[MODELO] Réplica Contestação Aposentadoria PPP EPI Exposição Habitual e Permanente

 

 

MM. JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DE ____

 

 

Autos nº ____

 

 

 

NOME DO AUTOR, devidamente qualificado nos autos da ação que move em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, em atenção à peça de defesa apresentada no evento __, manifestar-se em RÉPLICA, pugnando pelo regular prosseguimento do feito.

 

A parte Ré traz Contestação com argumentos genéricos, mas que em resumo são:

 

Ausência do código GFIP em alguns PPP’s;

Utilização de EPI impossibilita o enquadramento da atividade especial;

Que no vínculo com a empresa ______, de __/____ a ____/______ não houve exposição habitual e permanente não ocasional nem intermitente ao agente nocivo pois há na descrição das atividades a menção a “linha elétrica de baixa tensão”;

Que não há prova de habilitação do profissional responsável pelas informações ambientais no PPP emitido pela empresa xxxxxx bem como o referido documento é “PPP sem assinatura, sem nome, NIT ou qualquer outra identificação de quem tenha sido seu expedidor, sem carimbo com CNPJ da empresa.”

 

As alegações trazidas pela Ré não se sustentam, conforme será demonstrado a seguir, eis que afirmações fundadas em argumentações que estão em desacordo com a legislação e jurisprudência vigente na matéria de regência.

 

I – DO CÓDIGO GFIP

 

A parte Ré que a ausência do código GFIP inviabiliza a utilização do documento, eis que trata-se de campo obrigatório, contudo, a jurisprudência dos egrégios TRF’s é cediça no sentido de tornar útil o PPP ainda que não conste no documento o código GFIP, eis que o próprio INSS tem meios para sanar a ausência desta informação bem como o segurado não pode ser penalizado pela confecção incorreta do documento pelo empregador.

 

Nesse sentido, acostamos abaixo jurisprudência trazida no ProAfR em Recurso Especial Nº 1.865.223/SC, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes, que assim julgou tema semelhante ao que nos debruçamos:

 

[…]

11. A mera ausência do código, o preenchimento equivocado do campo GFIP no PPP, ou a ausência de recolhimento prevista no § 6º do art. 57 da LBPS não obsta ao reconhecimento da especialidade da atividade, pois o INSS possui os meios necessários para sanar eventual irregularidade constatada na empresa, não podendo o segurado ser penalizado por falha do empregador.

 

 

[…]

 

Veja também:  [MODELO] Réplica à Contestação Vôo Cancelado

Assim, a alegação da parte Ré quanto a impossibilidade de utilização do PPP ante a ausência do código GFIP se mostra totalmente equivocada, na forma do entendimento firmado e indicado acima.

 

II – DO USO DE EPI

 

Em sequência, a parte Ré alega que

 

[…]

se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade a que o trabalhador pode ser exposto (e não se tratando do agente RUÍDO), seu uso afasta o direito à aposentadoria especial. É o caso!

[…]

 

Paradoxalmente, não é o caso. A despeito da alegação da parte Ré, tem-se firmado também a tese de que em se tratando de exposição a altas tensões de correntes elétricas, notadamente acima de 250 volts, é irrelevante a eficácia ou não do EPI. Vejamos a jurisprudência do mesmo processo informado no tópico anterior:

 

[…]

 

9. Tratando-se de eletricidade, esta Corte já decidiu que a exposição do segurado ao agente periculoso sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente da utilização ou não de EPI ou de menção, em laudo pericial, à neutralização de seus efeitos nocivos.

 

[…]

 

Assim, apesar da alegação feita pela parte Ré, esta não merece prosperar pois apesar da suposta eficácia do EPI, este é irrelevante para caracterização da atividade especial em se tratando de exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts.

 

III – DA EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE

 

Alega a parte Ré que a menção de “linha elétrica de baixa tensão” na descrição de atividades no PPP com a empresa xxxx, no vínculo com início em xxxx e término em xxxx, é bastante para descaracterizar o enquadramento da atividades especial pois não há exposição habitual e permanente não ocasional nem intermitente ao agente nocivo, na forma do REsp 1.306.113/SC.

 

Contudo, tal alegação não se sustenta, eis que, em se tratando de enquadramento de atividade especial cujo risco é exposição a tensão elétrica superior a 250 volts, o posicionamento dos tribunais superiores é claro no sentido de não ser exigido a exposição em todo o tempo da jornada visto que a atividade tem o risco potencial intrínseco.

 

Abaixo colacionamos jurisprudência extraída dos autos do ProAfR em Recurso Especial Nº 1.865.223/SC:

 

[…]

 

7. Em se tratando de periculosidade decorrente do contato com tensões elevadas, não é exigível a permanência da exposição do segurado ao agente eletricidade durante todos os momentos da jornada laboral, haja vista que sempre presente o risco potencial ínsito à atividade. Precedentes da Terceira Seção desta Corte.

 

[…]

 

Veja também:  [MODELO] Réplica a Contestação Descumprimento de Oferta Atraso na Entrega

Assim, resta claro que a mera descrição de atividade no PPP de “linhas de baixa tensão” não pode afastar o enquadramento do vínculo como especial, na forma da jurisprudência colacionada, não merecendo prosperar os argumentos da parte Ré.

 

IV – DOS DADOS DO PPP

 

Alega a parte Ré que no PPP emitido pela empresa xxxx não há indicação de profissional devidamente habilitado responsável pelas informações ambientais, contudo, conforme se pode ver no PPP que a parte Ré ataca, resta claro que houve um equívoco pois está presente no documento a indicação do profissional, que é o profissional xxxxx, inscrito no CREA-RJ xxxx, NIT xxxxxxxx, responsável pela aferição dos registros ambientais de 02/02/xxxx à 12/12/xxxx.

 

V – DOS PEDIDOS

 

Ante a apresentação de defesa pela Ré, a parte Autora apresenta a sua Réplica, pugnando, de início, pela preclusão lógica dos fatos não combatidos pela Ré e pela total procedência da ação proposta.

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, dia de mês de ano.

 

 

Nome do advogado

OAB/UF xxxxx

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