Questão 01 – 41º Exame de Ordem Ética Geral e Profissional

O Conselho Seccional da OAB do Estado Alfa, por meio do seu Tribunal de Ética e Disciplina, instaurou processo disciplinar, ao fim do qual foi aplicada a pena de suspensão do advogado Daniel pelo prazo de seis meses pela conduta prevista no Art. 34, inciso XXX, do Estatuto da Advocacia (“praticar assédio moral, sexual ou discriminação”). Os mesmos fatos ensejaram a propositura de ação penal por parte do Ministério Público, sobrevindo, na instância criminal, a condenação de Daniel à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.  

41º Exame de Ordem completo

A decisão proferida na instância disciplinar transitou em julgado e já foi cumprida por Daniel há mais de um ano, ao passo que, na instância criminal, a execução da pena restritiva de direito encontra-se em curso. 

Com base nessa situação hipotética, considerando o instituto da reabilitação disciplinar, assinale a afirmativa correta. 

(a) Daniel pode requerer a reabilitação perante o órgão competente da OAB, porque decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, a qual será irrecusável por se tratar de direito subjetivo do advogado. 

(b) Embora decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, Daniel ainda não faz jus à reabilitação disciplinar, mesmo que haja provas efetivas de bom comportamento, visto que o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal. 

(c) Havendo provas efetivas de bom comportamento, Daniel fará jus à reabilitação da sanção disciplinar que lhe foi imposta, porquanto decorrido mais de um ano do seu cumprimento, independentemente da reabilitação criminal, visto que há independência entre as instâncias. 

(d) Caso decida requerer a reabilitação, Daniel deverá protocolar seu pedido diretamente no Conselho Federal da OAB, instância competente para revisar as decisões do Conselho Seccional e apreciar pedidos de reabilitação disciplinar.

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    Um comentário

    1. Vamos analisar cada uma das alternativas com base na questão e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
      (a) “Daniel pode requerer a reabilitação perante o órgão competente da OAB, porque decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, a qual será irrecusável por se tratar de direito subjetivo do advogado.”
      Análise: Essa alternativa está errada. Embora seja verdade que Daniel pode requerer a reabilitação após o decurso de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, a reabilitação não é um direito subjetivo e irrecusável. O pedido de reabilitação depende de comprovação de bom comportamento, além de outros fatores que serão avaliados. Logo, não há garantia de que o pedido será automaticamente deferido, pois não se trata de um direito absoluto.
      (b) “Embora decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, Daniel ainda não faz jus à reabilitação disciplinar, mesmo que haja provas efetivas de bom comportamento, visto que o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.”
      Análise: Essa alternativa está errada. O Estatuto da OAB prevê a independência das esferas disciplinar e criminal, conforme o Art. 70, §3º, que afirma que a responsabilidade administrativa (ou disciplinar) independe da criminal, salvo situações em que a infração penal influencie diretamente a questão disciplinar. Portanto, a reabilitação criminal não é um pré-requisito para a reabilitação disciplinar. Se Daniel cumpriu a pena disciplinar e demonstra bom comportamento, ele poderá requerer a reabilitação independentemente do andamento da reabilitação criminal.
      (c) “Havendo provas efetivas de bom comportamento, Daniel fará jus à reabilitação da sanção disciplinar que lhe foi imposta, porquanto decorrido mais de um ano do seu cumprimento, independentemente da reabilitação criminal, visto que há independência entre as instâncias.”
      Análise: Essa alternativa está correta. Como mencionado, há independência entre as esferas penal e disciplinar, e, após o cumprimento da pena disciplinar, o advogado pode requerer a reabilitação desde que se prove bom comportamento, conforme o Art. 41 do Estatuto da Advocacia. A reabilitação criminal não é requisito para a reabilitação disciplinar, o que torna essa alternativa correta.
      (d) “Caso decida requerer a reabilitação, Daniel deverá protocolar seu pedido diretamente no Conselho Federal da OAB, instância competente para revisar as decisões do Conselho Seccional e apreciar pedidos de reabilitação disciplinar.”
      Análise: Essa alternativa está errada. O pedido de reabilitação disciplinar deve ser dirigido ao Conselho Seccional da OAB que proferiu a decisão, e não ao Conselho Federal. O Conselho Federal da OAB só atua em caso de revisão ou recurso de decisões das instâncias inferiores, mas a reabilitação deve ser requerida na mesma instância que aplicou a penalidade, no caso o Conselho Seccional.

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