POSSIBILIDADE PENSÃO POR MORTE FILHO MAIOR INVÁLIDO TRF-2

PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – FILHO MAIOR INVÁLIDO – DIREITO AO BENEFÍCIO – APELAÇÃO PROVIDA. I – Restou demonstrado que a invalidez do apelante ocorreu antes do óbito de sua genitora, caracterizando sua condição de dependente quando do falecimento, nos termos do artigo 16, I, da Lei n° 8.213/91. II – Direito ao recebimento da pensão desde o requerimento administrativo, nos termos do artigo 74, II, da Lei n° 8.213/91. III – As parcelas atrasadas devem ser acrescidas de correção monetária conforme o INPC (Enunciado 110 TRRJ e tese firmada pelo STJ no Tema 905 c/c Tema 810 do STF) e juros de mora, a contar da citação, que devem corresponder a 1% (um por cento) ao mês até 26.08.2001 e 6% (seis por cento) ao ano de 27.08.2001 até 29.06.2009, a partir de quando devem ser observados os juros aplicados às cadernetas de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/09. IV – Apelação provida.
(AC – Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho 0182590-20.2017.4.02.5120, FABIO DE SOUZA SILVA, TRF2 – 1ª TURMA ESPECIALIZADA..ORGAO_JULGADOR:.)

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