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Modelo de petição inicial pensão por morte concessão qualidade de dependente

Baixe o modelo completo de petição inicial para concessão de pensão por morte em que se busca a comprovação de qualidade de dependente do requerente em relação à falecida.

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Caso concreto

O caso em que esse modelo foi usado busca a concessão de pensão por morte comprovando a qualidade de dependente.

No caso, o INSS negou o requerimento administrativo por ausência da qualidade de dependente por não comprovar por documentos a relação então havida.

Modelo de petição inicial pensão por morte qualidade de dependente

AO JUÍZO DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX

NOME DO AUTOR, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedido pela xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida xxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, Cidade – UF, CEP xxxxxx, não possui endereço eletrônico, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, na forma da procuração anexa, para propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, inscrita sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40 com sede na Rua Pedro Lessa, 36, centro do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos:

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO AO IDOSO

Conforme cópia de seu documento de identidade em anexo, o autor é comprovadamente maior de 60 (sessenta) anos, motivo pelo qual requer o deferimento do benefício da prioridade na tramitação do processo e da prática de todos os atos e diligências, na forma do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, uma vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem ocasionar danos ao seu sustento e de sua família, consoante declaração em anexo, nos termos dos artigos 98 e 99, caput e §3º, Código de Processo Civil.

DOS FATOS

O autor conta atualmente com 66 (sessenta e seis) anos de idade (nascido em xx/xx/xxxx) e manteve união estável com a Sra. NOME DA FALECIDA durante xx anos, período em que houve o nascimento de NOME DO FILHO (nascida em xx/xx/xxxx), NOME DO FILHO (nascido em xx/xx/xxxx) e NOME DO FILHO (nascida em xx/xx/xxxx). A união somente se dissolveu com o óbito da Sra. NOME DA FALECIDA ocorrido em xx/xx/xxxx, conforme certidão de óbito anexa.

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Após o óbito da companheira, o autor requereu a concessão do benefício de pensão por morte em xx/xx/xxxx (NB XXXXXX), contudo, teve seu pedido negado sob o argumento de falta de qualidade de dependente (companheiro), com indicação de que os documentos apresentados não comprovaram a união estável em relação à segurada instituidora.

No entanto, a demandante possui documentos que comprovam que a união estável perdurou até o óbito: entrevista social anexada ao prontuário nº XXXXXX elaborada pelo Hospital Federal XXXXXXX em xx/xx/xxxx, na qual consta o requerente como companheiro da segurada; declaração expedida pelo Hospital XXXXXX com indicação de que o Sr. NOME DO AUTOR era companheiro da segurada; certidão de nascimento de NOME DA FILHA (nascida em xx/xx/xxxx); certidão de nascimento NOME DO FILHO (nascido em xx/xx/xxxx); certidão de nascimento NOME DO FILHO (nascida em xx/xx/xxxx) e declaração da associação dos moradores em nome do autor e da segurada instituidora (xx/xx/xxxx).

Destaca-se que a declaração de residência da associação dos moradores corrobora que o casal manteve convivência na Avenida XXXXXX, sendo o mesmo endereço de residência do autor nos dias atuais, que comparada com os comprovantes de residência no mesmo endereço em nome do requerente e da instituidora, bem como do restante da documentação anexa, corrobora que ambos residiam no mesmo endereço.

Frise-se que a entrevista social anexada ao prontuário nº XXXX elaborada pelo Hospital Federal xxxxxx em xx/xx/xxxx com indicação de que o autor era companheiro da Sra. NOME DA FALECIDA comprova a união estável entre o requerente e a instituidora. Ademais, a segurada instituidora era beneficiária de aposentadoria por incapacidade permanente (NB xxxxxxx) desde a xx/xx/xxxx (DER), sendo evidente sua qualidade de segurada para fins de concessão do benefício previdenciário pleiteado na presente demanda.

Cumpre salientar que o requerente é pessoa idosa e com pouca instrução, recebe aposentadoria por idade (NB xxxxxxxx) desde xx/xx/xxxx, por este motivo, a Assistência Funeral xxxxxxx acabou sendo responsável por todos os trâmites relacionados ao óbito, sendo um dos seus funcionários o declarante que consta na certidão de óbito da instituidora.

Dessa forma, pretende a autora a concessão da pensão por morte de sua companheira, considerando que preencheu os requisitos legalmente previstos e, ante a impossibilidade de resolver a questão pela via administrativa, não resta alternativa senão invocar o Poder Judiciário para obtenção do benefício pleiteado.

DO DIREITO

Sabe-se que o benefício de pensão por morte tem o propósito de amparar os familiares que dependiam dos ganhos do segurado para sua subsistência, tendo como requisitos: a) vinculação do segurado para com a previdência social; e b) relação de dependência entre o pretenso beneficiário e o segurado, sendo certo que, in casu, restam ambos os requisitos preenchidos, considerando que a legislação abrange a companheira como dependente.

Artigo 16 – São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (…) §4º – A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada;

Possui como base legal o disposto no artigo 74 da Lei 8.213/1991:

Artigo 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Quanto ao requisito da qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito, este resta devidamente cumprido, considerando que a segurada instituidora era aposentada por invalidez desde xx/xx/xxxx (NB xxxxxx). Assim, não há qualquer dúvida de que esta possuía qualidade de segurada no momento do óbito (ocorrido em xx/xx/xxxx).

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Percebe-se que a controvérsia recai sobre a qualidade de dependente do autor da presente demanda em relação à segurada instituidora. É possível constatar que a união estável somente se dissolveu com o óbito, com base nas provas ora apresentadas, bem como comprovará através da prova testemunhal a ser produzida em audiência.

Frise-se que a própria legislação previdenciária menciona que a qualidade de dependente do companheiro é presumida, cabendo ao autor comprovar apenas a sua condição de dependente para fins de concessão do benefício ora pleiteado. Levando em consideração o regulamento da previdência social (artigo 22, §3º, Decreto 3.048/99), existem diversos meios de prova que podem ser usados para comprovação da união estável.

O autor dispõe dos seguintes documentos comprobatórios:

Certidão de nascimento dos filhos em comum;

Comprovantes de mesmo domicílio;

Entrevista social

anexada

elaborada pelo Hospital Federal Cardoso Fontes;

Declaração expedida pelo Hospital Federal Cardoso Fontes;

Imagens.

Apesar de ser uma exigência claramente ilegal, o regulamento menciona a necessidade de apresentação de no mínimo dois documentos, anexados no requerimento administrativo e na presente ação previdenciária. E ainda assim a autarquia alega que não houve comprovação da existência de união estável entre o requerente e a segurada instituidora.

Durante o procedimento administrativo sequer houve exigência de novos documentos, ocorrendo apenas a análise superficial e o indeferimento de plano, pois segundo a autarquia as provas apresentadas eram insuficientes. Desse modo, a negativa administrativa mostra-se completamente ilegal, razão pela qual pretende o autor a obtenção de provimento que lhe garanta a concessão da pensão por morte.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da medida de urgência está descrita no artigo 300 do CPC, devendo ser preenchidos os seguintes requisitos: perigo na demora e a verossimilhança do que se alega. No presente caso, o autor demonstra a verossimilhança do seu direito na medida em que se comprova a existência pública e notória com intenção de constituir família através da documentação anexa, que restará cabalmente demonstrada após a realização de audiência para oitiva do autor e suas testemunhas.

Em relação ao perigo na demora, resta evidente que o benefício pleiteado possui caráter alimentar. Por conseguinte, o autor é idoso, e precisa da renda mensal do benefício para manter-se com dignidade. Desse modo, evidenciado o direito ao benefício pleiteado e o risco de dano irreparável, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.

Assim, pugna pelo deferimento da tutela de urgência para concessão do benefício pleiteado de imediato ou, caso assim não se entenda, após a instrução probatória.

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DOS REQUERIMENTOS

Diante o exposto, requer:

  1. a concessão da Gratuidade de Justiça, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC;
  2. a prioridade no trâmite do processo, em face da parte autora ser idosa, na forma do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
  3. a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA imediatamente ou após a instrução probatória, determinando a imediata implantação de pensão por morte em favor do autor;
  4. a citação do INSS, resposta ou proposta de conciliação aos termos da presente, no prazo legal, sob pena de revelia;
  5. em sentença, a condenação do INSS para concessão e implantação do benefício de pensão por morte NB xxxxxxx ao autor desde a DER xx/xx/xxxx, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde então, devidamente atualizadas e com incidência de juros, conforme manual de cálculos da Justiça Federal;
  6. a intimação para que o INSS apresente todos os documentos que dispõe sobre o autor e da segurada instituidora;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental suplementar, oral, testemunhal e pericial, requerendo a designação de audiência para o depoimento pessoal da parte autora, bem como para ouvir as suas testemunhas, a seguir arroladas:

TESTEMUNHAS

NOME TESTEMUNHA – DOCUMENTO TESTEMUNHA

ENDEREÇO TESTEMUNHA

Dá-se à causa o valor de R$ 53.349,11 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta e nove e onze centavos).

Termos em que pede deferimento.

Cidade – UF, dia, mês e ano.

Nome do advogado

OAB/UF

Dr. Humberto Costa

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