[MODELO] Petição Inicial Negativa de Cadastro 99 / Uber

 

 

MM. JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELFORD ROXO – RJ

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro, casado, motorista de aplicativo, portador da carteira de identidade nº ********, expedida pela SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, residente e domiciliado na ****************, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, bastante procurador que esta subscreve, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES C/C DANOS MORAIS

em face de 99 TAXI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.533.324/0001-50, estabelecida na Av. Augusto Severo, nº 272, loja C, Glória, Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20.021-040, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos terá assistência jurídica integral e gratuita.

Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

Requer o autor, ante o aqui exposto, seja deferida a Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Considerando que a medida judicial é a última a ser adotada para a composição do litígio, o Autor está a disposição para possível conciliação extrajudicial, e indica os seguintes meios de contato ********** (whatsapp) e endereço eletrônico: *************, caso a Ré assim queira.

 

DA DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

No dia 24.04.2020, foi publicada a lei nº 13.994/2020 que alterou a redação da Lei 9.099/95, passando a prever a possibilidade de audiência de conciliação por videoconferência, confira-se

“Art. 22 (…) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

(…)

Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença(grifos nosso)

Sendo assim, o procedimento passa a contar com a possibilidade de que a audiência de conciliação seja realizada de forma virtual, bem como a possibilidade do juízo prolatar sentença caso o Réu não compareça ou recuse em participar do respectivo ato.

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Insta salientar que, caso o Juizado não disponha de ferramentas próprias, o CNJ, mediante Portaria 61 de 31 de março de 2020, instituiu a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, acessível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/.

Por fim, destaca o Autor que, não havendo a necessidade de produção de prova oral, é plenamente possível o julgamento antecipado da lide por este MM. Juízo, o que o Autor está de acordo desde já.

DOS FATOS

 

O Autor era motorista de aplicativo e provia sua renda exclusivamente dos ganhos auferidos com a atividade, conforme se vê nos documentos anexos.

O autor era motorista devidamente habilitado na categoria 99Taxi, da Ré, destinada à taxistas e após certo tempo, optou por mudar de categoria para a nova categoria 99 Pop, destinada a motoristas particulares comuns.

Conforme a intenção, o Autor realizou o cadastro na 99 Pop e por regra interna da Ré, teve seu cadastro na 99 Taxi suspenso, eis que não era possível a cumulação de ambos os cadastros no mesmo CPF.

Contudo, o cadastro na 99 Pop não foi aceito por motivos desconhecidos pelo Autor.

Insatisfeito com a decisão, porém respeitando-a, o Autor buscou a 99 para ter seu cadastro na 99 Táxi reativado, eis que o Autor, como já narrado, é motorista de aplicativo e sua renda advém dessa atividade.

Contudo, para surpresa do Autor, sem qualquer motivo, o recadastro da 99 foi negado.

O Autor tentou solucionar por diversas vezes o evidente erro, conforme se lê nos prints anexos, contudo, sem qualquer resultado.

O que espanta o Autor é que antes o mesmo tinha o cadastro regular na 99 Taxi e não foi feita nenhuma irregularidade que sustentasse o indeferimento do pedido de recadastro.

Conforme se vê nos documentos anexos, o Autor sempre teve excelentes notas de avaliação dos usuários e não praticou nenhuma outra conduta que ensejasse a negativa no cadastro.

O que se tem certeza é que a decisão da Ré de negar o recadastro do Autor na 99 Taxi implica em enorme prejuízo ao Autor eis que a renda mensal do Autor advinha da atividade no aplicativo da Ré, conforme se vê na documentação anexa.

Diante do exposto é evidente a falha na prestação de serviços da parte Ré, sendo assim, não restou alternativa ao Autor senão a propositura desta demanda judicial, a fim de buscar tutelar seus direitos.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

A)_ DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Conforme narrado acima, o Autor teve indevidamente seu cadastro na 99 Táxi negado, contudo, sem qualquer justificativa para tanto.

Também conforme narrado acima, o Autor tentou fazer o cadastro na 99 Pop, destinado a motoristas de aplicativo que não são taxistas, contudo, teve seu cadastro negado indevidamente, sem qualquer motivo justo.

Fato é, Excelência, que o Autor sequer pode se defender de tal fato pois a Ré não informa porque o Autor teve seu cadastro negado, dificultando qualquer defesa sobre o alegado.

Voltando ao caso, como o Autor não teve seu cadastro na 99 Pop aceito, fez o pedido de recadastro na 99 Táxi para que continuasse na sua atividade de motorista, eis que esta lhe provém os ganhos para sustento.

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Contudo, apesar da condição regular do Autor, a empresa Ré negou novamente o cadastro, deixando o Autor a fonte de ganho e pior, sequer informando o motivo pelo qual o pedido foi negado.

Assim, ante tamanha injustiça, requer que a parte Ré, considerando a regularidade do cadastro do Autor, o reinsira no cadastro de motoristas ativos da 99 Táxi para que o Autor volte a trabalhar na plataforma e auferir os ganhos habituais.

 

B) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O artigo 6º, VIII, do CDC prevê como direito básico a facilitação da defesa dos direitos do consumidor através da inversão do ônus da prova, sempre que o julgador considerar verossímil sua alegação e existir hipossuficiência em relação aos fornecedores de serviços/produtos.

Ora, as exposições do Autor e os documentos acostados levam à verossimilhança das alegações, além de sustentar, ainda que minimamente, a ocorrência de violação aos seus direitos.

Ademais, impõe-se a inversão do ônus da prova para que as partes litiguem em paridade de armas, garantindo-se a igualdade material das mesmas.

C) DO DANO MORAL

Configura dano moral aquele que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem estar, podendo acarretar ao ofendido dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.

 

Assim, demonstrado o dano e o nexo de causalidade, que consiste na relação de causa e efeito entre a conduta praticada pelo agente e o dano suportado pela vítima, torna-se claro que a ré é responsável pelos danos causados ao autor, trazendo-lhe instabilidade emocional por ter seu nome usado por terceiros em razão da falha nos sistemas da Ré bem como pela impossibilidade de desempenhar suas atividades, eis que sua atual ocupação é a de motorista de aplicativo.

Não obstante, deve a ré ser condenada a indenizar o autor pelos danos morais e materiais sofridos, conforme preceitua o art. 186 do Código Civil, in verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.”

Nesse diapasão, o art. 927, do mesmo diploma, dispõe que aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A reparação que obriga o ofensor a pagar, e permite ao ofendido receber, é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém. Desta maneira:

“Todo e qualquer dano causado a alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o DANO MORAL, que deve automaticamente ser levado em conta.” (V. R. Limongi França, Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988)”.

 

O art. 944 do Código Civil Brasileiro estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano. Contudo, Excelência, a fixação da indenização por danos morais deve ser levada em conta devido a extensão do dano, conforme já explanados.

Além disso, a Magna Carta em seu artigo 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

“Art. 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”.

No caso em comento, a parte Ré deliberadamente negou o cadastro do Autor, sendo que anteriormente o Autor fazia parte do cadastro.

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Sabe-se que o Autor apenas tentou mudar de categoria, saindo da 99 Taxi para a 99 Pop, contudo, não foi aceito na 99 Pop, contudo, o Autor ostenta todas as condições de reinscrever-se nos cadastros na 99 Táxi.

Ainda, é sabido que o Autor obtinha seus ganhos advindo da atividade de motorista de aplicativo e por erro da Ré, o Autor não teve seu cadastro aceito novamente prejudicando sobremaneira seus ganhos.

Tal redução nos ganhos por conta do erro da Ré, além de prejudicar o Autor nas suas finanças, o traz enorme angústia e preocupação, pois a redução de seus ganhos se deu abruptamente, lhe deixando em situação de enorme desespero.

Por isso, o Autor vem à presença do judiciário suplicar a atuação para que seja restabelecida a justiça no caso narrado.

D) DOS LUCROS CESSANTES

Preconiza o art. 927 do Código Civil brasileiro que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Entende-se nesse caso por ato ilícito aqueles já mencionados acima e constantes nos arts. 186 e 187 do Código Civil.

No caso concreto, o Autor deixou de auferir ganhos na sua atividade exclusivamente por erro da Ré, eis que indevidamente negou seu cadastro na 99 Táxi.

Conforme planilha anexa, o Autor mantinha em média um ganho de R$_ _ mensal e até a presente data não obteve seu cadastro na 99 Táxi, devendo, portanto, ter os ganhos que ficou impedido de obter ressarcidos pela Ré, pois esta foi a única responsável pela danos gerados.

 

DOS PEDIDOS

Pelo o exposto, requer se digne Vossa Excelência em determinar a observância dos seguintes pedidos:

a) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que o Requerente não possui condições de arcar com as custas processuais, conforme declaração e documentos em anexo;

b) A citação da Ré para, querendo, responder à presente demanda;

c) A inversão do ônus da prova em favor do Autor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a verossimilhança de suas alegações e a patente hipossuficiência em relação à ré ou, caso não concedido, que determine a apresentação pela Ré do histórico de faturamento do Autor referente aos últimos 12 meses;

d) Seja julgado procedente o pleito autoral para:

Condenar a parte Ré a reinserir o Autor no cadastro de motoristas ativos na plataforma, regularizando seu cadastro;

Condenar a parte Ré a reparação dos lucros cessantes do Autor, na ordem de R$ ********, na forma do cálculo anexo;

Condenar a parte Ré à reparação por danos morais causados ao Autor no montante de R$ ******** (seis mil reais).

A condenação da Ré em honorários de sucumbência na ordem de 20% na hipótese de eventual recurso.

Dá-se à ação o valor de R$ R$********* (************).

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental acostada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, Data.

Advogado

OAB/UF

 

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