[MODELO] Embargos de declaração conflito de competência JEC Niterói Atalaia

Abaixo o modelo de embargos de declaraçõ oposto por sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por conflito de competência.

Em resumo, o magistrado julgou extinta a ação por verificar que o bairro Atalaia não estaria na competência do foro central, porém, conforme CODJERJ, o referido bairro está e por isso o embargo.

Ao final do post haverá um link para dowload do modelo em formato word

MM. JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

Processo: NÚMERO DO PROCESSO

 

NOME DO AUTOR, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado, com fundamento no art. 1022 do CPC e 48 da lei 9.099/1995, opor o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. Sentença, nos termos a seguir.

 

I – TEMPESTIVIDADE

Conforme índex 33, foi certificada a intimação do patrono no dia 15 de dezembro e o presente embargo é oposto nesta data, no dia 18/12/2020, portanto, é tempestivo.

 

II – DO CABIMENTO

 

É cediço no direito pátrio que os Embargos de Declaração são cabíveis, com fulcro nos artigos 48/49 da Lei 9.099/95, contra quaisquer provimentos judiciais de conteúdo decisório, como sentenças e acórdãos, assim como é uniforme a doutrina, no sentido de admitir serem dotados de efeitos modificativos, os Embargos de Declaração, especialmente quando contiver, a decisão embargada, evidente erro, omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.

No caso em comento, há erro no julgado tendo em vista a existência do conflito de competência 0072571-42.2015.8.19.0000, que define a competência deste juízo para o processamento e julgamento das lides oriundas do bairro Atalaia.

 

III – DO ERRO NO JULGAMENTO

Conforme decisão constante no conflito de competência 0072571-42.2015.8.19.0000, em que foi discutida a competência para julgamento das causas oriundas do bairro Atalaia, localizado nesta cidade.

Conforme art. 1º da Lei Estadual 3.637/2001, as competências daquele foro Regional são:

 

Art. 1º – Ficam criados, na Comarca de Niterói, o Fórum da Região Oceânica, 04 (quatro) Varas Regionais e 01 (um) Juizado Especial Cível, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros do Badu, Cafubá, Camboinhas, Cantagalo, Engenho do Mato, Itacoatiara, Itaipu, Ititioca, Jacaré, Largo da Batalha, Maceió, Maria Paula, Matapaca, Muriqui, Piratininga, Rio D’Ouro, Sapê, Várzea das Moças e Vila Progresso, todos do Município de Niterói, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.

art. 1º da Lei Estadual 3.637/2001

 

Assim, Excelência, o bairro Atalaia não encontra-se no rol de competências do Fórum Regional da Região Oceânica, estando afeto ao foro da comarca de Niterói, o foro competente para o julgamento do processo em epígrafe.

 

Ademais, é importante informar que a parte Autora já ingressou com ação naquele Fórum Regional (proc. nº 0007730-08.2020.8.19.0212 ), contudo, teve seu processo extinto tendo em vista a incompetência territorial

Assim, é forçoso observar que o juízo errou ao extinguir o processo sem resolução do mérito, devendo, portanto, ter o processo seu regular andamento neste juízo, eis que o competente.

 

IV – DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, requer o acolhimento do presente embargo de declaração para que seja corrigido o erro na sentença e seja reconhecido este juízo como o competente para processar e julgar o presente processo, na forma da decisão do conflito de competência 0072571-42.2015.8.19.0000.

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Local, data

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF

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