratégia de Defesa: O recurso apresenta uma estratégia de defesa detalhada, que pode ser adaptada para diferentes casos, com base em jurisprudência e princípios do direito administrativo.
  • Redução da Penalidade: Caso a anulação total não seja possível, o documento busca garantir que a penalidade seja aplicada no mínimo legal.

É importante notar que este recurso é específico para um caso concreto e deve ser adaptado para cada situação. Além disso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito.

modelo de recurso de suspensão do direito de dirigir

ILUSTRÍSSIMA SENHOR(A) GERENTE GERAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE […]

Processo Administrativo nº …/[informe o ano]

RECORRENTE, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº…, CPF nº…, e CNH nº…, categoria “AB”, residente na Rua…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, endereço eletrônico…, telefone (48)…, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria apresentar o presente

RECURSO CONTRA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EXCESSO DE PONTOS

com fundamento nos artigos 265 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, conforme os argumentos a seguir expostos.

1. TEMPESTIVIDADE

O recorrente foi notificado sobre a instauração do processo administrativo de suspensão de sua CNH através do Termo de Instauração e Notificação nº …/[…], recebido em dia] de mês] de ano]. Dessa forma, considerando que o prazo recursal é de 45 dias contados do recebimento da notificação, este recurso é interposto dentro do período legal e deve ser considerado tempestivo.

2. DOS FATOS

O recorrente recebeu a notificação de instauração do procedimento administrativo de suspensão de sua CNH pela Gerente Geral das JARIs e Imposição de Penalidades do DETRAN/[uf], em razão do acúmulo de 40 pontos em seu prontuário, provenientes de quatro infrações de trânsito.

No período em questão, o recorrente era proprietário do veículo de placas…, Renavam…, e recebeu duas autuações por excesso de velocidade na BR-101, aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal. As demais infrações registradas requerem análise detalhada, uma vez que há indícios de irregularidades.

Diante dessas circunstâncias, justifica-se a necessidade de análise minuciosa do caso, garantindo que as penalidades impostas estejam em conformidade com os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

3. DO DIREITO

3.1. Do descumprimento do prazo legal e o princípio da legalidade

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o julgamento do recurso pela JARI deve ocorrer no prazo de 30 dias, conforme disposto no artigo 285. No entanto, no presente caso, a decisão administrativa extrapolou esse período, levando 16 meses para ser proferida, o que afronta diretamente o princípio da legalidade.

A jurisprudência nacional reforça que o descumprimento do prazo para julgamento do recurso administrativo pode ensejar a concessão de efeito suspensivo e a nulidade da penalidade aplicada.

Vejamos:

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 285§ 3ºCTB. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, cabível à concessão de efeito suspensivo a recurso administrativo interposto em face de penalidade de trânsito não julgado no prazo de trinta dias, nos termos do art. 285§ 3ºCTB. (TJ-RS – AC: 70053472064 RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Data de Julgamento: 30/10/2013, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2013)

REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO JULGADO NO PRAZO DE 30 DIAS. ART. 285 DO CTB. PRECEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70042920504, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 25/05/2011). (TJ-RS – REEX: 70042920504 RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Data de Julgamento: 25/05/2011, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/05/2011 .

Por isso, considerando todo a argumentação trazida acima, o CTB deve ser rigorosamente observado, devendo as multas aplicadas serem canceladas, conforme art. 285 do CTB.

3.2. Da falta de fundamentação da decisão de indeferimento

A decisão administrativa que indeferiu o recurso do recorrente não apresentou motivação específica, limitando-se a afirmar genericamente que os argumentos apresentados não descaracterizariam o auto de infração. Esse tipo de fundamentação genérica fere os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade do ato administrativo.

Como não poderia ser diferente, diversos Tribunais brasileiros vem julgado contra o que fez o DETRAN. Vejamos:

DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. O ATO ADMINISTRATIVO EMPREENDIDO PELO DETRAN, ESPECIALMENTE QUANDO DISSER RESPEITO À RESTRIÇÃO DE DIREITOS, DEVE, SOB PENA DE NULIDADE, SER MOTIVADO. SENDO NULA, PORTANTO, A DECISÃO QUE IMPÕE AO CONDUTOR A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS RAZÕES VEICULADAS NA DEFESA E NÃO FUNDAMENTAR A DECISÃO E, AINDA, DEIXAR DE PROCEDER À INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONDUTOR. 2. SENTENÇA ESCORREITA. REMESSA A QUE SE NEGA PROVIMENTO (TJ-DF – REMESSA DE OFÍCIO: 20040110178002 DF, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 19/09/2005, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 03/11/2005 Pág: 84).

O ato administrativo, eivado de vício de ausência de fundamentação deve ser anulado, eis que não se coaduna com os princípios basilares do nosso país, qual seja, a legalidade dos atos administrativos, pilar fundamental da segurança jurídica.

Considerando que o ato aqui combatido não trouxe nenhuma fundamentação hígida, não há como se falar em sua manutenção válida no plano jurídico.

Ante o exposto, alternativa outra não há que sua anulação, eis que eivado de vício insanável.

3.3. Da ausência de notificação da autuação

A legislação prevê que o proprietário do veículo deve ser notificado sobre a autuação no prazo de até 30 dias após a infração. O não cumprimento dessa exigência acarreta o arquivamento do auto de infração, conforme dispõe o artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB.

No presente caso, há indícios de que a notificação não foi realizada dentro do prazo, o que invalida a penalidade imposta.

Há que se observar também a resolução 363/2010 CONTRAN, que estabelece o procedimento a ser aplicado pelo DETRAN quando for aplicar multas de trânsito.

A referida legislação determina, de modo expresso, que a notificação para autuação do proprietário deve ocorrer em no máximo 30 dias do cometimento. Vejamos o artigo da resolução.

Art. 3º À exceção do disposto no § 5ºdo artigoo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

Desse modo, considerando que o auto de infração supostamente ocorreu em [informe a data do auto de infração] e a notificação ocorreu em [informe data da notificação], observa-se que transcorreu o prazo legal sem a devida notificação do recorrente.

Corroborando o argumento trazido, o §2º diz que:

§ 2º A não expedição da Notificação da Autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do auto de infração.

Considerando o teor do §2º, fica claro que o presente auto de infração deve ser arquivado, eis que expedido em prazo superior ao determinado em lei.

3.4. Do cerceamento de defesa

A ausência de notificação tempestiva impossibilitou o recorrente de apresentar defesa prévia no momento oportuno, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório. O processo administrativo deve observar estritamente todas as etapas previstas em lei, sob pena de nulidade.

De acordo com art. 280 do CTB, o processo administrativo seguirá os seguintes passos:

I. Lavratura do auto de infração de trânsito (artigo 280 do CTB);

II. Notificação da autuação (artigo 3º da Resolução 363/2010 do CONTRAN);

III. Defesa preliminar ou da autuação (§ 3º, do artigo 3º da Resolução 363/2010 do CONTRAN);

IV. Julgamento do AIT, verificação de regularidade e consistência (artigo 281);

V. Notificação da penalidade de multa (artigo 282, caput, do CTB);

VI. Recurso direcionado à JARI do órgão autuador (artigos 286 e 287 do CTB);

VII. Recurso direcionado ao CETRAN contra decisão da JARI do órgão autuador (artigos 288 – 290 do CTB)

Levando em conta que o DETRAN deixou de notificar o recorrente no prazo legal, houve sensível prejuízo à sua defesa na medida em que deixou de apresentar a defesa preliminar, prevista no inciso III.

Com isso, o processo administrativo está claramente eivado de vício insanável, pois comprometeu o direito de defesa do autor e o devido processo legal.

Portanto, deve ser declarado nulo o presente processo administrativo.

3.5. Da aplicação da suspensão

O artigo 261 do CTB estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada conforme os critérios previstos à época das infrações.

Caso Vossa Senhoria não acolha os argumentos apresentados e mantenha a penalidade, requer-se que o período de suspensão seja fixado no prazo mínimo previsto na legislação vigente à época, considerando a natureza das infrações e a ausência de reincidência específica.

4. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

O arquivamento do processo administrativo nº …/2019, sem a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir;

O reconhecimento da nulidade do auto de infração nº …, pela ausência de notificação dentro do prazo legal;

O arquivamento do auto de infração nº …, em razão das dúvidas quanto à sua procedência, garantindo a interpretação mais favorável ao recorrente;

Caso não seja deferido o pedido de arquivamento do processo administrativo, requer-se a aplicação da penalidade de suspensão no prazo mínimo permitido pela legislação vigente à época das infrações.

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, dia do mês do ano

Nome do recorrente

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