A validação de assinaturas eletrônicas no Brasil ganhou um novo capítulo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a validade jurídica de assinaturas eletrônicas não certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, representa um marco importante na modernização e desburocratização de processos, ao garantir que diferentes tipos de assinaturas eletrônicas tenham validade legal, alinhando-se com a Lei nº 14.063/2020.
O Contexto da Decisão
O caso que chegou ao STJ envolveu uma ação de busca e apreensão movida por um fundo de investimento contra um devedor, baseada em uma cédula de crédito bancário (CCB) assinada eletronicamente. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) havia extinguido o processo, sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas do contrato não eram qualificadas por não serem credenciadas pela ICP-Brasil, o que, segundo o tribunal, não garantia a segurança necessária contra fraudes.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, reformou a decisão do TJ-PR, destacando que a Medida Provisória 2.200-2/2001 não impede outros meios de validação jurídica de documentos e assinaturas eletrônicas além do sistema da ICP-Brasil. A relatora ressaltou que a Lei nº 14.063/2020 estabelece diferentes tipos de assinatura eletrônica, como a simples, a avançada e a qualificada, cada uma com diferentes níveis de segurança e requisitos.
Tipos de Assinatura Eletrônica e Validade Jurídica
A Lei nº 14.063/2020 define três tipos de assinatura eletrônica:
- Simples: Permite a identificação do signatário por meio da associação de dados.
- Avançada: Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros métodos de comprovação de autoria e integridade.
- Qualificada: Utiliza certificados emitidos pela ICP-Brasil.
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que, embora a assinatura eletrônica avançada tenha uma presunção menor de veracidade em comparação com a qualificada, ela possui validade jurídica. Essa equiparação de validade é fundamental para garantir a segurança jurídica em diversas transações eletrônicas, sem a necessidade de recorrer exclusivamente ao sistema ICP-Brasil.
Implicações da Decisão do STJ
A decisão do STJ tem implicações significativas para o mundo jurídico e empresarial. Ao validar assinaturas eletrônicas avançadas, o STJ reconhece a importância da autonomia privada e da liberdade das partes na escolha dos métodos de autenticação. A decisão também promove a desburocratização e a celeridade nos negócios, ao permitir que empresas e cidadãos utilizem diferentes tipos de assinatura eletrônica com segurança jurídica.
A relatora do caso comparou a assinatura avançada a uma firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. Ambas são válidas, mas a falsidade da assinatura reconhecida por autenticidade é mais difícil de ser comprovada. No caso analisado, a assinatura do devedor passou por diversos fatores de validação, como telefone, celular, e-mail, nome completo, CPF e endereço de IP.
O Excesso de Formalismo e a Realidade Virtual
A ministra Nancy Andrighi criticou a postura do TJ-PR, que havia negado validade jurídica ao título de crédito emitido e assinado eletronicamente, apenas porque a autenticação da assinatura e da integridade documental foi feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil. Segundo a ministra, essa postura representa um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual.
Andrighi ainda explicou que a tentativa de validar um documento particular é um dever das partes, e não do juiz. A mensagem de que “não foi possível validar” o arquivo no site não significa necessariamente que as assinaturas ou o documento foram adulterados. Isso porque o arquivo precisa ser o mesmo que as partes receberam após finalizarem as assinaturas. Se o juiz extraiu o arquivo dos autos do processo, o documento conterá o carimbo eletrônico no cabeçalho de todas as páginas, com a informação do número da ação, o que é suficiente para modificar o código do arquivo e das assinaturas.