[MODELO] Mandado de Segurança com pedido liminar contra INSS

Abaixo modelo de mandado de segurança com pedido liminar em face do INSS.

O pedido é feito contra a agência do INSS por demora na análise de auxílio-reclusão, mas também vale para auxílio-doença, pensão por morte e aposentadorias.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____-

 

URGENTE – VERBA ALIMENTAR

 

 

NOME DO AUTOR, brasileira, casada, pensionista, portadora da cédula de identidade de nº […], expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.º […], residente e domiciliada na (endereço com CEP), neste ato representado por seu advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº […], email @email, cujo escritório para fins de notificações localiza-se na (endereço do escritório), Centro, Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, para propor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009 e demais normas que regem a matéria, contra ato ilegal do GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DA APS _______, ou quem lhe faça às vezes o exercício da coação impugnada, com sede na ____-, pelos fatos e direito a seguir expostos:

 

 

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Declara a impetrante que não tem condições de arcar com os custos das taxas judiciárias, sem gerar prejuízos aos seus sustentos e ao sustento da família, fazendo jus ao benefício disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Sendo assim, requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, constituindo para sua assistência o advogado constante do incluso instrumento de mandato, que declara aceitar o encargo e que somente haverá recebimento de verba honorária, ao final e em caso de resultado positivo do processo, conforme faculdade prevista no art. 22 da Lei 8.906/94, ou em caso de cessar o estado de necessidade do impetrante.

II. DOS FATOS

No dia 14/05/2020 a impetrante protocolou requerimento administrativo para renovar declaração de cárcere/reclusão, vez que é titular do benefício de auxílio-reclusão NB […].

Veja também:  Modelo de Réplica a Contestação do INSS com quesitos

No entanto, Excelência, desde a data do requerimento até o presente momento a impetrante não obteve qualquer posição da Autarquia, seja de deferimento ou indeferimento do pedido. Aliás, como se observa na tela anexa, o requerimento não teve qualquer movimentação interna.

Assim, até a presente data o pedido sequer fora analisado pela Autarquia Previdenciária, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).

Neste sentido, a parte autora junta nesta oportunidade a consulta realizada na data de hoje sobre o andamento dos requerimentos supracitados, demonstrando o referido status “em análise”.

Ora, a demora da impetrada no impulso de atos administrativos e a falta de sua publicidade, configura desídia e fere os princípios da necessidade, celeridade, publicidade e eficiência.

 

Adicionalmente, Excelência, em razão da demora na análise do requerimento a parte impetrante teve seu benefício bloqueado, eis que a análise não foi feita em tempo hábil, deixando, assim, a impetrante em extrema necessidade financeira, eis que até a presente data não recebeu o pagamento referente à competência de dezembro de 2020.

Cabe ressaltar que a impetrante é mãe de 2 crianças pequenas e necessita do benefício ora guerreado para sua própria subsistência e das suas filhas.

Por esse motivo a demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca de seu requerimento administrativo.

V. DO DIREITO

1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

No caso em tela, o direito liquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS ____ , eis que até o presente momento o requerimento de renovação de declaração de cárcere/reclusão sequer foi analisados, estando o direito do segurado à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação.

Veja também:  Modelo de procuração para INSS atuação administrativa

2. DO INTERESSE DE AGIR

No presente caso o interesse processual do Impetrante assenta-se na omissão do Gerente da APS que até o momento não se manifestou acerca do pedido administrativo formulado pelo Impetrante, tendo sido ultrapassado o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 sem que tenha sido proferida decisão.

Nessa esteira, considerando a decisão do Gerente do INSS, evidente a presença do trinômio necessidade-utilidade-adequação que caracteriza o interesse de agir, na medida em que o ato ilegal emanado pelo Administrador somente poderá ser reparado pela atuação do Poder Judiciário, por meio do processo, instrumento útil e adequado para persecução deste fim.

Pelo exposto, denota-se que a omissão e a inércia administrativa, implica em grave prejuízo ao seu direito, e assim configura o interesse de agir.

3. DO MÉRITO

A plausibilidade do direito invocado emerge da própria Constituição Federal, que em seu art. 37, caput, determina que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

 

Por outro lado, a Carta Magna garante ao impetrante a razoável duração do processo em seu art. 5º, inciso LXXVIII.

No que se refere ao mérito da presente ação, é desnecessário grandes debates acerca do tema, na medida em que a Lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo, é muito clara ao estabelecer o prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante justificação, por mais 30 dias:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para

decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. (grifado)

Nesse sentido, caminha o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DEMORA EXCESSIVA. ILEGALIDADE. 1. O prazo para análise e manifestação acerca de pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário submete-se ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88. 2. A demora no processamento e conclusão de pedido administrativo equipara-se a seu próprio indeferimento, tendo em vista os prejuízos causados ao administrado, decorrentes do próprio decurso de tempo. 3. Hipótese em que restou ultrapassado prazo razoável para a Administração decidir acerca do requerimento administrativo formulado pela parte. (TRF4 5057346-16.2017.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 06/06/2018 – grifado)

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. DEMORA NA APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA.

ART. 49 DA LEI Nº 9.784/99. ILEGALIDADE POR OMISSÃO. CIÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ultrapassado em muito o prazo do art. 49 da Lei nº 9.784/1999, resta configurada ilegalidade por omissão, passível de ser coibida por mandado de segurança. 2. A falta de ciência à pessoa jurídica de Direito Público, prevista no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, quando devidamente notificada a autoridade impetrante para prestar as informações e não demonstrado eventual prejuízo, não configura nulidade. (TRF4 5019052-60.2015.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relator

ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 17/10/2017 – grifado)

Assim, requer desde já que seja determinada a apreciação do pedido administrativo formulado pelo Impetrante, tendo em vista que até o presente momento não fora proferida decisão, violando o prazo estipulado no art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Veja também:  [MODELO] Petição Inicial Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição PPP LTCAT Conversão de tempo especial em comum

VI. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O novo Código de Processo Civil estabelece em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

No presente caso, o direito está manifestamente comprovado, uma vez que fora ultrapassado e muito o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, previsto no art. 49 da Lei do Processo Administrativo.

O periculum in mora, de outra banda, se dá pelo caráter alimentar do benefício, sobretudo no presente caso, em que a segurada necessita que seu benefício seja desbloqueado para custear suas necessidades básicas.

Portanto, imperioso seja determinada, liminarmente, a imediata análise dos pedidos administrativos formulados pela Impetrante.

VII. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) seja deferida a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do pagamento do benefício de auxílio-reclusão NB […] ou, caso Vossa Excelência assim não entenda, que seja determinada a conclusão da análise do requerimento administrativo de renovação de declaração de cárcere formulado pela impetrante, sob o número de protocolo [..], e consequentemente emissão de decisão.

b) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme declaração anexa, com isenção de custas, despesas processuais e ônus sucumbenciais porventura existentes;

c) o recebimento e o deferimento da presente peça inaugural

 

d) a notificação da autoridade coatora, o Sr. GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DA APS SÃO GONÇALO, ou quem lhe faça às vezes o exercício da coação impugnada, com sede na Rua Coronel Moreira Cesar, 169, Centro de São Gonçalo,;

e) a CONCESSÃO DA SEGURANÇA para ratificar os termos da tutela de urgência, restabelecendo o pagamento do benefício de auxílio-reclusão NB […] ou, caso Vossa Excelência assim não entenda, que seja determinada a conclusão da análise do requerimento administrativo de renovação de declaração de cárcere formulado pela impetrante, sob o número de protocolo […], e consequentemente emissão de decisão..

 

Dá-se a causa o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)

 

Termos em que pede deferimento.

Local, Data

ADVOGADO

OAB/UF

Deixe uma resposta