[MODELO] Réplica à Contestação TOI unilateral ENEL LIGHT

 

 

AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______

 

 

 

Processo nº _____

 

 

 

 

NOME DO AUTOR, vem ao juízo, através do seu advogado, em atenção do despacho retro, manifestar-se em RÉPLICA, requerendo, após, o regular andamento do feito.

 

De início, a parte autora informa que não há intenção em produzir provas além das já produzidas, pois o TOI confeccionado pela parte Ré já se constitui de prova suficiente para demonstrar a ausência dos requisitos mínimos do exigidos pela legislação de regência.

 

Breve resumo da demanda até aqui

 

A parte autora sofreu inspeção técnica no dia _______ realizada pela empresa Ré para apurar eventual consumo não faturado de energia elétrica.

Realizada a inspeção, a empresa Ré lavrou o “TOI” em desfavor do autor cobrando a quantia de R$ _______ a título de consumo de energia elétrica não faturada referente ao período de _______ a _______.

A inspeção ocorreu sem a presença do autor e levou em consideração para a cobrança tão somente o histórico de consumo do autor, que segundo a Ré, não condizia com o consumo normal.

Explicamos na petição inicial que naquele momento o autor teve redução de consumo justamente porque passava pouco tempo em casa e logicamente não utilizava equipamentos que demandam energia elétrica.

Conforme é possível ver na CTPS anexa, o autor foi desligado do seu último vínculo empregatício em 07/2021 e após este período não conseguiu recolocação, de modo que a única alternativa de renda restante foi trabalhar a noite fazendo bico como garçom em bares de Niterói e entregar lanches em aplicativos do ramo.

Ato contínuo, em decisão foi concedida a tutela de urgência para suspender a cobrança do TOI lavrado e discutido nos autos.

E por fim, houve apresentação de contestação em que a empresa Ré alega que o TOI lavrado em desfavor do autor está de acordo com a resolução 414/2010 da Aneel.

 

DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CONTESTAÇÃO

DA IRREGULARIDADE DO TOI LAVRADO

 

A empresa Ré sustenta em sua peça de defesa que o TOI lavrado está totalmente de acordo com os preceitos ditados na resolução ANEEL 414/2010. Contudo, não é o que podemos extrair como verdade ao observar o documento.

O artigo 129 da resolução citada traz em seu §1º e incisos todas as providências a serem adotadas pela concessionária para apurar eventual indício de procedimento irregular.

De início, podemos dizer que o inciso I do §1º foi um dos poucos cumpridos pela Ré, já que de fato lavrou o TOI.

Contudo, a empresa Ré lavrou o TOI unilateralmente, de modo que não oportunizou ao autor sequer defender-se das violações às quais lhe foram imputadas no momento em que ocorreram.

Ainda, o autor não recebeu em sua residência qualquer comunicação da Ré para que pudesse exercer seu direito de defesa, na forma do § 4º do art. 129 da resolução 414/2010 ANEEL,o que certamente seria feito.

Adicionalmente, ainda que não houvesse a solicitação de perícia técnica pelo autor, a empresa Ré olvidou-se ao mandamento o inciso III do §1º, já que não efetuou qualquer avaliação técnica, o que se tornou necessário considerando o motivo da lavratura do TOI, qual seja, não faturamento de consumo de energia.

Com isso, podemos concluir que a finalidade da resolução não foi atingida. Veja que no caput do art. 129 a referência clara se constitui na constituição de um conjunto de evidências para apurar a ocorrência de indício de procedimento irregular.

O conjunto de evidências contidas no “TOI” lavrado pela empresa Ré não são suficientes para imputar ao autor cobrança de quantia vultuosa para os padrões de vida de uma pessoa pobre.

Vemos que a empresa Ré emite tão somente um documento em que sequer é possível ler com clareza o seu teor, já que a caligrafia utilizada pelo funcionário da Ré não imprime no documento as letras de modo claro.

Ainda, a empresa Ré fundamenta que houve utilização de energia diretamente, sem medição. Fundamenta esta conclusão com duas fotos em preto e branco que mostram tão somente um quadro de luz que não identifica se é do autor e outra foto em que vemos tão somente um emaranhado de fios elétricos.

Repare que nesta fotos não podemos concluir que aqueles fios ligam a rede elétrica da empresa Ré à casa do autor diretamente, sem consumo. Cabe ressaltar que no poste em que há a ligação elétrica do autor há diversas outras, em número elevado.

Não é possível que um documento como este, emitido sem a observação mínima dos requisitos básicos possa embasar a cobrança de tão alta quantia.

A principal alegação sendo a ligação direta à rede elétrica, mostra-se prejudicada a argumentação trazida pela Ré, pois além de não lavrar o “TOI” nos moldes da resolução 414/2010 ANEEL, não oportunizou ao autor qualquer possibilidade de defender-se das acusações às quais lhe imputou e , por fim, não compôs o conjunto de evidência de modo a comprovar que o autor cometeu o procedimento irregular.

Assim, não merecem prosperar os argumentos da regularidade do TOI.

 

DA AUSÊNCIA DE PRIMAZIA DA COMPOSIÇÃO

A empresa Ré trouxe um excelente texto acerca da primazia da composição, explicando a aplicação dos conceitos trazidos pela resolução 414/2010 e como operacionaliza a triagem, atendimento e as rotinas que a lei exige.

Contudo, a parte autora ao tentar contato com a empresa ré para saber sobre o “TOI” no momento em que recebeu, com surpresa, a cobrança em sua fatura de consumo, penou por horas em chamadas que frequentemente caíam sem qualquer explicação.

Ainda, cabe ressaltar que o procedimento de atendimento da ré é confuso e ineficiente, de modo que impõe ao consumidor passar extremo aborrecimento para resolver qualquer assunto banal.

Contudo, quando se trata de TOI, o atendimento dado ao consumidor alcança níveis extremos de ineficiência, como no caso do autor, que somente conseguiu informação sobre o procedimento após ficar mais de 40 minutos na linha, na terceira tentativa.

Este procedimento informado na peça de defesa não é adotado, pois o autor teve o TOI lavrado em sua ligação e somente ficou sabendo da existência da cobrança quando recebeu a fatura de consumo, no e-mail.

Não houve qualquer comunicação, na forma da resolução.

A total falta de organização da Ré em suas rotinas administrativas faz-nos presumir que as rotinas de verificação de possíveis irregularidades são feitas mediante o mesmo procedimento, já que a empresa é a mesma.

E é o que podemos inferir, conforme observamos no TOI a falta de padrões mínimos, como caligrafia. Não se consegue saber com clareza o que está escrito no documento. A foto, que tem como condão compor o conjunto de evidências da irregularidade, pouco contribuiu para trazer evidência da irregularidade do autor.

Não é possível determinar sequer se aquele quadro de luz e aquele amontoado de fios são mesmo da localidade onde o autor reside, pois não há qualquer elemento de identificação nas provas.

Desse modo, medida necessária é o cancelamento do TOI lavrado.

 

DA EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS

É nítido no corpo da contestação que a empresa Ré tenta esquivar-se de imputar ao autor o termo “furto de energia”, trazendo sinônimos, tais como

 

Outrossim, impõe esclarecer que não se imputa aqui qualquer tipo de responsabilidade pela autoria da irregularidade, o que se busca com a lavratura do TOI é apenas e tão somente a recuperação dos valores inerentes a energia que o titular regularmente fruiu e deixou de pagar ante a anormalidade de seu medidor.

 

Convido o leitor deste documento a desenvolver o seguinte raciocínio: a empresa ré lavra um termo em que cobra quantia do autor sob a alegação de não medição do consumo, ou seja, o autor usou energia e não pagou.

Na verdade, a ré imputa ao autor a consequência civil do furto de energia.

O autor é pessoa idônea e sempre adimpliu com as contas de energia sem a necessidade de usar de expediente ilegal para suprir sua família com o serviço básico.

A ré alega que não houve abalo psicológico, dor, sofrimento e constrangimento público, vergonha e também que não houve negativação ou mesmo suspensão do fornecimento de energia.

Mas houve sim tudo o que a ré negou ter havido. Vejamos: o autor trabalha de sol a sol, literalmente, para cumprir com as suas obrigações, inclusive pagas as faturas de energia. No momento em que diminui o consumo por conta do seu momento de vida, a ré lhe imputa um TOI e lhe acusa, com outras palavras, de furto de energia.

O autor ficou extremamente nervoso ao sofrer a cobrança, pois a primeira coisa que lhe veio à mente foi de onde iria tirar todo o dinheiro necessário para pagar algo que é injusto.

Segundo, a humilhação causada quando os familiares souberam que o autor sofreu o TOI, o que foi adicionado de mais vergonha quando os vizinhos ao autor souberam e perguntaram o que havia ocorrido.

Ainda que não tenha havido suspensão do fornecimento de energia – somente porque o autor ingressou com esta ação – não há que se falar que a ausência de suspensão de energia é motivo suficiente para não caracterizar o dano moral.

Resta claro que a humilhação do autor para com os familiares e vizinhos ao saber da existência do TOI bem como pelo transtorno ocorrido ao tentar obter informação do TOI na ré são motivos mais do que suficientes para que seja caracterizado o dano moral neste caso, passível de indenização em pecúnia.

Assim, requer a condenação da ré em danos morais, nos termos da inicial.

 

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

 

A parte ré alega que não há que se falar em repetição do indébito no caso, eis que a parte autora não foi exposta ao ridículo.

De início, cabe mencionar que não há pagamento de cobrança no caso em comento eis que a parte autora agiu rapidamente e conseguiu decisão liminar para suspensão da cobrança.

Contudo, os argumentos trazidos pela Ré são totalmente desarrazoados, conforme se mostra a seguir.

Atualmente, há o entendimento de que o credor que faz a cobrança – no caso o TOI – deve provar que fez de má-fé, pois caso contrário incorrerá na repetição do indébito.

No caso em comento, considerando o conjunto de evidência da verificação de irregularidade, temos que a emissão da cobrança é totalmente desarrazoada.

As evidências para justificar o TOI são extremamente frágeis e não permitem sequer individualizar a residência nas imagens juntadas. Ainda, não é possível entender com clareza o que está escrito no documento, de modo que a lavratura do TOI se mostrou totalmente irresponsável.

Desse modo, é perfeitamente razoável aplicar que houve má-fé da empresa ré ante a má utilização das ferramentas de cobrança conferidas pela resolução 414/2010 ANEEL.

Assim, não há outra conclusão que não a de que é necessária, caso haja pagamento, a caracterização da repetição do indébito neste caso concreto.

 

DA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A inversão do ônus da prova se mostra necessário, eis que a empresa Ré é que mantém todos os registros, dados e informações sobre a lide. O autor é apenas o consumidor, de modo que os únicos documentos que dispõe são os comprovantes de pagamento das faturas de energia.

A parte ré tem notória superioridade técnica na medida em que dispõe de equipamentos, pessoal e capital para realizar a confecção das provas necessárias ao deslinde do caso.

O autor não possui isso, visto que tem sua rotina ocupada em trabalhar e dispõe de parco capital financeiro, que usa em grande parte para a própria subsistência e de seus filhos.

Assim, a parte ré é quem tem de fato as provas, já que é a própria emissora da cobrança, de modo que deve essa ser a verdadeira possuidora do ônus da prova.

Isto posto, requer o ônus da prova redistribuído à parte ré.

 

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Mesmo considerando que a parte autora seja beneficiária da gratuidade de justiça, requer que, na eventualidade de improcedência dos pedidos da inicial e fixação de honorários de sucumbência, seja esse honorário fixado no patamar mínimo.

 

DOS PEDIDOS

 

Considerando todos os argumentos elencados acima, requer que sejam julgados procedentes todos os pedidos da inicial e contesta, na forma dos argumentos acima, os argumentos da contestação da parte autora.

 

 

 

 

 

Local, data.

 

Nome do advogado

OAB/UF

 

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