Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com vigência de dois anos, entre uma sociedade empresária e o sindicato da categoria profissional, constou cláusula determinando que o tempo de deslocamento dos empregados do portão até o interior da sociedade empresária, onde se situa o relógio de ponto, seria computado na jornada de trabalho.
Isso porque o deslocamento é feito em transporte fornecido pela sociedade empresária e dura cerca de 20 minutos. Sobre a jornada, não consta mais nada na norma coletiva.
A sociedade empresária, por liberalidade, mantém salas de recreação, biblioteca e uma capela. A utilização desses espaços antes e após o trabalho e durante os intervalos é facultada aos empregados.
Em razão do ajuizamento de uma ação trabalhista por um ex- empregado, a sociedade empresária indagou a você, como advogado(a), se todos esses perfis, seja o de deslocamento, seja o tempo despendido nos espaços mencionados, deveriam integrar a jornada de trabalho.
Acerca do tema, com base na CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Todos os perfumes não se computam na jornada de trabalho dos empregados.
B) Apenas o tempo de utilização da capela deve ser computado na jornada, pois o Estado é laico.
C) Apenas o período de deslocamento deve integrar a jornada por força da norma coletiva. Os demais perfodos não são considerados tempo à disposição.
D) O período de deslocamento assim como o período de utilização da biblioteca, voltado para o estudo, devem ser computados na jornada. Os demais perfodos não são computados na jornada.