[MODELO] Recurso Inominado Eletricidade Superior a 250 volts aposentadoria por tempo de contribuição

 

AO COLENDO JUÍZO DA xxxx VARA FEDERAL DE xxxxxx

 

 

 

 

 

Autos n° xxxxx

 

RECORRENTE, vem ao juízo, por seu advogado, com fulcro no art. 5º Lei 10.259/01 e art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, para propor o presente

 

RECURSO

 

em face da improcedência do pedido de reconhecimento de atividade especial do vínculo com a empresa XXXXX S.A. (02/02/2009 a 12/12/2017).

 

Por fim, a parte autora informa que deixará de recolher custas, considerando o deferimento da Gratuidade de Justiça no decorrer do presente processo (evento 3).

 

 

Local, data

 

 

Nome do advogado

OAB/RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO

 

 

 

 

 

EGRÉGIA TURMA

 

I – BREVE RESUMO DA DEMANDA

 

Trata-se de pedido para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de conversão de tempo especial em comum feito em 20/03/2021.

 

O requerimento administrativo foi indeferido sob a alegação de tempo de contribuição insuficiente tanto nas regras de transição bem como nas regras anteriores à EC 103/2019.

 

Foi requerida a conversão do tempo especial em comum dos vínculos constantes no pedido F, alínea a, a saber: XXXXX (13/05/1996 a 21/11/1997 e 02/01/1998 a 16/12/2008), xxxxxxxx S.A. (02/02/2009 a 12/12/2017) e xxxx (03/12/2019 a 12/11/2019).

 

Sobreveio sentença de parcial procedência na qual foi reconhecida a condição especial do labor nas empresas xxxxx e xxxxxx, com concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor desde a DER, eis que o requerente ostentava 35 anos, 5 meses e 26 dias de contribuição.

 

Contudo, a sentença não reconheceu a condição especial do labor na empresa xxxxxxx, eis que não considerou o PPP anexo no evento 27 suficiente para comprovar a exposição do autor à eletricidade acima de 250 volts.

 

Nesse ponto a sentença merece reforma, pois o autor demonstrou de modo suficiente a exposição ao agente nocivo eletricidade de modo a comprovar a condição especial do labor.

 

Por isso o autor vem apresentar recurso, não conformado com a improcedência pedido de reconhecimento da especialidade das atividades exercidas de 02/02/2009 a 12/12/2017 na empresa xxxxxx.

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II – DAS RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA

 

LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA NA EMPRESA xxxxxx

 

A sentença reconheceu a especialidade da atividade laborativa do autor com as empresas xxxxxx, de 02/01/1998 a 16/12/2008 e xxxxxxx, de 03/12/2019 a 12/11/2019, todas em que o autor laborou na função de Emendador, cujo CBO é o 7321-10.

 

Período

Cargo

CBO

02/01/1998 a 16/12/2008

Emendador

7321-10

03/12/2018 a 12/11/2019

Emendador PL

7321-10

 

Reparemos que no vínculo não reconhecido como especial da empresa xxxxxxo autor laborava na mesma função – CBO – idêntica às reconhecidas como especial, indício claro de que naquele labor também estava exposto aos agentes nocivos indicados no PPP ratificado pelo sindicato.

 

Outro fato que corrobora a conclusão exposta acima é a simples observância das profissiografias dos PPP’S, em que todos apontam de modo claro a exposição a eletricidade acima de 250 volts.

 

O vínculo em questão não foi reconhecido como especial sob o argumento da ausência de identificação do representante legal bem como da assinatura deste no PPP (evento 1, anexo 11, fls 10/12), contudo, no evento 27, a parte autora informou na petição de juntada que a referida empresa havia interrompido suas atividades.

 

Àquela época a empresa havia ingressado com o pedido de autofalência (xxxxxxxxx, 2ª Vara Regional de Competência Empresarial, TJSP), e atualmente encontra-se falida.

 

Esses fatos indicam que naquele momento bem como atualmente o autor encontrou extrema dificuldade em trazer o PPP do período laborado aos autos. Embora coubesse à empresa a correta emissão do PPP, isso não ocorreu e todo o ônus recaiu somente sobre o segurado, que sendo a parte hipossuficiente da relação jurídica, não pôde comprovar sua atividade especial.

 

Ao autor é lícito produzir provas para que comprove seu direito, o que foi realizado no processo, na medida do possível, tendo o autor juntado o PPP ratificado pelo sindicato da categoria, sua CTPS bem como os PPP’s das outras empresas, nas quais foram reconhecidas as atividades especiais.

 

De um lado, a hercúlea tarefa do autor de conseguir a emissão do PPP ao qual tem direito, na condição de trabalhador. De outro, a imponente e cruel força dos demais atores, tanto a empresa quanto o Réu, que inclusive tem a função de fiscalizar as más práticas das empresas.

Veja também:  Recurso de Apelação Aposentadoria por tempo de contribuição

 

Em não havendo como o autor requerer a produção do PPP, eis que a empresa que deveria emiti-lo encontra-se falida nem como obtê-lo de outro modo, faz-se necessário a observação de outros meios para comprovação, ainda que mínima, da exposição do autor ao agente nocivo eletricidade.

 

Compulsando os autos, constata-se que existe um mínimo arcabouço probatório hábil a definir que a atividade exercida na empresa xxxxx é especial.

 

Primeiro porque a função declarada em CTPS, de emendador, é a mesma indicada nas duas outras nas quais o autor teve a atividade especial reconhecida. Segundo porque o ramo das empresas é o mesmo, qual seja, inseridas no ramo de terceirização de serviços de manutenções elétricas.

 

Por outro ângulo, podemos observar que as profissiografias dos PPPs da empresa xxxxx e xxxxx constam claramente a descrição quanto a exposição a eletricidade acima de 250 volts e foram corretamente entendidas como período especial.

 

Na mesma esteira, está o período laborado na empresa xxxxx, vez que a profissiografia do PPP ratificado pelo sindicato bem como a função em CTPS permitem presumir com alto grau de confiabilidade que o labor exercido no período se deu sob condições especiais.

 

Vale ressaltar que o PPP ratificado pelo sindicato não tem a mesma força que o emitido pela própria empresa, porém, é indício de prova material do exercício da atividade sob aquelas condições aos quais afirma.

 

Ademais, é importante destacar que a simples desconsideração do PPP e, consequentemente, de 9 (nove) anos de labor especial (repita-se, nove anos) mostra-se completamente irrazoável, não apenas porque o recorrente passou anos laborando na mesma empresa exposto à agente nitidamente nocivo à sua saúde, mas principalmente, porque apenas o próprio recorrente está arcando com o dano pela omissão da empresa em expedir um PPP dentro do regramento legal para que fosse considerado para sua aposentadoria como tempo especial.

 

Assim, embora não haja PPP emitido em conformidade com as normas de regência, porque a empresa encontra-se falida, há que reconhecer que o lastro probatório do processo é hábil a comprovar a especialidade da atividade exercida na empresa xxxxx.

 

 

III – DOS PEDIDOS

 

Diante o exposto, requer:

 

O conhecimento do presente recurso, eis que tempestivo;

O provimento do presente recurso para reformar parcialmente a sentença, de modo a considerar o período laborado na empresa xxxxxx S/A (02/02/2009 a 12/12/2017) como especial e posterior conversão do tempo especial em comum para que surta seus efeitos no tempo de contribuição do autor, mantendo-se a r. sentença em todos os seus demais termos;

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Termos em que pede deferimento.

 

 

Local, data

 

 

Nome do advogado

OAB/RJ

 

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