O Supremo Tribunal Federal começa a analisar nesta quarta-feira (19/8) se a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) é compatível com a Constituição. A norma criou regras novas para autorizar obras e empreendimentos capazes de afetar o meio ambiente. O julgamento reúne partidos, entidades ambientalistas e o setor da construção civil em lados opostos.
No centro da disputa está uma pergunta delicada: até onde o Congresso pode simplificar o licenciamento sem enfraquecer a proteção ambiental garantida pela Constituição? É isso que os ministros terão de definir.
Quais processos estão em pauta
A discussão envolve três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.913, 7.916 e 7.919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102). Todas estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As ações questionam vários pontos da lei, como a adoção de procedimentos simplificados, a dispensa de licenciamento em certas situações, a divisão de competências entre União, estados e municípios e a criação de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE).
Vale lembrar o histórico: a lei foi aprovada após mais de duas décadas de debates no Congresso e entrou em vigor em fevereiro deste ano. Durante a tramitação, mais de 60 dispositivos chegaram a ser vetados pela Presidência da República, mas os vetos acabaram derrubados pelo Legislativo.
O que está em jogo
De um lado, os autores das ações argumentam que vários dispositivos da lei enfraquecem instrumentos de prevenção e representam um retrocesso na proteção ambiental. De outro, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) sustenta que a legislação apenas organiza e uniformiza o sistema, sem reduzir garantias.
Até o momento, não há votos de mérito. O relator, Alexandre de Moraes, adotou providências iniciais para instruir os processos, como pedir informações aos Poderes que editaram as normas e abrir prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Licença por adesão no foco
Na ADI 7.913, o Partido Verde (PV) contesta regras que, segundo a legenda, dispensam de forma indevida avaliações prévias de impacto ambiental, permitem procedimentos simplificados para atividades de médio impacto, transferem competências e limitam a imposição de condicionantes.
O partido afirma que essas mudanças ferem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental. Parte das normas questionadas havia sido vetada pelo Executivo antes da derrubada dos vetos.
Já a ADI 7.916, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), traz um argumento de natureza federativa. As entidades sustentam que a nova lei alterou a distribuição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, matéria já disciplinada pela Lei Complementar 140/2011.
Para elas, mudanças nesse regime dependeriam de outra lei complementar, e não de uma lei ordinária. A ação também critica a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso para atividades de médio porte e médio potencial poluidor. Nesse modelo, o próprio empreendedor declara que cumpre os requisitos e assume compromissos para obter a licença, sem a análise técnica prévia tradicional. Segundo as autoras, isso reduz o controle preventivo do Estado, sobretudo diante das limitações da fiscalização ambiental no país.
Empreendimentos considerados estratégicos
Na ADI 7.919, o PSOL e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil contestam dispositivos da lei e também regras da Licença Ambiental Especial, regulamentada pela Lei 15.300/2025. Essa modalidade foi criada para empreendimentos estratégicos, definidos a partir de uma lista elaborada pelo Conselho de Governo e submetida ao presidente da República.
Os autores apontam a falta de critérios técnicos e objetivos para definir quais projetos são estratégicos. Para eles, o modelo dá margem excessiva de decisão ao Executivo e abre espaço para escolhas políticas, quando o critério deveria ser técnico e científico.
Construção civil defende a lei
Em sentido oposto, a CBIC pediu ao Supremo que reconheça a constitucionalidade integral da lei. O pedido foi feito na ADC 102, protocolada em abril e também sob relatoria de Alexandre de Moraes.
A entidade afirma que os questionamentos tentam reverter escolhas legítimas feitas pelo Congresso e geram insegurança jurídica. Segundo a CBIC, a lei não diminuiu a proteção ambiental. Ao contrário, o novo marco estabeleceria normas gerais para todo o país, organizaria procedimentos antes fragmentados e daria mais previsibilidade a empreendedores e à administração pública.
Por que isso importa: a decisão vai definir o equilíbrio entre agilidade nos licenciamentos e proteção ambiental, tema central para quem estuda Direito Ambiental e Constitucional e acompanha a repartição de competências no federalismo brasileiro.