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AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX
[Nome Completo do Cliente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade nº [número], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], endereço eletrônico [email], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por meio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [endereço do escritório], para fins do art. 106, I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
pelo rito comum, em face de (escolha qual companhia aérea o seu cliente irá processar)
LATAM AIRLINES BRASIL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 02.012.862/0001-60, com sede na Rua Ática, nº 673, Andar 6, sala 62, Jardim Brasil, São Paulo – SP, CEP 04.634-042;
GOL LINHAS AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 07.575.651/0001-59, com sede na PC Senador Salgado Filho, S/N, Térreo, Área Pública Ent Eixos 46-48, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-340;
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 09.296.295/0001-60, com sede na Av. Marcos Penteado De Ulhoa Rodrigues, nº 939, Andar 9, Edifício Jatobá Cond Castelo Branco, Tamboré, Barueri – SP, CEP 06.460-040;
I – DOS FATOS
O(A) Autor(a) adquiriu, em [data da compra], passagens aéreas da companhia ré para o trecho [cidade de origem] – [cidade de destino], com escala em [cidade da escala], com o objetivo de [finalidade da viagem, ex: participar de um evento, viagem a lazer, reunião de trabalho]. A partida original estava programada para o dia [data], às [horário], com chegada em [cidade de destino] às [horário].
Entretanto, ao comparecer ao aeroporto com a devida antecedência, o(a) Autor(a) foi surpreendido(a) com a informação de que seu voo havia sido cancelado/atrasado. A companhia aérea não forneceu nenhuma informação ou assistência adequada no local, deixando o(a) Autor(a) sem qualquer suporte, e sem informações sobre a nova previsão de embarque. Após inúmeras tentativas de contato com a empresa, o(a) Autor(a) conseguiu informações sobre um novo voo, que decolou com um atraso de [número] horas em relação ao horário original, causando transtornos e prejuízos.
Em decorrência do atraso/cancelamento, o(a) Autor(a) sofreu diversos prejuízos, incluindo:
- Perda de compromissos agendados
- Perda de diária de hotel/estacionamento
- Gastos com alimentação
- Frustração e angústia pela situação
- Desgaste físico e emocional
- Perda de tempo útil
- Prejuízo profissional, por não ter comparecido a [reunião/evento].
Por ter sofrido todos esses prejuízos e transtornos, vem ao Judiciário requerer a justa indenização por todo o mal que lhe foi causado pela Ré.
II – DO DIREITO
II.I – DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, estando configurados os pressupostos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o(a) Autor(a) é consumidor(a) e a companhia aérea é fornecedora de serviços. Assim, aplica-se ao caso as normas do CDC, bem como os princípios e regras atinentes aos contratos de transporte de pessoas, conforme o Código Civil.
II.II – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A responsabilidade civil da companhia aérea, frente ao consumidor, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme o art. 14 do CDC e o art. 734 do Código Civil.
Basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pelo(a) Autor(a), o que restou comprovado pelos fatos narrados. O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.
II.III – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
A companhia aérea descumpriu o contrato de transporte ao cancelar/atrasar o voo, não prestar assistência adequada ao(à) Autor(a) e não fornecer informações claras e precisas sobre a situação.
O art. 737 do Código Civil estabelece que o transportador deve cumprir os horários e itinerários previstos, sendo responsável por perdas e danos em caso de descumprimento.
Além disso, a Resolução nº 141 da ANAC determina que o transportador deve informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida.
II.IV – DO DANO MORAL
O dano moral sofrido pelo(a) Autor(a) é inquestionável e decorre diretamente da conduta negligente da companhia aérea. A situação vivenciada ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, configurando uma lesão à sua dignidade e aos seus direitos de consumidor.
Inicialmente, cabe ressaltar que a expectativa legítima do passageiro ao adquirir uma passagem aérea é de ser transportado com segurança e pontualidade para o destino contratado. A quebra dessa expectativa, em razão do cancelamento ou atraso do voo, aliado à falta de assistência e informações por parte da companhia aérea, gera um sentimento de frustração, angústia e impotência.
No presente caso, o(a) Autor(a) não apenas teve seu voo cancelado ou atrasado, mas também foi deixado(a) à própria sorte no aeroporto, sem qualquer tipo de suporte, informação ou auxílio por parte da companhia aérea. Essa omissão da ré, que deveria ter agido com diligência e responsabilidade, demonstra um total descaso com seus clientes.
Além disso, a conduta da companhia aérea violou diversos princípios basilares do direito do consumidor, como a boa-fé objetiva, a transparência e a confiança nas relações de consumo. Ao não cumprir com o contrato de transporte e ao omitir informações relevantes, a ré demonstrou uma falta de respeito com o(a) consumidor(a), que se viu desamparado(a) e vulnerável.
Ainda, importante ressaltar que o dano moral, nesses casos, opera-se in re ipsa, ou seja, a comprovação do dano é dispensada, pois ele decorre da própria situação fática. O desconforto, a aflição e os transtornos suportados pelo passageiro são evidentes e não precisam ser provados, pois são uma consequência direta da falha na prestação do serviço.
Ademais, no caso concreto, os fatos narrados revelam que o(a) Autor(a) sofreu prejuízos que extrapolam o mero incômodo. A perda de compromissos, o tempo perdido, os gastos extras e a frustração com a viagem são elementos que evidenciam o abalo psicológico e a ofensa à sua esfera moral. O(a) autor(a) teve que lidar com a incerteza, a desorganização e o despreparo da empresa aérea, que não ofereceu soluções adequadas para os problemas causados.
Importante frisar que a indenização por danos morais possui caráter punitivo e pedagógico. A condenação da ré ao pagamento de uma indenização visa não apenas compensar o sofrimento do(a) Autor(a), mas também desestimular a reiteração de condutas negligentes e desrespeitosas com os consumidores. Ao negligenciar o dever de prestar um serviço de qualidade e ao desconsiderar os direitos de seus clientes, a companhia aérea deve ser responsabilizada pelos danos que causou.
Nesse sentido, a jurisprudência é vasta e pacífica ao reconhecer o direito à indenização por danos morais em casos de atraso ou cancelamento de voo, especialmente quando a companhia aérea não presta a devida assistência aos passageiros. O entendimento é de que a responsabilidade da empresa é objetiva e de que a falha na prestação do serviço gera o dever de indenizar.
Em síntese, os fatos narrados e a legislação aplicável demonstram que a companhia aérea ré praticou um ato ilícito ao cancelar/atrasar o voo do(a) Autor(a) e ao não prestar a devida assistência. Essa conduta causou sérios transtornos e prejuízos ao(à) consumidor(a), que faz jus à reparação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15.180,00 ( quinze mil e cento e oitenta reais).
II.V – DO DANO MATERIAL
O dano material também é patente, pois o(a) Autor(a) teve gastos com alimentação, hospedagem e estacionamento, em razão do atraso/cancelamento do voo. Estes valores devem ser integralmente ressarcidos pela companhia aérea, conforme o art. 14 do CDC.
Conforme documentos anexados, os gastos foram:
elencar os gastos do cliente
Desse modo, estão devidamente comprovados os gastos do cliente durante o período em que permaneceu no aeroporto por ocasião do atraso no vôo, devendo a Ré ser condenada a restituí-lo.
II.VI – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. Cabe à companhia aérea comprovar que o atraso/cancelamento ocorreu por motivo de força maior ou caso fortuito, o que não se verifica no presente caso.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- A citação da ré, via postal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
- A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;
- A total procedência da presente ação, para condenar a ré:
- Ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a 10 (dez) salários mínimos, ou em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando as peculiaridades do caso, a capacidade econômica da ré e o caráter punitivo e pedagógico da condenação;
- Ao ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ [valor], referente às despesas comprovadas;
- A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal da ré;
- A designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme o art. 334 do CPC;
- Que todas as intimações e publicações sejam direcionadas aos patronos da causa.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade/UF], [data].
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [número]