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Semana 01 Direito Tributário

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Admin
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(@advhumbertocosta)
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Entrou: 5 meses atrás
CASO CONCRETO 1
 
José Manuel contratou um contador para fazer a sua declaração de imposto de renda. O contador lhe solicitou todos os documentos e informações necessários e conferiu todos os dados, com base em possíveis cruzamentos de informações. Como resultado da declaração apresentada, restou apurado o dever de recolher pouco mais de três mil reais. O contador entrega a José Manuel a declaração impressa e em versão digital, acompanhada da guia de recolhimento da primeira parcela, dentro do prazo legal e orienta ele a recolher as demais parcelas. José Manuel recebe e paga a primeira parcela, mas se esquece de fazer qualquer pagamento nos meses seguintes. José Manuel se habilita em um certame público para prestar serviços públicos como temporário em virtude de grande evento esportivo que ocorrerá em sua cidade, conduzido pelas forças armadas. Para isso, lhe é solicitada a entrega de certidões que comprovem sua regularidade fiscal. José Manuel solicita este documento à receita federal e recebe a informação de que em seu nome consta dívida ativa inscrita pelo não pagamento de imposto de renda declarado. Insurge-se e entra em contato com seu contador que lhe relembra que deveria pagar as demais parcelas pela declaração feita recentemente, mas ele reclama pois a RFB inscreveu seu nome sem sequer lhe notificar antes.
Indaga-se:
 
1) o caso concreto trata de que espécie de lançamento? 
 
A espécie de lançamento que se adequa ao caso concreto é a de lançamento por homologação, na forma do art. 158 do CTN - Código Tributário Nacional. 
Nessa modalidade, o contribuinte paga antecipadamente e o fisco apenas faz a homologação, posteriormente. 
 
 
2) A inscrição é regular ou deveria haver alguma notificação prévia? 
 
É regular, na forma da súmula 436 do STF, que assim dispõe:
 
Súmula 436 STF - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
 
QUESTÃO OBJETIVA
 
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:

( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a
alíquota maior;
( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por consequência do princípio in dubio pro
reo;
( ) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja,
1,5%;
( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três
alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
 
Spoiler
Clique para ver a resposta correta
[/Letra D]
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