filiação socioafetiva

STJ reconhece filiação socioafetiva póstuma mesmo após convívio com mãe biológica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao reconhecer a filiação socioafetiva póstuma, mesmo após o filho ter convivido com a mãe biológica. Essa decisão reafirma a importância dos laços de afeto nas relações familiares e seus efeitos jurídicos, mesmo após a morte do pai socioafetivo. A decisão judicial reconhece uma situação que já era vivenciada, baseada no afeto, e garante ao filho o direito à sua real identidade.

O caso analisado pelo STJ

O caso em questão envolve um homem de 46 anos que foi entregue para adoção aos dois anos de idade e criado por um casal que nunca formalizou o processo de adoção. Após a separação do casal, ele passou a morar com a mãe biológica aos 17 anos, mas manteve contato diário com o pai socioafetivo. Após a morte do pai socioafetivo, o filho descobriu que não havia processo de adoção e buscou o reconhecimento da filiação socioafetiva.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a filiação socioafetiva busca reconhecer uma situação já existente, baseada na relação de afeto, diferenciando-se da adoção tradicional. A decisão do STJ considerou que o convívio com a mãe biológica na fase adulta não desfaz os laços construídos com a família socioafetiva, que o acolheu desde a infância.

Filiação socioafetiva: além dos laços biológicos

A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico de um vínculo de parentalidade construído pelo afeto, cuidado e convivência, independentemente da existência de laços biológicos. Esse tipo de filiação se configura quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe na vida de outra, criando um vínculo afetivo semelhante ao de uma família tradicional. O reconhecimento da filiação socioafetiva garante direitos como herança e outros benefícios legais.

A decisão do STJ está alinhada com o entendimento de que os vínculos de parentesco devem receber tratamento igualitário, conforme previsto na Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite o reconhecimento da adoção mesmo após a morte do adotante, e o mesmo entendimento se aplica à filiação socioafetiva.

Implicações da decisão para o direito de família

O reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma pelo STJ traz importantes implicações para o direito de família. A decisão reforça a importância do afeto e da convivência na formação dos vínculos familiares, garantindo proteção jurídica para essas relações. A decisão também impede que questões econômicas, como a herança, sejam o principal motivo para o reconhecimento ou não da filiação, priorizando o direito à identidade e à história de vida do indivíduo.

Essa decisão do STJ alinha-se com outros julgados da corte que reconhecem e protegem os vínculos socioafetivos, como o direito de avós e netos maiores de idade, e o reconhecimento do vínculo entre irmãos. A filiação socioafetiva é, portanto, um tema cada vez mais relevante no direito de família, exigindo atenção e sensibilidade por parte dos operadores do direito.

Oposição e reconhecimento familiar

A decisão do STJ revela um conflito familiar, onde as irmãs socioafetivas contestaram o reconhecimento da filiação, alegando ausência de intenção de adoção e motivação econômica. No entanto, depoimentos colhidos no processo demonstraram que, anteriormente, as irmãs reconheciam o autor como irmão, mudando de posição após a ação judicial.

Este aspecto sublinha a complexidade das relações familiares e a importância de se considerar o histórico de convivência e o afeto construído ao longo do tempo. A decisão do STJ prioriza o reconhecimento da real identidade do filho, garantindo que seus direitos sejam preservados, mesmo diante de disputas familiares.

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