[MODELO] Ação de declaração de inexistência de débito

Nesse post vamos trazer um modelo de ação de declaração de inexistência de débito com pedido de tutela de urgências.

Ao final do post haverá um link para dowload do modelo em formato word.

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. TUTELA DE URGÊNCIA.

 

 

AO JUÍZO DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

 

NOME DO AUTOR, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº XXXX, portadora da cédula de identidade nº xxxxx, expedida pelo DETRAN/RJ, residente e domiciliada na Estrada xxxx, nº xxx, xxxxxx, Niterói/RJ, CEP xxxxx, vem, respeitosamente, perante à vossa excelência, por intermédio do seu advogado, com representação regular (procuração anexa), para propor a presente

 

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face da CLARO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 40.432.554/0001-47, estabelecida com sede na Rua Mena Barreto, nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.271-100, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

1. DOS FATOS

A parte autora era titular da linha xxxxxx, conforme faturas de consumo anexadas. À linha principal havia 1 (uma) linha dependente xxxxxx, com plano no valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), conforme documento anexado.

No dia 08/04/2020 a parte Autora requereu o cancelamento da linha dependente, ante a insatisfação com os serviços prestados pela parte Ré. O requerimento foi feito através do 1052 disponibilizado pela operadora, ocorrendo a confirmação do cancelamento.

Contudo, conforme pode se ver nas faturas a partir de maio de 2020, a parte Ré continuou a efetuar cobranças pela linha dependente da principal.

Nos meses seguintes a parte Autora ligou para o SAC da parte Ré informando o equívoco da cobrança e requerendo o cancelamento da linha indicada, mas sem sucesso. Em 02/12/2020 a parte Autora protocolou a reclamação xxxxxx ante o pedido de cancelamento não atendido.

Contudo, não houve qualquer resolução do problema, de modo que a parte Autora propõe a presente ação para que seja restabelecida a justiça no caso concreto.

 

2. DO DIREITO

2.1 DA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS EXPRESSAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

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Inicialmente, é mister fazer menção a definição do que venha a ser consumidor, e sobre isso a Lei Nº 8.078/90 (Código de defesa do consumidor), em seu Art. 2º preceitua:

“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

E quanto a caracterização do fornecedor, o Art. 3º do mesmo diploma legal nos diz que:

“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Portanto, resta-se comprovada a relação de consumo no caso em tela.

2.2 DA RELAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA ESTABELECIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Vislumbra-se no Art. 4º, incisos I, III e IV, do aludido código, os princípios que regem as relações de consumo e que tratam de proteção do consumidor, quais sejam:

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I – Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

III – Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV – Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

Conforme o relato dos fatos configura-se no caso em tela, clara violação aos princípios basilares expostos e bem como a caracterização da situação de dispêndio com a autora.

 

2.3 DA COBRANÇA INDEVIDA

 

No caso em tela, fica claro que a cobrança efetuada por parte Ré referente ao plano da linha referente a linha xxxxxx a partir de maio de 2020 é indevida, tendo em vista que no mês de abril a parte Autora solicitou o cancelamento do referido plano.

 

3.4 DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

 

O Código de Defesa do Consumidor é extremamente claro ao prever o direito do consumidor de ter seu dano moral reparado, quando atingido. É o que reza o art. 6º, VI, ipsis litteris:

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

No presente caso, a conduta das demandadas ocasionou danos morais para a autora, pois a mesma teve seu parco rendimento reduzido por fato não provocado por ela, sendo surpreendida por cobrança de uma fatura de um serviço no qual não estava utilizando mais, o descontentamento com serviço adquirido de forma abusiva. Tal fato lhe provocou profunda angústia, aborrecimento e privações, pois a mesma ficou sem utilizar alguns serviços que são de extrema importância para o seu trabalho. Ficando dependente de usar celulares de terceiros.

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Nas relações de consumo é aplicável a teoria da responsabilidade objetiva, consoante a qual, para caracterização do dever de indenizar do fornecedor, basta a comprovação da existência do ato ilícito (dívida contraída indevidamente) e do nexo de causalidade entre este e o dano sofrido pelo consumidor (perda patrimonial decorrente da cobrança indevida da fatura do mês de maio de 2020), sendo desnecessária qualquer averiguação acerca da ocorrência de culpa ou dolo do fornecedor de produtos ou do prestador de serviços.

Sem dúvidas deve haver reparação moral suficiente para repreender as partes requeridas a fim de que tenham mais cautela na execução de seu mister não submetendo outros clientes a situações semelhantes. E, em relação à parte Autora, cabível o arbitramento de indenização suficiente para tentar amenizar todo o transtorno e aborrecimentos por ela experimentados.

Nessa esteira, segue jurisprudência abaixo:

APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Prestação de serviços de telefonia fixa e internet – 1. Alegação de cobrança indevida de duas faturas vencidas após a formalização do pedido de portabilidade à empresa “prestadora receptora”. Aplicação da Resolução nº 460/07 da Anatel – Responsabilidade solidária das concessionárias (receptora e doadora) pela regularidade da migração. Hipótese dos autos em que a autora comprovou o prévio pedido de portabilidade à receptora – Débitos inexigíveis – 2. Aplicação da Teoria do desvio produtivo do consumidor. Danos morais configurados. Indenização arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar da citação – Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial – Recurso provido.

(TJ-SP – AC: 10024772820188260008 SP 1002477-28.2018.8.26.0008, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 04/02/2020, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2020)

Portanto, fixa-se o quantum indenizatório em R$ 2.000,00 (cinco mil reais), à título de indenização por danos morais.

3.5 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Demonstrada a relação de consumo, resta configurada a necessária inversão do ônus da prova, conforme disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…)

VIII a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências for ele”

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A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável por parte do Autor, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Código de Processo Civil:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

No Presente caso a HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA Fica caracteriza diante da, maior facilidade em que as demandadas tem acesso a todos os protocolos de atendimento que foram realizados.

Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:

Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com duas empresas de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.

4. DOS PEDIDOS

 

Diante das circunstâncias fáticas e jurídicas expostas, requer-se:

1. A citação da parte Ré, na pessoa dos seus representantes legais na forma dos arts. 18 e 19 da lei 9.099/95, sob pena de revelia;

2. a determinação de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da consumidora para que seja a parte Ré compelida a apresentar faturas de consumo do plano da autora a partir da solicitação de cancelamento, em abril de 2020 bem como a informação de pagamento e eventual pendência internos ou nos órgãos de proteção ao crédito, consoante autoriza o inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações, bem assim a sua hipossuficiência técnica e financeira;

3. a TOTAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO em todos os seus termos, para declarar a inexistência da dívida da parte Autora em relação a parte Ré, excluindo as cobranças referentes ao plano da linha dependente a partir do pedido de cancelamento em abril de 2020;

4. a condenação a indenizá-la pelos danos morais sofridos, em quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o documental, testemunhal e pericial.

 

Dá-se a causa o valor de R$ xxxxxx (xxxx reais e xxxxx centavos)

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

Local, data.

Nome do advogado

OAB/UF

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