MM. JUÍZO DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Processo nº *********
NOME DO CLIENTE, devidamente qualificado nesta ação que move em face do INSS, vem, com as homenagens de praxe apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
COMBO DE PETIÇÕES - ECONOMIZE DINHEIRO E TEMPO
interposto no evento 98, na forma dos artigos 42, §2º e seguintes da Lei 9.099/95, requerendo que o mesmo seja remetido à Turma Recursal para apreciação.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
NOME ADVOGADO
OAB/RJ
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Colenda Turma,
Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz (a),
RECORRENTE: INSS
RECORRIDO: NOME DO CLIENTE
PROCESSO Nº: *********
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte Autora é pessoa pobre, sem renda e não consegue custear as despesas processuais sem que lhe falte os bens essenciais da vida, de modo que requer o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se observa no sistema eproc, o início da contagem do prazo para interposição desta peça se deu em 08/09/2021 com data final em 21/09/2021, na forma do ato ordinatório do evento 99, de forma que a apresentação é tempestiva.
III – BREVE RESUMO DO PROCESSO
Trata o presente processo do pedido de restabelecimento de auxílio-doença combinado com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez caso constatada incapacidade total e permanente para atividade laborativa.
O benefício guerreado teve sua DIB em 17/12/2017 e sua DCB em 17/09/2019 com fundamento no retorno da capacidade laborativa do Autor.
A marcha processual se deu forma normal com a marcação de perícia médica, com exame do expert em 31/07/2020 e presentação da mesma no evento 40 deste processo, atestando que o Autor está incapacitado para as suas atividades laborativas desde 12/2017
E finalmente houve a prolação de sentença de parcial procedência, com condenação do INSS ao restabelecimento do benefício previdenciário desde a DCB com pagamento dos atrasados deste então e com reapreciação da Tutela de Urgência para implantação do benefício em 20 dias.
IV – DOS FUNDAMENTOS DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Conforme a documentação médica anexada na inicial bem como na perícia médica judicial, resta claro que o Autor encontra-se incapacitado para suas atividades laborativas, considerando, sobretudo, a doença que acomete o Autor, a AIDS, doença que carrega um estigma social enorme bem como na atual pandemia de COVID-19, carrega enorme risco de vida ao Autor.
A sentença, de forma brilhante, considerou todos esses elementos para condenar a parte Ré, considerando principalmente a conduta reprovável da Ré para mesmo ciente da situação de vulnerabilidade do Autor, cessa o benefício e o obriga, a despeito de todos os riscos, retornar ao trabalho.
O perito, expert na área médica e de confiança do juízo, atestou a incapacidade do Autor, não restando outra alternativa ao julgador que não a procedência do restabelecimento do auxílio-doença.
O Recurso da Autarquia, alega em suma que o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, devendo considerar todo o conjunto probatório para julgamento.
De fato, Nobres Julgadores, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, visto que vigora no nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, o que se observa claramente na Sentença do Douto magistrado a quo.
A Autarquia juntou apenas as perícias médicas que usou como fundamento para cessar o benefício do Autor, ao passo que o Autor juntou laudos médicos contemporâneos e ainda há a perícia médica, produzida por expert e livre de vieses, visto que produzida por parte equidistante do Autor e da Ré.
Assim, por todo o exposto, resta claro que houve enorme equívoco da parte Ré em cessar o benefício previdenciário e acertada foi a sentença que determinou o restabelecimento do mesmo.
V – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
A concessão da gratuidade de justiça, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC;
O não provimento do Recurso interposto pela Ré, mantendo a Sentença pelos seus fundamentos;
A condenação da Ré em honorários advocatícios, na porcentagem de 10% do valor da causa.
Nestes termos, pede deferimento.
Local data.
NOME ADVOGADO
OAB/RJ