AO JUÍZO DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO XXX
NOME DO CLIENTE, brasileiro, casado, aposentado por invalidez, portador do documento de identidade RG n° XXXXX, expedido pelo XXXX/RJ inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, XXXXX@ig.com.br, residente e domiciliado à Rua XXXX, XXXX, Casa, XXXXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXXX, vem, por meio de seu advogado e procurador que ao final subscreve, com escritório profissional localizado à Rua XXXXX, nº XXXX, XXXX, local onde recebe intimações, avisos e notificações, à presença de Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE 25% EM OUTRAS APOSENTADORIAS
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, inscrita sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40 com sede na Rua Pedro Lessa, 36, centro do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos:
DOS FATOS
A parte autora goza de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, concedido sob o número de benefício (NB) xxxxxx, desde xxxxxx (DIB).
Ocorre que, a parte autora desde xxxx encontra-se acometida por Cardiopatia Isquêmica – CID 10 – L25 e Doença Renal em Estádio Final, CID 10 N 18.0, conforme observa-se pelos documentos médicos anexados.
Diante disso, a parte autora em xxxxxx solicitou na via administrativa a majoração de 25% em sua aposentadoria, uma vez que encontra-se em estado grave de saúde, necessitando de acompanhamento de terceiros diariamente.
Em que pese a documentação apresentada comprovando seu estado grave, o benefício foi negado, sob o fundamento de que a parte autora não necessita do referido auxílio.
No entanto, a parte autora encontra-se encontra em estado debilitado diante da doença acometida, necessitando constantemente de cuidado e vigilância.
O auxílio de terceiros se faz necessário, principalmente, pela realização de 3 (três) sessões de hemodiálise semanais, que deixam o Autor extremamente debilitado.
Além disso, há que se atentar ao fato da existência da doença cardíaca, que junto à doença renal crônica, tornam o Autor totalmente dependente do auxílio de terceiros, eis que não consegue fazer qualquer coisa da vida cotidiana sem o auxílio de outra pessoa.
Assim, diante disso, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente NB XXXXXXX.
DO DIREITO
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), prevê no artigo 45 o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez ao segurado que necessitar de assistência de terceiro. Vejamos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Ainda, o artigo 45 do Decreto 3.048/99 também prevê tal possibilidade:
Art. 45. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e: I – devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e II – recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
Portanto, os artigos supramencionados prevêem a hipótese de compensação de gastos com terceiros para aqueles segurados que necessitam de assistência, compensando o familiar que é impedido de auxiliar em razão de seu trabalho.
De maneira notória a Lei nº 8.213/91 possibilitou a majoração dos 25%, apenas, na aposentadoria por invalidez, no entanto, em observância ao princípio da isonomia, disposto do no artigo 5º da Constituição Federal, foi levada para análise a possibilidade da aplicação da majoração dos 25% em outras modalidades de aposentadoria.
Nesse sentido, a partir da decisão em julgado repetitivo do STJ, foi deliberado que, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS, desde que comprovadas a invalidez e a dependência de terceiro, assim, fixando o tema 982, assim estabelecido:
Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
O Tema sempre foi controverso também na Turma Nacional de Uniformização e em todos os Tribunais Regionais Federais. No entanto, com a fixação do tema 982 pelo STJ não há mais que se diferenciar as espécies de aposentadoria para concessão do adicional de 25%, bastando que o beneficiário comprove a invalidez e a necessidade de auxílio de terceiros para concessão da referida majoração.
Ainda que o aposentado receba o teto dos benefícios previdenciários, o adicional poderá ser somado à aposentadoria, recebendo assim a majoração de 25%.
Portanto, a existência de uma doença incapacitante gera inevitavelmente o aumento dos gastos pessoais, pois há necessidade de compra de medicamentos, consultas médicas, tratamentos e o acompanhamento por terceiros, sendo o adicional de 25% um verdadeiro alento para aqueles que necessitam.
No presente caso, a parte autora cumpre os requisitos ensejadores do acréscimo de 25%, posto que se encontra em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente NB xxxxxx, bem como encontra-se incapacitada, necessitando de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária.
Com relação a incapacidade, ressalta-se que, conforme atestados médicos, a parte autora encontra-se acometida por Cardiopatia Isquêmica – CID 10 – L25 e Doença Renal em Estádio Final, CID 10 N 18.0, acarretando necessidade de assistência de terceiros diariamente.
Portanto, é evidente o direito da parte autora à majoração dos 25% pleiteada.
Frisa-se que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda da capacidade física, como também psicológica.
Portanto, tendo em vista que a parte autora encontra-se incapacitada e depende de auxílio de terceiros desde xx/xx/xxxx, é devido o referido acréscimo desde a data do pedido de acréscimo.
Por todo o exposto, considerando o atendimento dos requisitos autorizadores do acréscimo de 25%, merece acolhimento e a respectiva majoração no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB xxxxxxxx, a partir da data do pedido de acréscimo.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por meios de todas as provas admitidas no direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial.
O requerente requer nova designação de perícia médica por perito judicial, a fim de constatar de forma precisa a necessidade desse auxílio para ajuda de terceiros, para identificar o direito à percepção do adicional de 25%.
DOS PEDIDOS
Ante o posto, requer sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o INSS a:
Conceder a majoração de 25% no benefício de aposentadoria da parte autora, desde a data do pedido de acréscimo, realizado em xxxxxx, com o pagamento de atrasados, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês;
Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
Não tem interesse na audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo a prova pericial com médico especialista.
Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ xxxx (xxxxxxx).
Nestes termos, pede deferimento.
xxxx, xxxx de xxxx de xxxxx.
Nome do advogado
OAB/UF