[MODELO] Recurso Inominado Uber 99 Excluído do App sem motivos

 

MM. JUÍZO DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA REGIONAL DE BANGU

 

 

 

 

Proc. nº “…”

 

 

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de 99 TÁXI LLC vem, em atenção à nobre sentença prolatada nos autos, ID ___, inconformado com o julgado, interpor o presente

 

 

RECURSO

 

 

Com fulcro no art. 41 e §§ da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, pugnando pelo conhecimento do presente recurso, bem como pelo seu provimento, reformando a sentença e condenando o Réu, nos termos da petição inicial.

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Rio de Janeiro, XX de Março de XXXX.

 

 

NOME ADVOGADO

OAB/RJ _____

 

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

Recorrente: NOME DO RECORRENTE

Recorrido: 99 TÁXIS LLC

Autos nº: 999999999999999999999

Juízo a quo: _ JEC da Regional de Bangu

 

 

Colenda Turma Recursal,

Eméritos Juízes de Direito,

Nobres Servidores da Justiça,

Prestigiados colegas de profissão,

 

A parte Autora vem à presença dos atores processuais apresentar o presente Recurso contra a sentença prolatada pelo Excelentíssimo Doutor Juiz do 29º JEC da Regional de Bangu por entender que a fundamentação, bem como a improcedência destinada aos pedidos da inicial não é a melhor escolha para o conflito ocorrido e discutido nos autos em epígrafe.

 

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O Autor é pessoa hipossuficiente, de modo que arcar com as custas processuais importará em enorme desfalque no orçamento mensal, comprometendo, assim, a digna subsistência do Autor até mesmo no seu modesto padrão de vida.

Assim, considerando a norma contida no art. 98 e seguintes do CPC, o Autor vem à presença de Vossa Excelência requerer o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Recorrente faz jus ao benefício, fundamentado o pedido na documentação comprobatória anexa ao presente recurso, bem como outras que venham ser requeridas pelo Douto Juízo.

 

 

DOS ACONTECIMENTOS ATÉ A PRESENTE DATA

 

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A presente ação foi proposta para que se obrigue a Ré – 99 TAXIS LLC – a reintegrar o Autor nos quadros de motoristas do aplicativo que a Ré é proprietária, homônimo ao nome da empresa.

A empresa Ré aceitou o cadastro do Autor como motorista do aplicativo na modalidade 99 Táxi. O Autor, no curso do tempo, optou por inscrever-se na modalidade comum do aplicativo, tendo o seu cadastro transformado de 99 Táxi para o referido anteriormente.

Contudo, sem qualquer justificativa, a Ré negou o cadastro ao Autor na modalidade comum, bem como negou o reingresso à categoria que o Autor anteriormente pertencia, qual seja, a 99 Táxi.

Tal fato foi trazido ao judiciário pois a renda auferida no trabalho de motorista de aplicativo trazia o sustento do Autor, que deixou de tê-la sem qualquer justificativa ante a negativa do reingresso no aplicativo 99 Táxi.

Se ao menos a Ré tivesse reintegrado o Autor ao quadro de motorista da 99 Táxi, não haveria qualquer pretensão, mas BANIR o Autor da plataforma sem qualquer justificativa se mostra uma atitude que viola uma série de princípios constitucionais, mormente a boa-fé nos negócios jurídicos.

Por todo o exposto, o Autor vem à presença de Vossas Excelências com o intuito de demonstrar o raro equívoco na sentença prolatada e pedir a reforma do julgado para que seja o comando judicial feito na forma da petição inicial, o que se requer.

 

 

DA REFORMA DA SENTENÇA

 

Excelências, com o intuito de prestigiar as boas práticas de celeridade processual, o Autor vem à presença de Vossas Excelências demonstrar o equívoco na prolação de sentença do juízo a quo quando o referido julgador não observou que o Autor foi arbitrariamente descredenciado do aplicativo da Ré, pois era motorista regular na modalidade 99 TÁXI e, após pedido para transformar seu cadastro na modalidade comum do aplicativo, teve seu pedido negado e foi impedido de retornar aos quadros da 99 Táxi sem que lhe fosse dada qualquer explicação para a negativa.

O Autor demonstrou no curso processual da instrução que mantinha veículo regular, CNH válida e com permissão para atividade remunerada, bem como não há qualquer outra conduta que seja suficiente para afastar o Autor dos quadros por questões de ordem moral ou mesmo criminais.

Isto posto, vê-se que o Autor foi, na verdade, banido do aplicativo sem qualquer motivo, o que lhe impôs enorme dificuldade ante o labor como motorista no aplicativo da Ré em razão de ser a sua principal fonte de renda.

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Ainda, resta claro que a Ré rasgou uma série de princípios constitucionais aplicáveis aos negócios jurídicos, em especial o da boa-fé, visto que o senso comum do povo tem que, se alguém que anteriormente estava num cadastro e pede para ir à outro, não consegue e retorna ao original notadamente pode reingressar, salvo se ocorrer alguma mudança no quadro fático.

No caso em comento não houve qualquer mudança no quadro fático, visto que o Autor pediu a transformação do cadastro da 99 Táxi em 99 comum e em sendo negado, tentou o retorno ao 99 Táxi, mas nesse último lhe foi negado o reingresso, embora o Autor mantivesse na Ré altas notas nas avaliações do aplicativo, e cumprisse com todas as exigências contidas nos manuais do aplicativo no momento do cadastro.

Tal ação fere a boa-fé intrínseca aos negócios jurídicos, que bebem da fonte constitucional. As atitudes da Ré mostram-se totalmente desconexas com o contido no contrato de parceria do motorista, bem como a própria lógica.

Aqui, Excelências, há que se mencionar que a fundamentação do juízo a quo com relação à aplicação do pacta sunt servanda ao caso concreto se mostrou demasiadamente rigorosa, impondo a aplicação seca do princípio ao caso concreto, afastando a influência constitucional que prega justamente a boa-fé aos negócios jurídicos, não devendo os mesmos serem pautados a ferro e fogo pelo contrato, mas sim este deve ser aplicado conforme a norma maior, em que pese seu conteúdo disponha o contrário.

É o que vemos no caso concreto, em que o Autor, de boa-fé, pediu para trocar a modalidade do seu cadastro junto a Ré e a referida, aproveitando a oportunidade, negou a troca e ainda impediu que o Autor retornasse à modalidade que já fazia parte.

Tal fato, na visão do Autor, fere a boa-fé quando o recorrente, cumprindo todos os requisitos, acabou sendo expulso do aplicativo sem qualquer justificativa.

A Ré quedou-se inerte em informar o motivo (pois não há) e se limita a fundamentar seu pedido com base no disposto em contrato, sendo que a cláusula vindicada pela Ré é discutível do ponto de vista da boa-fé constitucional, pois impõe ao Autor ônus demasiado em relação à Ré.

Para ciência dos julgadores, a Ré pode simplesmente expulsar o motorista parceiro sem prévio aviso ou qualquer motivo, na forma do contrato de parceria, contudo, o bom senso grita em nossos ouvidos e diz que tal cláusula, é no mínimo, extremamente onerosa à uma das partes e à outra, extremamente benéfica.

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A sentença aqui atacada cita em parte que a Ré não tem a obrigação de manter o Autor nos quadros de motoristas pois se imporia à Ré relação análoga à trabalhista, o que na visão do Autor não se aplica, considerando que não se alega em qualquer momento a obrigação da Ré em manter o Autor nos quadros por questões afetas à legislação trabalhistas, mas sim fundadas na boa-fé contratual.

Assim, por ter ferido a boa-fé processual e erroneamente descredenciado o Autor, impedindo o reingresso no quadro de motoristas, medida que se impõe é a reforma da sentença para que seja o Autor reintegrado ao quadro de motoristas, bem como a Ré condenada a indenizar o Recorrente por danos morais, na forma da petição inicial.

 

CONCLUSÃO

 

Assim, por todo o exposto, requer:

 

  1. O deferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC;
  2. O conhecimento do presente recurso, eis que tempestivo e isento de preparo, ante a comprovação da gratuidade de justiça, conforme documentação carreada nos autos;
  3. O provimento do presente recurso para que seja reformada a sentença e determinada a reintegração do Autor ao quadro de motorista da 99 Táxi, bem como a condenação da Ré em danos morais, na forma do pedido na exordial.

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Rio de Janeiro, xx de março de 20xx.

 

 

 

NOME ADVOGADO

OAB/RJ 2….

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