Resposta Caso Concreto Semana 3 Prática Simulada V (Cível) Estácio de Sá – Mandado de Segurança com Pedido Liminar
Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.
I. não há necessidade de dilação probatória;
II. já transcorreram mais de 30 (trintas) dias desde a publicação da demissão;
III. deverá ser adotada a medida judicial cujo procedimento seja, em tese, o mais célere.
Resposta:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO “…”
MARIA SOUZA, nacionalidade, estado civil, professora, portadora da carteira de identidade n “…”, inscrita no CPF sob o nº “…”, residente e domiciliada na Rua “…”, Bairro “…” Cidade “…”, UF “…”, CEP “…”, e-mail “…”, vem, perante vossa excelência, representada nesse ato por seu advogado regularmente constituído, inscrito na OAB sob o nº “…”, com endereço profissional “…” (endereço completo), endereço eletrônico “…”, com base no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal e Lei 12.016/2009, para propor o presente
pelo rito especial, contra ato do Reitor da Universidade Federal do estado “…”, com endereço na Rua “…”, pelos fatos e fundamentos que se expõe a seguir.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a parte autora se pessoa hipossuficiente, não podendo custear as despesas advindas do presente processo sem por em risco a subsistência sua e de sua família, razão pela qual requer o deferimento da gratuidade de justiça, conforme arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a parte Autora e em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço. Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, uma vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão. O PAD foi encaminhado ao reitor da universidade para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 11/01/2017, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 22/02/2017. Em que pese toda a argumentação usada para tal decisão, a mesma não encontra guarida no ordenamento, razão pela qual a parte Autora requer a segurança para evitar, assim, uma injustiça ainda maior.
III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
Como é de conhecimento, para concessão do que ora se requer faz-se necessário a presença de dois elementos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus boni iuris se caracteriza pela ilegalidade pratica pela Autoridade coatora quando não notificou a autora acerca do PAD, descumprindo assim o preceito do artigo 5º, LV da Constituição Federal e art. 22 da lei 8.112/1990. Ademais, não pode ser afastado do cerne da discussão o fato da autora já ter sido absolvida na esfera criminal por não existir ilicitude da sua conduta em razão da legitima defesa. Frise-se que tal fato AFASTA a demissão ora aplicada, por força de aplicação do art. 132, VII da lei 8.112/1990.
De outro giro, o periculum in mora reside na precariedade financeira a qual a autora se submete atualmente e permanecerá assim caso não seja desfeito o ato de demissão, visto que o labor como professora na referida universidade consistia na sua única fonte de renda. Em sendo assim, estando presentes ambos os requisitos, é irrefutável a necessidade de concessão da liminar ora requerida.
IV – DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO
Conforme assinala o art. 5º, LXIX da Constituição Federal e o art. 1º da lei 12.016/2009, o mandado de segurança se presta a resguarda direito líquido e certo contra abuso de poder ou ato ilegal praticado por autoridade. Conforme já narrado, a situação fática se adéqua ao moldes da ação, devendo ser concedida a segurança.
V – DO MÉRITO
É inegável que o art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal garantem ao indivíduo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
- a concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC;
- a concessão da medida liminar para garantir a reintegração da parte autora ao quadro de servidores ativos da autarquia federal até que se prolate decisão definitiva, na forma do art. 9º c/c art. 701 do CPC;
- A citação do Réu para apresentar defesa, no prazo legal;
- a confirmação da tutela de urgência, com a anulação do ato que demitiu a parte autora, condenando-se a parte Ré a reintegrar a parte autora ao quadro de servidores ativos da autarquia federal bem como ao pagamento dos valores e vantagens que faria jus caso estivesse no cargo;
- a produção de provas admitidas em direito e especialmente as que ora se anexa ao processo;
- a condenação do Réu ao ônus de sucumbência;
Obrigado!
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Muito bom! Obrigada, ajudou bastante.
Muito obrigado! Ajudou bastante para o início da minha peça.
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