modelo de contrato de locação comercial com fiador

Contrato de locação comercial com fiador editável word docx

Preparamos esse modelo de contrato de ocação comercial com fiador totalmente editável em word para você utilizar no seu contrato de locação e evitar contratempos com seu inquilino.

O modelo foi pensado na atuação prática, voltada para advogados e proprietários que precisam de um contrato robusto para utilizar em seus negócios?

Como baixar o contrato de locação comercial com fiador?

Para baixar o arquivo do contrato de locação comercial com fiador é muito simples: utilize o botão download abaixo e preencha os dados para receber o modelo no seu e-mail e também poder baixá-lo imediatamente após a confirmação da operação.

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM GARANTIA DE FIANÇA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR(A): [Nome completo do locador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], portador(a) do CPF nº [número do CPF] e sua esposa/companheira [Nome completo da esposa/companheira], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliada na [endereço completo], portadora do CPF nº [número do CPF], ambos(as) com capacidade legal para contratar.

LOCATÁRIA(O): [Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de [Cidade/UF], na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], neste ato representada por seu(sua) diretor(a) [Nome completo do representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], portador(a) do CPF nº [número do CPF].

FIADOR(A) 1: [Nome completo do fiador 1], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], portador(a) do CPF nº [número do CPF].

FIADOR(A) 2: [Nome completo do fiador 2], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], portador(a) do CPF nº [número do CPF].

As partes acima identificadas, doravante denominadas simplesmente LOCADOR(A), LOCATÁRIA(O) e FIADOR(A) (quando em conjunto), celebram o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador(a), o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com a legislação vigente.

DO OBJETO DA LOCAÇÃO

CLÁUSULA 1ª. Constitui objeto deste contrato, o imóvel de propriedade do LOCADOR(A), situado na [endereço completo do imóvel], devidamente registrado sob o nº [número de registro] do Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF], livre de quaisquer ônus ou gravames.

CLÁUSULA 2ª. O imóvel, objeto deste contrato, é entregue à LOCATÁRIA(O) nesta data, conforme termo de vistoria anexo, que contém fotos e seus respectivos negativos, o qual faz parte integrante deste instrumento. O referido imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso, higiene, limpeza e conservação, incluindo todos os seus acessórios.

DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

CLÁUSULA 3ª. A presente locação destina-se, exclusivamente, ao uso comercial/industrial para fins de [especificar a atividade], sendo expressamente vedado à LOCATÁRIA(O) sublocar ou utilizar o imóvel para finalidade diversa da estipulada, sob pena de rescisão contratual.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

CLÁUSULA 4ª. O imóvel locado será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, compreendendo instalações elétricas e hidráulicas em pleno funcionamento, todos os cômodos e paredes pintados, e todos os acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo a LOCATÁRIA(O) mantê-lo desta forma.

CLÁUSULA 5ª. A LOCATÁRIA(O) se obriga a restituir o imóvel, ao término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu, conforme auto de vistoria, com todos os tributos e despesas devidamente quitados, sob pena de não recebimento das chaves pelo LOCADOR(A). Em caso de recusa do recebimento do imóvel, a LOCATÁRIA(O) deverá continuar a pagar os alugueis vincendos.

DAS BENFEITORIAS

CLÁUSULA 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que se pretenda realizar no imóvel locado, deverá ser previamente submetida à expressa autorização do LOCADOR(A).

CLÁUSULA 7ª. O LOCADOR(A) poderá aceitar ou não as benfeitorias realizadas pela LOCATÁRIA(O), e caso não as aceite, esta deverá restituir o imóvel ao seu estado original.

CLÁUSULA 8ª. As benfeitorias, reparos ou consertos, incorporar-se-ão ao imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA(O) direito a retenção ou indenização por estas.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS

CLÁUSULA 9ª. A LOCATÁRIA(O) permitirá ao LOCADOR(A) ou a seu representante, realizar vistorias no imóvel em dias e horários previamente combinados com antecedência mínima de 48h, a fim de verificar o funcionamento de todas as instalações e equipamentos de segurança. Constatado qualquer vício que possa comprometer a estrutura do imóvel, a LOCATÁRIA(O) deverá realizar o conserto no prazo de [número] dias. Em caso de descumprimento, o LOCADOR(A) poderá rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos valores devidos.

CLÁUSULA 10ª. O LOCADOR(A) poderá alienar o imóvel, durante a vigência do contrato de locação, e ceder os direitos contratuais decorrentes desta.

CLÁUSULA 11ª. O LOCADOR(A) notificará a LOCATÁRIA(O) para que esta possa exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. A resposta à notificação deverá ser inequívoca e ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA 12ª. Caso a LOCATÁRIA(O) não manifeste interesse na compra do imóvel, deverá permitir que interessados o visitem em dias e horários a serem combinados com o LOCADOR(A).

DAS COMUNICAÇÕES

CLÁUSULA 13ª. As partes convencionam que todas as comunicações relativas ao presente contrato serão feitas por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, estas se obrigam a nomear procuradores para representá-las.

DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO

CLÁUSULA 14ª. A LOCATÁRIA(O) se obriga a contratar seguro contra incêndio e outros danos em empresa seguradora idônea, com a anuência do LOCADOR(A), tendo como base o valor venal do imóvel.

CLÁUSULA 15ª. O contrato de seguro deverá vigorar durante todo o período da locação, incluindo renovações, sendo o LOCADOR(A) beneficiário quanto ao imóvel e seus acessórios e a própria LOCATÁRIA(O) quanto aos seus bens.

CLÁUSULA 16ª. A LOCATÁRIA(O) deverá contratar a empresa seguradora no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste contrato, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA 17ª. A LOCATÁRIA(O) será responsável por quaisquer acidentes que venham a ocorrer no imóvel, por culpa ou dolo, devendo arcar com todas as despesas para reparação dos danos, além do pagamento da multa prevista na Cláusula 28ª.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA 18ª. A LOCATÁRIA(O) será responsável pela obtenção de todos os pré-requisitos para o exercício da atividade comercial/industrial no imóvel, incluindo alvará, licença e autorização perante os órgãos públicos competentes, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da instalação, operação e paralisação de suas atividades, além das despesas relativas a este contrato.

DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

CLÁUSULA 19ª. A LOCATÁRIA(O) se obriga a pagar, a título de aluguel mensal, o valor de R$ [valor por extenso] ([valor em números]), diretamente ao LOCADOR(A), ou a seu procurador [Nome do Procurador e endereço completo], até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de multa, juros e despesas previstas nas Cláusulas 23ª e 28ª.

CLÁUSULA 20ª. O LOCADOR(A) ou seu procurador deverá emitir recibo de quitação, especificando todos os valores, mediante a apresentação, pela LOCATÁRIA(O), de todos os comprovantes de despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o pagamento seja efetuado por meio de cheque, o recibo será emitido apenas após a compensação do mesmo.

CLÁUSULA 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, com base no índice acumulado do [IGPM ou IGP ou IPC, etc.], ou, na falta deste, pela média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel. Ocorrendo alteração governamental, todos os valores serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de notificação prévia.

CLÁUSULA 22ª. O LOCADOR(A) ou seu procurador poderá cobrar da LOCATÁRIA(O) e/ou dos FIADORES, os alugueis, tributos e despesas vencidas, utilizando-se de todos os meios legais. Cheques não compensados até o quinto dia útil após o vencimento do aluguel, caracterizarão mora da LOCATÁRIA(O), sujeitando-a às sanções previstas na Cláusula 28ª.

CLÁUSULA 23ª. São de responsabilidade da LOCATÁRIA(O) o pagamento de todas as despesas referentes à conservação do imóvel, tais como água, luz, gás, telefone, multas por atraso no pagamento dessas despesas, além de tributos, ressalvada a contribuição de melhoria.

Parágrafo único. O não pagamento de qualquer obrigação da LOCATÁRIA(O) autoriza o LOCADOR(A) a rescindir o contrato.

CLÁUSULA 24ª. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, a LOCATÁRIA(O) deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.

CLÁUSULA 25ª. O atraso no pagamento do aluguel ou a não compensação do cheque destinado a este fim, caracterizará a mora da LOCATÁRIA(O), obrigando-a a arcar com todos os encargos previstos, sem prejuízo do pagamento da multa, juros e correção monetária.

Parágrafo único. Atos de mera tolerância quanto ao atraso no pagamento do aluguel ou outras despesas não configurarão novação ou alteração das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA 26ª. Será concedido à LOCATÁRIA(O) um desconto de R$ [valor por extenso] ([valor em números]) caso o pagamento do aluguel seja realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA 27ª. A LOCATÁRIA(O) terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, exceto em caso de pagamento com cheque.

DA MULTA POR INFRAÇÃO

CLÁUSULA 28ª. Fica estabelecida multa equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à época do fato, a ser aplicada à parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato, exceto nas hipóteses previstas na Cláusula 36ª.

CLÁUSULA 29ª. Caso a LOCATÁRIA(O) devolva o imóvel antes do prazo de vigência do contrato, pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes à data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 28ª e 23ª.

DA FIANÇA

CLÁUSULA 30ª. Os FIADORES, qualificados neste instrumento, concordam com todos os termos do presente contrato e se constituem como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, inclusive em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 31ª. Os FIADORES renunciam expressamente aos benefícios contidos nos artigos 1.891, 1.898, 1.899, 1.5XX, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA 32ª. A responsabilidade dos FIADORES não se extinguirá caso o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 33ª. Em caso de concordata, falência ou insolvência dos FIADORES, a LOCATÁRIA(O) deverá substituí-los em [número] dias, sob pena de rescisão contratual.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

CLÁUSULA 34ª. Ao término da locação, a LOCATÁRIA(O) deverá restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme o auto de vistoria, pintado com tinta látex na cor original, e com as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

CLÁUSULA 35ª. Os autos de vistoria inicial e final serão assinados pelas partes, pelos fiadores, por duas testemunhas e por um engenheiro civil.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 36ª. O presente contrato será rescindido, independentemente de comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA(O):

Em caso de sinistro, incêndio ou qualquer evento que impossibilite a posse do imóvel, independentemente de dolo ou culpa da LOCATÁRIA(O).

Em caso de desapropriação do imóvel.

Nas demais situações previstas neste instrumento.

CLÁUSULA 37ª. Caso o imóvel seja utilizado para fim diverso daquele previsto neste contrato, o LOCADOR(A) poderá rescindi-lo de imediato, sem direito a indenização ou qualquer ônus, sem prejuízo do pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 28ª.

DO PRAZO DA LOCAÇÃO

CLÁUSULA 38ª. O prazo da presente locação é de [número] anos, com início no dia [dia] de [mês] de [ano] e término no dia [dia] de [mês] de [ano], data em que o imóvel deverá ser restituído nas condições previstas na Cláusula 38ª, mediante entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 39ª. Findo o prazo da locação e não havendo Ação Renovatória, o contrato cessará automaticamente, independentemente de notificação ou interpelação.

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 40ª. O presente contrato poderá ser renovado nas condições estabelecidas nos artigos 51 e 52 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

CLÁUSULA 41ª. Caso a LOCATÁRIA(O) permaneça no imóvel por mais de trinta dias após o término do prazo contratual, sem oposição do LOCADOR(A), o contrato será presumidamente prorrogado por prazo indeterminado, salvo o disposto na Cláusula 8ª.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 42ª. O presente contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA 43ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam ao inteiro teor deste contrato.

DO FORO

CLÁUSULA 44ª. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/UF] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local, data e ano]

[Nome completo do LOCADOR(A)]

[Nome completo da LOCATÁRIA(O)]

[Nome completo do FIADOR(A) 1]

[Nome completo do FIADOR(A) 2]

TESTEMUNHAS:

[Nome completo e CPF da testemunha 1]

[Nome completo e CPF da testemunha 2]

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