Um membro da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) está no centro de uma investigação por supostamente registrar um veículo não caracterizado da corporação em um aplicativo de transporte, como o Uber, e empregar combustível pago pelo Estado para exercer a função de motorista. A instituição iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos.
A apuração inicial foi realizada por meio de um inquérito policial militar (IPM) aberto pela Corregedoria da PM, que culminou na instauração do PAD. O comandante-geral da PM-AL, coronel Paulo Amorim Feitosa Filho, formalizou a abertura do processo administrativo no dia 27 de janeiro, designando um tenente-coronel para conduzir as investigações.
De acordo com a portaria que instaurou o PAD, o policial é suspeito de empregar um veículo pertencente à Fazenda Pública estadual para atividades particulares, sem a devida permissão, e de auferir renda por meio da plataforma Uber, utilizando combustível financiado pelo erário público. Tais ações, se confirmadas, configuram nove infrações de natureza média e grave, conforme estabelecido nos artigos 31 e 32 do Regulamento Disciplinar da PM alagoana (RDPMAL).
O artigo 40 do RDPMAL detalha as possíveis sanções disciplinares aplicáveis aos policiais militares, que variam de advertência e repreensão a detenção, prisão e até mesmo o licenciamento a bem da disciplina, que implica o afastamento compulsório do militar da corporação. O artigo 39 do mesmo regulamento estabelece que “a punição disciplinar visa o benefício educativo ao punido e o fortalecimento da disciplina da corporação”.
Em Resumo:
- Um soldado da PM-AL é acusado de usar veículo e combustível do estado para trabalhar como motorista de aplicativo.
- A PM-AL abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar o caso.
- A investigação teve início com um inquérito policial militar (IPM) conduzido pela Corregedoria da PM.
- O policial é acusado de usar o veículo e o combustível do estado para obter lucro pessoal.
- As possíveis punições variam de advertência a expulsão da corporação.