Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022.
O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou-se e apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato contínuo, houve decisão homologatória da sentença de liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados pela ré.
Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.
A) Você deverá sustentar em contraminuta aos embargos à execução que a ré apenas poderia questionar a sentença de liquidação por meio dos embargos à penhora.
B) Tendo em vista que sua impugnação à conta do juízo foi rejeitada, a matéria atinente a sua impugnação de credor deve ser diversa, não podendo ser renovada a discussão da impugnação à conta de liquidação.
C) Na sua contraminuta, assim como na impugnação de credor, caberá apenas discutir a matéria relativa as razões pelas quais os valores apurados estariam incorretos, não havendo o que se arguir acerca da não impugnação da ré a conta de liquidação, por ser facultativa.
D) Está preclusa a arguição de matérias que impugnam os cálculos homologados em sede de embargos à execução da ré, uma vez que a parte não apresentou impugnação aos cálculos no momento oportuno, cabendo ao advogado do autor formular essa alegação na contraminuta aos embargos da ré.