[MODELO] Petição Inicial de Concessão de Auxílio-Doença Fibromialgia CID M 97.7 e Transtorno Obsessivo Recorrente CID F 33.2

 

MM. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE – RJ

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro (a), solteiro (a), profissão, portador (a) da cédula de identidade nº […], inscrito (a) no CPF sob o nº […], residente e domiciliado (a) na (endereço completo com CEP), vem, sob o patrocínio do advogado que esta subscreve, na forma da procuração anexa, porpor a presente para fins do artigo 77 do Código de Processo Civil, propor a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (c/c tutela de urgência após perícia)

 

 

Pelo procedimento sumaríssimo previsto no artigo 3º da lei 10.259/01 e inciso I do artigo 98 da Constituição Federal, em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – LEI 14.331/2022

a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe

A parte requerente é acometida por CID ___________ As limitações que tais doenças impõem ao requerente são, em primeiro lugar, de isolamento ante a ___________. Em segundo, a limitação causada pelo grave quadro psicológico do requerente, que apresenta alucinações auditivas, tremores das mãos, tristeza, automutilação, desejo de morte frequente, medo de abandono e impulsividade. Assim, as limitações são psicológicas e físicas. Psicológicas pelo grave estado em que se encontra o requerente e físico, pelo quadro de ___________ enfrentado pelo requerente neste momento, que o impede de retornar ao seu labor como auxiliar de serviços de alimentação.

b) indicação da atividade para a qual alega estar estar incapacitado

CBO 513505 – Auxiliar nos serviços de alimentação / Cozinheiro

c) inconsistências da avaliação médico pericial discutida

A perícia médica concluiu pela incapacidade do requerente, contudo, há documentos médicos que indicam o contrário, principalmente após o quadro de ___________

d) Inexistência de litispendência ou coisa julgada

Consta nos registros do E-proc ação para conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (___________), com trânsito em julgado. Não consta no sistema qualquer outro processo acerca do mesmo objeto ou qualquer outro transitado em julgado.

 

Veja também:  Modelo de Réplica a Contestação do INSS com quesitos

 

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

 

A parte autora afirma ser pessoa carente, não possuindo meios de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça nos termos do art. 98 da Lei nº 13.105/15.

 

II – DOS FATOS

 

 

Trata-se de indeferimento administrativo de benefício de auxílio doença (Anexo II – fl. 6), cuja enfermidade da parte Autora vem se agravando, impossibilitando o exercício laboral como técnica de enfermagem.

A parte Autora está acometido por (i) Fibromialgia – CID M97.7 – e Transtorno Obsessivo Recorrente – CID F33.2, conforme documentação médica acostada à exordial (Anexo III – fl.2).

É mister salientar que, no tocante ao Transtorno Obsessivo Recorrente – CID F33.2, este é o estágio agravado de Episódio Depressivo Moderado – CID F32.1, conforme Anexo III. Fl.4, enfatizando que a Parte Autora apresenta quadro extremamente hostil, com tentativas de suicídio anotadas nos laudos apresentados em anexo.

A parte autora é pessoa carente, que recebe bolsa família, sendo o seu porte físico o seu dom para o sustento próprio e de sua filha. Todavia, Excelência, a parte autora vem se tratando desde 2018, com episódios de afastamento laboral recorrentes, consoante Anexos III e IV.

Consta do Anexo II – fl. 12, que a parte Autora gozava do benefício de enfermidade desde 14/09/2018 (NB […]), com as devidas prorrogações e indeferimentos no interregno de antes até agora, quando lhe foi negada definitivamente a continuidade.

Contudo, a parte cessou o benefício ora deferido em 01/08/2019, atestando, irracionalmente, que a parte autora estava apta ao labor (Anexo – fl.6).

Aqui vale ressaltar que a parte Autora trabalhava com serviços pesados, o que, notadamente, contribuiu para o agravamento da doença.

Sem perspectiva de renda, com uma filha e episódios de tentativa de suicídio, a Autora não sabe o que fazer, eis que as fortes dores lhe impedem de exercer sua única atividade laborativa.

Conforme se observa a partir do exposto acima, a parte Autora tentou por via administrativa ter seu direito conferido, contudo, não o teve, restando apenas a via judicial para que seja feita a justiça necessária face ao erro cometido pela Autarquia Ré.

 

IV – DO DIREITO

 

 

O benefício de auxílio-doença tem natureza precária e é garantido pela lei 8.213, de 1991 e pela Constituição Federal.

Veja também:  Sentença Procedência Auxilio por Incapacidde HIV CID 10 B 24

Na lei ordinária, temos sua previsão insculpida no art. 59 da lei 8.213/1991:

 

 

“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

 

Complementando o sentido do artigo anterior, assevera o art. 60 que:

 

 

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

 

Para fazer jus ao recebimento do benefício em questão, faz-se necessário, na forma da lei, o preenchimento de 3 (três requisitos), quais sejam:

 

qualidade de segurado, caracterizando a relação jurídica existente entre o segurado e a previdência;

carência, comprovando-se o período mínimo e contribuições exigidas em lei e

incapacidade laborativa, que não deve ser anterior ao ingresso do segurado no RGPS. Quanto a qualidade de segurado, conforme se observa no CNIS anexo, emitido em nome do autor, o mesmo gozava da qualidade de segurado, na forma do art. 15, caput e § 1º da Lei 8213/1991.

 

Já com a relação á carência, na forma do art. 25, inciso I da lei 8.213/1991, o autor também cumpre tal requisito, eis que verteu as 12 contribuições necessárias sem perder a qualidade de segurado, conforme se observa no CNIS anexo, na sequência 21 e 22.

E por fim, a incapacidade laborativa, que resta demonstrada pelo teor dos documentos médicos anexos e será confirmada através de perícia médica designada por este juízo, o que ora se requer.

Ademais, caso seja verificado em sede de perícia médica a incapacidade total e definitiva do Autor para o trabalho, impõe-se a conversão do benefício de auxílio- doença em aposentadoria por invalidez, na forma do art. 42, da lei 8.213/1991, in verbis:

 

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

 

Assim, ante o exposto acima, resta claro que o autor preenche requisitos legais e faz jus ao recebimento do benefício, injustamente indeferido pelo Réu.

Veja também:  Modelo de Réplica a Contestação do INSS com quesitos

 

 

V – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA (após perícia)

Como já é sabido, para o deferimento da antecipação dos efeitos de tutela, faz- se necessário o preenchimento de fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo o primeiro a verossimilhança do direito pretendido, fundamentado nos problemas de saúde delineados nos documentos médicos anexos e o segundo, o perigo do não atendimento imediato da concessão do benefício previdenciário.

No caso em comento, a parte Autora é acometida por enfermidade incapacitante e teve erroneamente seu benefício indeferido, sendo certo que aguardar o julgamento do processo poderá incorrer em prejuízo irreparável ao Autor, vez que o benefício previdenciário tem natureza alimentar, servindo unicamente como meio de subsistência.

Ante todo o exposto, requer a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, tão logo seja caracterizada a incapacidade da parte Autora na perícia técnica, determinando a concessão do auxílio-doença nos valores devidos ou provisoriamente, em 1 (um) salário mínimo.

 

VI– DOS PEDIDOS

 

 

Ante o exposto, requer:

 

 

  1. Seja deferida a gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC;
  2. Seja o Réu citado, na pessoa do seu represente para apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de revelia;
  3. Seja concedida a antecipação dos efeitos de tutela para que o Réu conceda o benefício, nos valores devidos ou, provisoriamente, no valor de 1 salário mínimo;
  4. Em sentença, seja julgado procedente o pedido, confirmando a tutela para condenar o Réu a conceder o benefício de auxílio-doença NB […] , desde a sua DCB em 01/08/2019 bem como a pagar as parcelas vencidas e vincendas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais, fluindo estes desde a citação válida;
  5. Seja convertido em o benefício de auxílio-doença em aposentaria por invalidez, caso constatada a incapacidade total e permanente da parte autora para sua atividade laborativa;
  6. No caso de julgamento de procedência do pedido e eventual recurso do INSS, pugna que seja condenado o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de 20% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95

 

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente por valoração probatória da perícia que será juntada aos autos, dos documentos médicos anexos bem como através de produção documental suplementar, testemunhal e pericial (COM PERITO MÉDICO ESPECIALISTAS EM ORTOPEDIA e Psiquiatria), apresentando, desde já, os quesitos, anexos, tendo em vista as enfermidades apresentadas pela parte autora.

 

Dá-se à causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

 

Termos em que, Pede deferimento

 

Rio de Janeiro, data do protocolo eletrônico.

Nome do advogado

OAB/UF

 

QUESITOS AO ILMO. SR. PERITO:

 

 

A parte autora apresenta alguma enfermidade? Qual(is)?

Apresenta incapacidade laborativa? Por quê?

A incapacidade é temporária ou permanente?

A incapacidade é total ou parcial?

A partir de que data a incapacidade teve início?

Em havendo capacidade para o trabalho, quais as dificuldades que a parte autora enfrentaria para conseguir se inserir no mercado de trabalho e quais atividades poderia desempenhar?

A deficiência é suscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

Os problemas de saúde apresentados pela parte autora exigem algum cuidado/tratamento especial? Em sendo a resposta positiva, quais seriam esses cuidados/tratamentos?

Em virtude dos constantes tratamentos a que se submete a parte autora, bem como à medicação que precisa ingerir, a que efeitos colaterais está o mesmo sujeito?

Em face da análise da doença/deficiência que acomete a parte autora, é possível dizer que se trata de pessoa portadora de anomalia adquirida que a incapacita para sua função habitual?

E para as demais atividades que possam garantir a subsistência da parte Demandante?

Caso as duas últimas respostas sejam negativas, indaga-se até quando perdurou a sua incapacidade, ou seja, teria recuperado a sua capacidade de retornar às suas funções habituais na data da cessação do benefício ou posteriormente (quando)?

É necessário que a parte autora seja analisada por perito de outra especialidade médica?

Informe tudo o mais que entenda necessário e relevante para o julgamento da presente lide.

 

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