[MODELO] Petição Inicial Auxílio-transporte não pago militar

MM. JUÍZO DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

NOME DO AUTOR, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº ***.****.****-**, portador da cédula de identidade nº *****, residente e domiciliado na ————-, vem, por intermédio do seu advogado regularmente constituído, conforme procuração anexa, com fulcro no art. 3º da Lei 10.259 de 2001, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 26.994.558/0001-23, com sede na ST de Indústrias Gráficas, Quadra 06, Lote 800, CEP 70.610-460, Bairro Asa Sul, Brasília – DF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O Autor era soldado subordinado ao comando da aeronáutica no Rio de Janeiro com matrícula *****, percebendo mensalmente soldo de R$ 1.078,00, estando sob as ordens militares de 01/08/2020 a 01/08/2021, conforme documentação anexa.

O Autor, conforme consta na qualificação, reside no bairro de Cordovil e prestava serviço no quartel da Força Aérea do Centro do Rio, usando transporte público para chegar até o quartel da Ré.

Conforme decreto 2.963, de fevereiro de 1.999 é devido o auxílio-transporte aos militares das Forças Armadas para o custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, conforme art. 1º do referido decreto, abaixo transcrito:

Art. 1o O Auxílio-Transporte de natureza jurídica indenizatória, e concedido em pecúnia pela União, será processado pelos Sistemas de Pagamento das Forças Armadas e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, pelos militares federais, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuados aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.

Assim, o Autor apresentou ao setor responsável do órgão Federal a declaração de que trata o art. 3º do decreto 2.963, sendo o auxílio-transporte no valor de R$ 398,20, a contar de agosto de 2020.

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Vale ressaltar que o Autor prestou o serviço no quartel da Ré por 12 meses sem receber qualquer valor

Contudo, Excelência, até o presente momento não houve pagamento do valor devido de auxílio-transporte, em total desrespeito do art. 4º do decreto acima mencionado, que prevê o pagamento em até 90 dias contados a partir da apresentação da declaração.

Assim, não resta outra alternativa senão a busca pelo Autor da tutela jurisdicional para que seja restabelecida a justiça na relação.

Por fim, faz jus o Autor ao pagamento de indenização por danos morais, eis que a Ré, notadamente é capacitada e munida dos melhores profissionais da administração, contudo, não pagou ao Autor o valor do auxílio-transporte devido, fazendo com que o mesmo tirasse do próprio bolso o valor a ser despendido para realizar o serviço.

Considerando o valor recebido pela Autor, valor ínfimo, tal aporte para pagar o transporte de sua casa até a Ré implicou na alienação de mais de 30% do soldo do Autor.

A Ré, em que pese toda a normativa a respeito, não pagou enquanto o Autor fazia parte dos quadros da Aeronáutica e muito menos quando o mesmo se desligou, em agosto do corrente ano.

A privação à parte do salário gerou no Autor enorme angústia e sentimentos análogos, eis que todo mês despendia parte do seu soldo para poder trabalhar, o que lhe impedia de gozar livremente do pequeno soldo que recebia, trazendo-lhe enorme privação em aproveitar as coisas da vida.

Assim, por todo o exposto, requer como medida de justiça que a Ré seja condenada ao pagamento de danos morais como medida de reparo ao dano causado ao Autor bem como medida punitiva a evitar que tal conduta venha a ocorrer.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. a citação da Ré, na pessoa do seu representante legal para apresentar sua defesa, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. Após devidamente citada, que seja a Ré intimada a fornecer a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 12.259/01;

3. A condenação da Ré ao pagamento dos valores referentes ao auxílio-transporte não pago entre 08/2020 a 08/2021 , no total de R$ 4.721,64, devidamente atualizados e com incidência dos juros legais;

4. A condenação da Ré ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

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5. A produção de todas as provas admitidas em direito, mormente a documental anexa;

6. Em sede de eventual recurso, a condenação a honorários de sucumbência na ordem de 10%.

Dá-se à causa o valor de R$ 11.721,64 (onze mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2021.

Advogado

OAB/UF

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