Modelo de petição inicial concessão de pensão por morte falta de qualidade de dependente

Baixe modelo completo de petição inicial para concessão de benefício de pensão por morte que foi negado por falta de qualidade de dependente.

No caso, houve pedido de pensão por morte no INSS e que mesmo após a juntada de documentos hábeis a comprovar a qualidade de dependente, a autarquia negou a concessão do beneficio por ausência de qualidade de dependente.

A ação busca a concessão do benefício por ordem judicial, já que administrativamente é muito pouco provável que haja uma reforma de decisão administrativa em eventual interposição de recurso administrativo.

Modelo de inicial concessão de pensão por morte negada por falta da qualidade de dependente

AO JUÍZO DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX

NOME DO AUTOR, brasileiro viúvo, desempregado, portador da cédula de identidade nº xxxxx, expedido pela xxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Travessa xxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, Cidade – UF, CEP xxxxxx, endereço eletrônico xxxxxx@gmail.com, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, na forma da procuração anexa, para propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, inscrita sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40 com sede na Rua Pedro Lessa, 36, centro do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos:

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO AO IDOSO

Na forma do art. 1.048, inciso I do CPC é direito do idoso a prioridade na tramitação, sendo o idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte autora é pessoa pobre, com recursos financeiros escassos, requerendo, em razão disso, o deferimento da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC como medida justa a garantidora do acesso à justiça.

DOS FATOS

A parte Autora e a de cujus NOME DA FALECIDA (O) – mantiveram união estável desde XXXX, quando ocorreu o nascimento do primeiro filho do casal até, infelizmente, o óbito da companheira, ocorrido em xx/xx/xxxx.

Da união dos dois tiveram filhos, NOME DO FILHO, nascido em xx/xx/xxxx e NOME DO FILHO, nascida em xx/xx/xxxx, conforme RG ‘s anexados.

O casal, no início da relação residiu em diversos lugares, mas em XXXX adquiriram uma casa, situada na Rua XXXXXX, n° XXX, no bairro de XXXXX, nesta cidade e nela passou a residir até o presente momento.

Desde o momento em que se juntaram, jamais se separaram até que, em xx/xx/xxxx, infelizmente, a instituidora do benefício veio a óbito em decorrência de um infarto, conforme se vê no atestado de óbito anexado.

Passado o luto, o Autor requereu o benefício de pensão por morte em xx/xx/xxxx, recebendo o número XXXXXX, que restou indeferido por não comprovação da qualidade de dependente.

A autarquia alega que o autor tem casamento civil com outra pessoa, contudo, tal informação se mostra totalmente absurda, eis que sempre, desde o nascimento dos filhos esteve em companhia da sua companheira até o seu óbito.

Irresignado com o resultado, a parte Autora busca perante o Poder Judiciário a resolução justa do litígio existente, pugnando pelo deferimento dos pedidos feitos ao final desta petição.

DO FUNDAMENTO JURÍDICO

O benefício que se busca tem fundamento jurídico no art. 74 da lei 8.213, de 1991. O referido artigo traz a seguinte redação:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Para fazer jus ao benefício, o Requerente deve apresentar qualidade de dependente e o instituidor apresentar, no momento do óbito, a qualidade de segurado.

Com relação à qualidade de segurado da falecida, esta resta incontroversa, eis que era beneficiária de aposentadoria por idade no momento do óbito, ostentando, assim, a qualidade de segurado.

A controvérsia a ser resolvida na presente ação é tão somente quanto a existência da qualidade de dependente do Autor.

A qualificação de dependentes, mencionados no artigo acima, estão elencados no art. 16 da mesma lei e são os seguintes:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Ainda no mesmo artigo mas em seus parágrafos, temos, no § 3º, a qualificação do (a) companheiro (a) bem como, no parágrafo seguinte, a indicação de que a dependência dos dependentes constantes no inciso I é presumida.

Portanto, cabe ao autor comprovar sua condição de dependente para com a falecida para que faça jus ao benefício pretendido. Para isso, a comprovação da união estável temos no decreto 3.048/99, em seu art. 22, § 3º, diversos meios de prova que podem ser usados.

Dentre os diversos documentos comprobatórios elencados, o Autor apresentou no processo administrativo os seguintes:

  • Conta bancária conjunta;
  • Carteira INAMPS de 1988;
  • dois filhos havidos em comum;
  • comprovantes de mesmo domicílio.
  • Contrato de compra e venda de imóvel em que constam ambos como compradores;
  • Apesar de exigência claramente ilegal, o caput do §3º do art. 22 traz a necessidade de apresentação de no mínimo 2 documentos, o que foi apresentado no requerimento administrativo, mas, apesar de tudo, o resultado foi o indeferimento do pedido.

A autarquia alega que não foi comprovada a existência de união estável entre o requerente e a de cujus, contudo, são fartas as provas de que a união deste ocorreu, inclusive, até o seu óbito.

Verdade é que julgou o requerimento do autor de modo totalmente arbitrário, não oportunizando, na via administrativa momento para que fosse juntada prova de que nunca houve tal casamento alegado pelo Réu.

Desse modo, não concordando com o indeferimento, vem ao Poder Judiciário para buscar a concessão do benefício de pensão por morte.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência exige o preenchimento concomitante de dois requisitos, balizadores da aplicação da lei, que subsidiam a decisão requerida quanto aos parâmetros definidores do instituto, que são o perigo na demora e a verossimilhança do que se alega, corroborado no arcabouço probatório carreado.

Está previsto no art. 300 do CPC, abaixo transcrito:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Trazendo o mandamento legal ao caso concreto, temos que a parte autora demonstra a verossimilhança do seu direito na medida em que se comprova a existência pública e notória com intenção de constituir família através da documentação anexada, que denote desde pelo menos o nascimento do filho mais velho do casal o marco inicial da união estável.

Ressalta-se que ao longo do tempo, conforme documentação, resta claro a existência de documentação que demonstra a dependência econômica recíproca bem como a existência da união.

De outro giro, a verba buscada tem caráter alimentar, de modo que há latente perigo na demora, incorrendo a parte autora em enorme risco social.

Desse modo, requer o deferimento da tutela de urgência desde logo ou desde a sentença, para que seja concedido o benefício de pensão por morte em favor do autor.

DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC;
  2. O deferimento da tutela de urgência para a concessão imediata do benefício de pensão por morte em favor do autor ou, após sentença, com a sua confirmação;
  3. A citação do INSS, para apresentar Contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
  4. A concessão do benefício de pensão por morte NB XXXXXXX ao Autor, desde a DER, em xx/xx/xxxx bem como o pagamento das parcelas vencidas desde então, devidamente atualizadas e com incidência de juros, conforme manual de cálculos da justiça federal;
  5. A determinação para o INSS juntar ao processo todos os documentos que dispõe sobre o autor bem como da falecida;

A produção de todos os meios de provas admitidos no direito, em especial a documental, depoimento pessoal do Autor e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ 20.604,00 (vinte mil e seiscentos e quatro reais)

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade – UF, dia, mês e ano..

Nome do advogado

OAB/UF

Valor da causa: vencidas: 5; vincendas: 12 ; 17x R$ 1.212,00 = R$ 20.604,00.

Dr. Humberto Costa

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