A prática da litigância predatória, onde advogados ajuízam ações em nome de terceiros sem o consentimento adequado, buscando indenizações e honorários sem o real interesse dos clientes, foi fortemente repreendida em São Paulo. Um advogado foi multado em 10% do valor da causa por essa conduta, uma decisão que visa proteger a boa-fé processual e o direito dos cidadãos.
A decisão judicial serve como um alerta para a necessidade de transparência e ética na prática advocatícia. Ações repetitivas e padronizadas, ajuizadas sem o conhecimento do cliente, configuram um abuso do direito de ação.
O Caso Concreto: Detalhes da Decisão
A juíza de Direito Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, da 5ª vara Cível de Taubaté/SP, identificou um padrão de distribuição de ações repetitivas contra instituições bancárias. O caso envolvia um pedido de revisão de contrato e a devolução de valores supostamente cobrados indevidamente pelo banco BV.
O autor da ação declarou que desconhecia o processo e que não tinha interesse em prosseguir com a demanda após ser intimado pela Justiça. Essa declaração foi crucial para a determinação de que o advogado agiu sem o consentimento do cliente, caracterizando a litigância predatória.
Implicações Legais e Éticas da Litigância Predatória
A litigância predatória não apenas prejudica os clientes, que têm seus nomes envolvidos em processos sem seu conhecimento, mas também sobrecarrega o sistema judiciário com ações desnecessárias. A prática compromete a boa-fé processual, um princípio fundamental do direito, que exige que as partes atuem com honestidade e lealdade.
A decisão da juíza destacou que tal prática configura abuso do direito de ação, uma vez que o advogado utilizou o sistema judicial para fins que não condizem com a busca legítima por justiça. A ética profissional é colocada em xeque quando os interesses financeiros do advogado se sobrepõem aos direitos e desejos do cliente.
As Consequências para o Advogado
Além da multa de 10% do valor da causa, o advogado foi condenado a pagar honorários advocatícios de R$ 5.716,05. Mais importante, a juíza determinou a expedição de ofícios à OAB e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda para que providências cabíveis sejam tomadas em relação à conduta do profissional.
Essa medida demonstra a seriedade com que o Judiciário está tratando a questão da litigância predatória. A OAB, como órgão responsável pela fiscalização da ética profissional, tem o dever de investigar e punir condutas que violem os princípios da advocacia.
Repercussões e Medidas Preventivas
A decisão em questão está alinhada com o Comunicado CG 424/24 do TJ/SP e o Comunicado 02/17 do Numopede/CJG, que tratam da advocacia predatória e da necessidade de confirmar o interesse das partes na litigância. Esses comunicados visam orientar os magistrados a identificar e coibir a prática da litigância predatória, protegendo os cidadãos e garantindo a integridade do sistema judicial.
Para evitar cair em situações como essa, é fundamental que os clientes estejam sempre informados e conscientes sobre as ações judiciais que estão sendo movidas em seu nome. A comunicação transparente entre advogado e cliente é essencial para garantir que os direitos e interesses de ambos sejam respeitados.
O Papel da Tecnologia e a Simulação via WhatsApp
O caso também levanta questões sobre o uso da tecnologia na captação de clientes. O requerente informou que o advogado entrou em contato via WhatsApp solicitando informações para uma simulação, mas afirmou não ter conhecimento da ação.
Essa situação demonstra como a facilidade de comunicação proporcionada pelas ferramentas digitais pode ser utilizada de forma inadequada, levando à litigância predatória. É crucial que os advogados ajam com ética e transparência ao utilizar esses meios, garantindo que o cliente esteja plenamente ciente e de acordo com as ações propostas.
Conclusão: A Importância do Combate à Litigância Predatória
A decisão que multou o advogado em São Paulo é um passo importante no combate à litigância predatória. Ao punir essa prática, o Judiciário reafirma seu compromisso com a ética, a boa-fé processual e a proteção dos direitos dos cidadãos.
É fundamental que a OAB e outros órgãos de fiscalização continuem a monitorar e punir condutas que violem os princípios da advocacia, garantindo que o sistema judicial seja utilizado de forma justa e transparente. A conscientização dos clientes sobre seus direitos e a importância da comunicação transparente com seus advogados são igualmente essenciais para prevenir a litigância predatória.