[MODELO] Contestação de Habilitação em Pensão por Morte Companheira

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.

 

 

 

Autos do Processo nº:***********

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileira, solteira, pensionista, portador da cédula de identidade nº ********, inscrita no CPF sob o nº **********, residente e domiciliada à **********************, vem, através da do seu advogado regularmente constituído, apresentar CONTESTAÇÃO à presente ação, pelos razões de fato de direito a seguir aduzidas.

 

 

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente, faz jus a parte ré ao benefício da gratuidade de justiça, previsto no artigo 98 da Lei 13.105/15 por ser juridicamente necessitada, não tendo como arcar com as custas do advogado e do processo sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família.

 

 

2 – DA VERDADE DOS FATOS

 

Trata-se de ação em que a autora **************** pleiteia a concessão de pensão por morte na qualidade de cônjuge do segurado**********, falecido em **/**/***** (fls. 9).

 

Em sua peça inicial, a autora alega ter-se mantido casada com o pretenso instituidor até o seu óbito e haver o casal tido três filhos em comum, nascidos em 14/03/1991, 16/04/1993 e 09/01/1995 (fls. 1).

 

Ocorre que a Autora e o sr. “…” estavam separados de fato quando do falecimento deste.

 

O segurado e a Ré conviveram em regime de união estável por cerca de doze anos até o seu óbito. Deste relacionamento nasceu “…”, hoje com nove anos.

 

A Ré logrou a obtenção do benefício de pensão por morte (fls. 45) após regular procedimento administrativo.

 

À época da contração da união estável entre a Ré e o sr. “…”, os três filhos que ele tivera no casamento com a autora foram matriculados pela Ré em escola (v. declaração anexa). Então menores de idade, habitaram por algum tempo com a Ré e o sr. “…”, com quem ela convivia em união estável.

 

Não obstante, a existência de filhos em comum entre a autora e o pretenso instituidor não é apta a comprovar, por suposto, relacionamento duradouro até 23/04/2012.

Veja também:  POSSIBILIDADE PENSÃO POR MORTE FILHO MAIOR INVÁLIDO TRF-2

 

Ademais, a declarante do óbito do sr. “…” fora a Ré. (fls. 9)

 

Conforme se nota, a autora e o pretenso instituidor já estavam separados de fato há muito tempo quando do óbito deste, não sobrevindo, tampouco, qualquer dependência econômica da autora.

 

4 – DO DIREITO: DA AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE POR PARTE DA AUTORA

 

A pensão por morte é benefício direcionado aos dependentes do segurado, destinado à manutenção da família em caso de morte do seu provedor habitual.

 

Ao tratar sobre o tema, a legislação correlata condicionou a concessão da prestação nas hipóteses de separação fática, judicial ou divórcio do beneficiário à prova de sua dependência econômica ao segurado, que, por sua vez, se implementaria mediante o recebimento de pensão alimentícia (par.2º do art.76 da Lei 8213/91 c/c art. 111 do Decreto 3048/99).

 

Tratando-se de pretensão em que a parte autora pleiteia pensão por morte, mister é a comprovação de sua qualidade de dependente econômica do falecido à época do óbito, o que não o fez, não havendo, portanto, que se falar em direito à pensão. Outra não é a orientação jurisprudencial, senão vejamos, verbis:

 

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1 – Para fazer jus à percepção de pensão por morte, há necessidade de comprovação de dependência econômica por parte da ex-companheira do segurado falecido quando esta se encontrava separada de fato, tendo em vista o afastamento da presunção legal contida nos arts. 16, § 4.º da Lei 8.213/91 e 16, § 7.º do Dec. 3.048/99. 2 – Recurso provido. (TRF – 2ª Região – AC 347727 – Processo nº 200151015142464 – RJ – Primeira Turma – Juíza Liliane Roriz – in DJU 10/01/2005, p. 23).”

 

Desta feita, não merece ser acolhida a pretensão autoral, posto não estarem presentes os requisitos básicos para a concessão do benefício previdenciário pretendido, MORMENTE PELA AUTORA NÃO TER COLACIONADO UM ÚNICO DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE AJUDA FINANCEIRA CONTEMPORÂNEA AO ÓBITO.

 

Outrossim, o benefício que vem recebendo a parte ré é perfeitamente legal, sendo o mesmo demonstrado através sua condição de convivente do falecido segurado.

 

Por todo o exposto, requer a improcedência do pedido autoral diante da falta da qualidade de dependente ao tempo do óbito do instituidor.

 

Veja também:  Modelo de petição inicial pensão por morte concessão qualidade de dependente

Subsidiariamente, caso seja reconhecida a procedência do pedido formulado na presente ação, o que não se espera, é mister destacar que os efeitos patrimoniais deverão incidir tão somente a partir do trânsito em julgado da r. sentença, aplicando-se, no caso, as disposições do artigo 76, § 1º, da Lei 8.213/91.

 

 

4 – DOS PEDIDOS

 

a) A concessão da gratuidade de justiça, na forma dos artigos 98 e seguintes do CPC;

b) que se reputem amplamente contestados todos os fatos argüidos pela autora, a fim de que seja decidido pela total improcedência de sua pretensão;

 

c) a intimação do INSS para que junte aos autos o processo administrativo de concessão do benefício de pensão por morte dos dependentes do segurado falecido, caso já não tenha feito;

 

c) a improcedência de todos os pedidos da autora;

 

c) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da autora, dos réus e a oitiva das testemunhas, que deverão ser intimadas pessoalmente acerca de eventual audiência.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Data do protocolo.

 

 

Nome do advogado

OAB/UF

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