Abaixo o modelo de embargos de declaraçõ oposto por sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por conflito de competência.
Em resumo, o magistrado julgou extinta a ação por verificar que o bairro Atalaia não estaria na competência do foro central, porém, conforme CODJERJ, o referido bairro está e por isso o embargo.
Ao final do post haverá um link para dowload do modelo em formato word
MM. JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
Processo: NÚMERO DO PROCESSO
NOME DO AUTOR, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado, com fundamento no art. 1022 do CPC e 48 da lei 9.099/1995, opor o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. Sentença, nos termos a seguir.
I – TEMPESTIVIDADE
Conforme índex 33, foi certificada a intimação do patrono no dia 15 de dezembro e o presente embargo é oposto nesta data, no dia 18/12/2020, portanto, é tempestivo.
II – DO CABIMENTO
É cediço no direito pátrio que os Embargos de Declaração são cabíveis, com fulcro nos artigos 48/49 da Lei 9.099/95, contra quaisquer provimentos judiciais de conteúdo decisório, como sentenças e acórdãos, assim como é uniforme a doutrina, no sentido de admitir serem dotados de efeitos modificativos, os Embargos de Declaração, especialmente quando contiver, a decisão embargada, evidente erro, omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
No caso em comento, há erro no julgado tendo em vista a existência do conflito de competência 0072571-42.2015.8.19.0000, que define a competência deste juízo para o processamento e julgamento das lides oriundas do bairro Atalaia.
III – DO ERRO NO JULGAMENTO
Conforme decisão constante no conflito de competência 0072571-42.2015.8.19.0000, em que foi discutida a competência para julgamento das causas oriundas do bairro Atalaia, localizado nesta cidade.
Conforme art. 1º da Lei Estadual 3.637/2001, as competências daquele foro Regional são:
Assim, Excelência, o bairro Atalaia não encontra-se no rol de competências do Fórum Regional da Região Oceânica, estando afeto ao foro da comarca de Niterói, o foro competente para o julgamento do processo em epígrafe.
Ademais, é importante informar que a parte Autora já ingressou com ação naquele Fórum Regional (proc. nº 0007730-08.2020.8.19.0212 ), contudo, teve seu processo extinto tendo em vista a incompetência territorial
Assim, é forçoso observar que o juízo errou ao extinguir o processo sem resolução do mérito, devendo, portanto, ter o processo seu regular andamento neste juízo, eis que o competente.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o acolhimento do presente embargo de declaração para que seja corrigido o erro na sentença e seja reconhecido este juízo como o competente para processar e julgar o presente processo, na forma da decisão do conflito de competência 0072571-42.2015.8.19.0000.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF