MM. JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ____
Processo nº ******-**
NOME DO CLIENTE, devidamente qualificada nesta ação que move em face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (“LIGHT”), vem, em atenção ao despacho de id _____, manifestar-se em Réplica, pugnando, após, o regular prosseguimento do feito.
1 – DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
A parte Autora concorda com o julgamento antecipado da lide, não havendo mais provas a se produzir nos autos deste processo, sendo, portanto, desnecessária eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, a parte Autora pelo regular prosseguimento do feito com o julgamento antecipado da lide.
2 – DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
A parte Ré alega em sede preliminar a incompetência deste juízo pois a matéria de que trata a presente demanda é demasiada complexa, sendo necessário, portanto, que tal processo seja apreciado por uma vara cível competente.
A partir da simples leitura da peça inicial do processo infere-se que não é demasiado complexo o assunto que aqui se discute, eis que se discute a comunicação sobre o corte de energia efetuado, não havendo que se falar em necessidade de perícia técnica ou algo similar.
Assim, a preliminar de incompetência do juízo deve ser afastada;
3 – DO MÉRITO
Em apertada síntese, a parte Ré defende-se das alegações da Autora informando que cumpriu com todas as burocracias e que assim não cumpriu nenhum ato ilícito.
Ainda, relata que não há dano moral pois não há ilícito praticado, portanto, sem o nexo de causalidade necessário.
Excelência, em que a dificuldade de rebater peça de contestação demasiadamente genérica, a parte Autora vem nesta peça contra argumentar o que lhe cabe, conforme será descrito abaixo.
3.1 – DO ATO ILÍCITO DA RÉ
Conforme delineado na inicial, a parte Autora surpreendeu-se com a ordem de corte, tomando conhecimento da mesma somente quando os funcionários da Ré já se encontravam no seu portão, chamando-a.
Conforme se vê nas faturas anexas no documento de id _________, a fatura de junho, que consta o aviso de corte veio com valor zero, ou seja, fatura que dispensa o pagamento por parte da Autora.
Há que se mencionar aqui, Excelência, que a fatura é enviada como ANEXO no e-mail e a informação para pagamento é apresentada também no corpo do e-mail, inclusive com o valor a ser pago bem como o código de barras para pagamento, conforme se pode ver no anexo desta peça.
Há que se mencionar ainda o pagamento em duplicidade da fatura de maio, no valor de R $401,00 e a devida restituição do valor pago na fatura seguinte, conforme se vê no documento anexo de id acima informado.
Repare, Excelência, que apesar da existência de saldo à Autora, a parte Ré descontou da fatura seguinte, não descontando, ainda que parcialmente, do débito referente a fatura em aberto naquele mês de junho.
Por todo o exposto acima, resta demonstrado que ação da parte Ré tem nexo com o dano sofrido pela Autora, visto que apesar de poder descontar o valor pago a maior, a Ré simplesmente ignorou e descontou de uma fatura posterior.
De igual modo, a comunicação da parte Ré para com a Autora é falha, visto que não demonstra de modo claro a existência do débito, trazendo informação que confunde o consumidor e o leva ao erro, como o que aconteceu e se discute nestes autos.
Não parece crível entender que a comunicação da Ré é clara, como determina o CDC, pois sequer consta a informação de aviso de corte no corpo do e-mail, ao passo que todas as outras constam.
A Autora é pessoa média e suas ações não fogem à realidade previsível que a maioria das outras pessoas tomariam, qual seja, a de ignorar o pagamento de uma fatura cujo valor é ZERO, demonstrando, assim, o nexo de causalidade da ação da Ré com o sofrimento suportado pela Autora.
No mesmo sentido, não parece lógico a parte Ré descontar o pagamento a maior de uma fatura numa outra posterior, sendo que há no sistema da mesma uma fatura já vencida, o que denota outro nexo de causalidade da ação da Ré, ficando claro suas ações ilícitas na prestação do serviço.
E agora por fim, cabe dizer que o serviço da Ré não se limita tão somente ao serviço de distribuição de energia elétrica e se estende à apresentação clara das contas aos clientes, o que não houve no caso da Autora, visto que a Ré contribuiu para o erro da Autora e conseguinte corte no fornecimento de energia, além dos transtornos de passar uma tarde no clima tropical carioca, com duas crianças sob o regime de home office.
3.2 – DA EXISTÊNCIA DO DANO MORAL
Nas lições de Sílvio de Salvo Venosa, o dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, afeta diretamente a saúde psíquica da vítima.
Em sua obra sobre Responsabilidade Civil, Venosa aprofunda sua análise a respeito do tema, afirmando que o dano moral estará presente quando uma conduta ilícita causar a determinado indivíduo extremo sofrimento psicológico e físico que ultrapasse o razoável ou o mero dissabor, sentimentos estes, que muitas vezes podem até mesmo levar à vítima a desenvolver patologias, como depressão, síndromes, inibições ou bloqueios.
[…] Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente; […] (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.52).”
[…] Acrescentamos que o dano psíquico é modalidade inserida na categoria de danos morais, para efeitos de indenização. O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade, com sintomas palpáveis, inibições, depressões, síndromes, bloqueios etc. Evidente que esses danos podem decorrer de conduta praticada por terceiro, por dolo ou culpa; […]. (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.54).
O prestigiado Autor acrescenta ainda que não é qualquer aborrecimento do dia a dia que justifica a indenização por dano moral.
Deve-se ter como base, o comportamento do ser humano médio, que é um meio termo entre a pessoa extremamente sensível que se aborrece com qualquer contratempo cotidiano e a pessoa completamente fria que não altera seu humor ou seu comportamento com os aborrecimentos diários da vida, visto que não há critérios objetivos nem mesmo fórmula matemática para a fixação de indenização por dano moral, sendo que nem mesmo a própria vítima possui condições de avaliar monetariamente o dano moral sofrido.
Por essa razão, todos os fatos e circunstâncias presentes no caso devem ser levados em consideração na apreciação da lide pelo juiz, de modo que possa fixar na sentença um valor que se revele suficiente a compensar toda dor e sofrimento enfrentado pela vítima e ao mesmo tempo preservar o caráter punitivo pedagógico dessa modalidade de indenização, nunca perdendo de vista as condições econômicas e sociais das partes envolvidas (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.54).
Trazendo os ensinamentos ao caso concreto, vê-se que a parte Autora, por ação da parte Ré, ficou de aproximadamente 12h até às 21h sem energia elétrica, numa kitnet com seu esposo e dois filhos.
Sabe-se que o Rio de Janeiro é conhecido por sua elevada temperatura e expor à Autora a tamanha humilhação é, sem dúvidas, fato que transcende a esfera do mero aborrecimento e faz-se necessário a atuação do Judiciário para que a Ré seja punida.
Vale ressaltar, ainda, que toda a vizinhança da Autora tomou conhecimento do corte de energia realizado, o que lhe trouxe, além do transtorno de passar parte da tarde e noite no escuro e no calor, a exposição à situação vexatória frente aos seus vizinhos.
Por isso, resta claro a existência do dano moral causado à Autora na medida em que a mesma foi exposta a situações humilhantes e vexatórias unicamente por ação da Ré, sendo, portanto, necessária a condenação como forma de reparação mínima pelos danos suportados.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto e com base nos fatos e provas anexos no processo, requer que a Ré seja condenada, nos termos da petição inicial como medida de justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, Data do Protocolo
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF