CASO CONCRETO: OAB 2010.3 – PROVA PRÁTICO – PROFISSIONAL – ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
Na qualidade de advogado contratado por Tício, redija a peça cabível ao tema, observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) os requisitos formais da peça inaugural.
Resposta:
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
II – DOS FATOS
Na década de 1970, no período do regime militar, o impetrante foi preso diversas vezes para averiguações.
No período em questão, o impetrante fazia parte de movimento político opositor ao regime militar e por isso foi, por diversas vezes preso ou detido para averiguações.
No ano 2010 o impetrante requereu acesso aos seus dados, tendo o pedido sido indeferido em todas as instâncias administrativas sob a alegação de necessidade de sigilo das atividades do Estado.
Segundo a administração, os arquivos solicitados pelo impetrante não estão disponíveis para os cidadãos.
Em que pese o argumento da administração pública, este não merece prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
III – DO DIREITO
Conforme expresso no art. 5º, LXXII da Constituição Federal e também no art. 7º, I da lei 9.507/97 é direito do cidadão o acesso à informações da sua pessoa constante nos registros ou banco de dados de caráter público.
O documento solicitado notadamente é de caráter público, estando arquivado no banco de dados do governo e refere-se à pessoa do impetrante, de modo que é notório o preenchimento dos requisitos para a concessão do presente Habeas Data.
Desta forma, o ato praticado pela administração fere diretamente o art. 5º, XXXIII, sendo dever do poder judiciário restaurar a violação à norma constitucional.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- a prioridade na tramitação do feito, conforme art. 19 da lei 9507/97;
- a notificação da autoridade coatora, para prestar informações no prazo de 10 dias, na forma do art. 9º da lei 9507/97;
- a intimação do parquet, na forma do art. 12 da lei 9507/97;
- a concessão da ordem de Habeas Data para assegurar ao impetrante o acesso imediato às informações pessoais solicitadas, na forma do art. 13, I da lei 9507/97.
- a juntada dos documentos anexos para fins probatórios.