A sociedade empresária Alfa contratou o advogado João Carlos para propor acao de repeticao de indebito tributário contra a Fazenda Nacional. Foi outorgado mandato específico para a referida demanda e celebrado o respectivo contrato de honorários.
No decorrer da prestação dos serviços, devido ao grande conhecimento de João Carlos em outras áreas do direito, bem como a sua pronta disponibilidade, os responsáveis pela Alfa passaram a consultá-lo informalmente sobre diversos assuntos da empresa, inclusive adotando medidas e tomando decisões a partir das orientac 6es verbais prestadas. Seis meses após o início dessas consultas, a empresa Alfa e João Carlos formalizaram outro contrato de honorários advocatícios, com efeitos prospectivos, desta feita para a prestação da atividade consultiva em curso.
Acerca da atuação profissional de João Carlos durante o período anterior à formalização do contrato de honorários, assinale a afirmativa correta.
a) Não há como reconhecer as atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários, pois a atuação do advogado, salvo em situações urgentes, exige a prova do mandato.
b) A outorga de mandato para as atividades de consultoria jurídica é imprescindível, porém a falta de formalização dos serviços prestados, por meio de contrato de honorários, torna o período anterior insustentável de reconhecimento.
c) As atividades prestadas por João Carlos no período podem ser reconhecidas, uma vez que a consultoria jurídica independe de outorga de mandato ou formalização por contrato de honorários, sendo desinfluente o modo pelo qual foram prestados os serviços.
d) O não reconhecimento das atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários decorre do fato de que a atuação se deu de forma verbal, de tal modo que, se a atuação tivesse se dado por escrito, as atividades prestadas poderiam ser reconhecidas.