[MODELO] Petição Inicial Ação Fraude Cadastro Uber 99 Danos Morais

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro, solteiro, motorista de Aplicativo, portador da carteira de identidade nº […], expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº […], residente e domiciliado na Rua […], vem, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, bastante procurador que esta subscreve, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor:

 

 

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR MORAIS

 

 

 

 

em face de 99 Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.033.552/0001-61, estabelecida na Rua Sansão Alves dos Santos, n° 400, 3º ao 7º andar, Cidade Monções, CEP 04571-090, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos terá assistência jurídica integral e gratuita.

 

Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

 

Requer o autor, ante o aqui exposto, seja deferida a Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

 

 

DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

 

Considerando que a medida judicial é a última a ser adotada para a composição do litígio, o Autor está à disposição para possível conciliação extrajudicial, e indica os seguintes meios de contato (21) 99232-8408 (whatsapp) e endereço eletrônico: […]@gmail.com, caso a Ré assim queira.

 

DA DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

 

No dia 24.04.2020, foi publicada a lei nº 13.994/2020 que alterou a redação da Lei 9.099/95, passando a prever a possibilidade de audiência de conciliação por videoconferência, confira-se

 

 

 

“Art. 22 (…)

§ 2º tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

 

(…)

 

Art. 23. conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença” (grifos nosso)

 

 

 

 

 

Sendo assim, o procedimento passa a contar com a possibilidade de que a audiência de conciliação seja realizada de forma virtual, bem como a possibilidade do juízo prolatar sentença caso o Réu não compareça ou recuse em participar do respectivo ato.

 

Insta salientar que, caso o Juizado não disponha de ferramentas próprias, o CNJ, mediante Portaria 61 de 31 de março de 2020, instituiu a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, acessível em:

 

https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/.

 

Por fim, destaca o Autor que, não havendo a necessidade de produção de prova oral, é plenamente possível o julgamento antecipado da lide por este MM. Juízo, o que o Autor está de acordo desde já.

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DOS FATOS

 

O Autor é motorista de aplicativo e utilizava a plataforma de outra empresa do ramo para trabalhar.

 

Contudo, ao mudar-se para o Rio de Janeiro resolveu cadastrar-se na plataforma de serviços da empresa Ré para oferecer seu serviço de motorista aos usuários da parte Ré.

 

Nessa intenção, o Autor fez o download do aplicativo na loja de aplicativos do seu telefone e seguiu os passos informados para que fosse realizado o correto cadastro na plataforma da Ré.

 

Contudo, Excelência, não conseguiu pois já constava como seu cadastro ativo na plataforma da parte Ré.

 

Após a surpresa, o Autor procurou o serviço de suporte da parte Ré no dia 02 de fevereiro do corrente ano relatando o problema, acreditando que havia apenas esquecido o telefone já cadastrado.

 

Aqui, Excelência, cabe informar que em que pese o Autor ter se cadastrado na plataforma anteriormente, o mesmo não utilizava a plataforma para trabalho.

 

Pois bem, após conversa com o suporte da parte Ré o Autor foi informado pela mesma que o seu e-mail e telefone não estavam cadastrados na plataforma, mas sim outro, que não pertence ao Autor.

 

Ato contínuo, a parte Ré solicitou ao Autor documentos, quais sejam RG, CNH, foto do Autor segurando a CNH ao lado do rosto, comprovante de residência bem como que fornecesse registro de ocorrência.

 

Após o Autor questionar o que era o “boletim de ocorrência”, a parte Ré informou o seguinte, transcrito em sua integralidade:

 

[…]

 

O Autor fez, de fato, o registro de ocorrência (anexo) informando o uso indevido de dados seus na plataforma.

 

Após o envio, o Autor foi informado que o retorno da solicitação seria dado por e-mail.

 

Excelência, desde o dia em que a informação de que o retorno seria dado por e-mail, dia 06/02/02021 até o retorno da parte Ré por e-mail, em 01/03/2021 foram 24 dias de espera.

 

Contudo, apesar da demora na análise da solicitação, o e-mail enviado pela parte Ré fez apenas a mesma coisa que o suporta fez pelo chat, solicitando os mesmos documentos do Autor, que pela segunda fez o envio.

 

Após o envio dos documentos solicitados, até a presente data, não houve qualquer resposta da parte Ré para o Autor, que devido às fragilidades dos sistemas de segurança da parte Ré põe o Autor em situação de vulnerabilidade, eis que não se sabe quem está utilizando os dados do Autor na plataforma.

 

De outro giro, a parte Ré não dá a devida atenção ao fato de que um terceiro que não é o Autor está utilizando-se da plataforma sem a certeza de qual o seu intuito.

 

Diante do exposto é evidente a falha na prestação de serviços da Parte Ré, sendo assim, não restou alternativa ao Autor senão a propositura desta demanda judicial, a fim de buscar tutelar seus direitos e ter retificado os dados na plataforma da parte Ré.

 

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

 

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

O artigo 6º, VIII, do CDC prevê como direito básico a facilitação da defesa dos direitos do consumidor através da inversão do ônus da prova, sempre que o julgador considerar verossímil sua alegação e existir hipossuficiência em relação aos fornecedores de serviços/produtos.

 

Ora, as exposições do Autor e os documentos acostados levam à verossimilhança das alegações, além de sustentar, ainda que minimamente, a ocorrência de violação aos seus direitos.

 

Ademais, impõe-se a inversão do ônus da prova para que as partes litigam em paridade de armas, garantindo-se a igualdade material das mesmas.

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DO DANO MORAL

 

Configura dano moral aquele que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem estar, podendo acarretar ao ofendido dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.

 

Assim, demonstrado o dano e o nexo de causalidade, que consiste na relação de causa e efeito entre a conduta praticada pelo agente e o dano suportado pela vítima, torna-se claro que a ré é responsável pelos danos causados ao autor, trazendo-lhe instabilidade emocional por ter seu nome usado por terceiros em razão da falha nos sistemas da Ré bem como pela impossibilidade de desempenhar suas atividades, eis que sua atual ocupação é a de motorista de aplicativo.

 

Não obstante, deve a ré ser condenada a indenizar o autor pelos danos morais e materiais sofridos, conforme preceitua o art. 186 do Código

 

Civil, in verbis:

 

 

 

 

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.”

 

 

 

 

Nesse diapasão, o art. 927, do mesmo diploma, dispõe que aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A reparação que obriga o ofensor a pagar, e permite ao ofendido receber, é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém. Desta maneira:

 

“Todo e qualquer dano causado a alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o DANO MORAL, que deve automaticamente ser levado em conta.” (V. R. Limongi França, Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988)”.

 

 

O art. 944 do Código Civil Brasileiro estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano. Contudo, Excelência, a fixação da indenização por danos morais deve ser levada em conta devido a extensão do dano, conforme já explanados.

 

Além disso, a Magna Carta em seu artigo 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

 

“Art. 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”.

 

 

 

 

 

A Ré é responsável pela análise do cadastro de seus parceiros comerciais, e responsável pelas vidas que ficam em responsabilidade dos seus contratados.

 

A Ré tem o dever em zelar pelo bem estar de seus clientes, e para isso o cadastro e análise de seus motoristas deve ser feito de maneira cuidadosa e rigorosa, a fim de evitar danos aos seus usuários.

 

Além de não efetuar um cadastro rigoroso quanto aos seus motoristas, a Ré mesmo depois de ser informada do ocorrido não agiu até o momento para desfazer a fraude perpetrada com os dados do Autor, ao revés, quedou-se inerte e não respondeu sequer ao e-mail do Autor, o qual a própria Ré solicitou novamente documentos que já havia solicitado.

 

Na verdade, a parte Ré “lavou as mãos”, agiu com descaso sem dar a devida atenção ao se negar em tentar elucidar o caso e fazer com que a verdade fosse esclarecida e evitar o uso indevido do cadastro do Autor.

 

A presente pretensão é absolutamente legítima, não se tratando, sob hipótese alguma, da banalização da jurisdição por conflito ínfimo.

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A jurisprudência pátria já firmou esse entendimento, reforçando os termos da legislação. Senão vejamos o julgado da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital sobre o mesmo tema:

 

 

 

 

APELAÇÃO; AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO

 

DE DADOS DO AUTOR POR TERCEIRO PARA EFETUAR CADASTRO DE MOTORISTA NO APLICATIVO 99 TAXI. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.

 

APLICAÇÃO DO CDC. FORTUITO INTERNO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE

PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA OU A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.

Condenação da parte ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de dano moral e danos materiais.

Responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço configurada.

Quantum indenizatório que deve ser mantido. Atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inteligência da súmula 343 deste TJRJ.DESPROVIMENTO DO RECURSO.

 

 

 

 

 

 

 

Requer, portanto, que a Ré seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pelo autor, cujo quantum indenizatório corresponda a um valor que seja capaz de trazer a devida satisfação/punição à ré e de persuadi-la a não repetir mais o ato ilícito.

 

No caso em tela, postula a reparação do dano moral, no valor de R$5.000,00 (quinze mil reais) cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento.

 

 

 

 

DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS NA PLATAFORMA DA RÉ

 

Conforme o requerimento anexo, a parte Autora entrou em contato com a Ré com o objetivo de regularizar o cadastro para oferecer seus serviços na plataforma.

 

 

 

 

Ao descobrir o uso indevido do seu cadastro por terceiro, tentou de modo amigável a retificação dos dados, mas só houve descaso da Ré com o requerimento da parte Autora.

 

Assim, Excelência, como medida também se requer que a parte Ré faça a retificação dos dados do Autor na plataforma, eis que a própria Ré reconhece o erro no seu sistema.

 

A parte Autora é motorista de aplicativo e depende do oferecimento dos serviços para sobreviver, de modo que tanto a demora na análise do requerimento pela Ré bem como o transtorno pela descoberta da fraude tiram o sono do Autor.

 

Assim, requer que a parte Ré proceda na retificação dos dados do Autor com posterior regularização do mesmo para utilização da plataforma da parte Ré.

 

DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, requer:

 

A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que o Requerente não possui condições de arcar com as custas processuais, conforme declaração e documentos em anexo;

A citação da Ré para, querendo, responder à presente demanda;

A inversão do ônus da prova em favor do Autor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a verossimilhança de suas alegações e a patente hipossuficiência em relação à ré;

Que seja julgado procedente o pleito autoral para:

Condenar a parte Ré na obrigação de fazer para retificar os dados da parte Autora na plataforma com seguinte regularização do mesmo;

Condenar a Ré ao pagamento do importe de R$ 5.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais, haja vista de todo transtorno que a Ré fez o Autor passar, levando-se em consideração não só o caráter punitivo-pedagógico da condenação, mas também o elevado dano causado ao Autor;

Fixação de honorários advocatícios à ordem de 20% do valor da causa, devidamente corrigido;

 

 

 

 

Dá-se à ação o valor de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais) .

 

 

 

 

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental acostada.

 

 

 

 

Nestes Termos, Pede Deferimento.

 

 

Rio, ** de ***** de 20**

 

NOME ADV

OAB/UF

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