Resposta Caso Concreto Prática V (cível) Semana 5 Habeas Corpus Estácio de Sá

Caso Concreto semana 5 Habeas Corpus Estácio de Sá – Direito

Matilde, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo executada por seus filhos Jane e Gilson Pires, menores, com treze e seis anos, respectivamente, representados por seu pai, Gildo, pelo rito do artigo 911 do CPC.
Na execução de alimentos, que tramita perante o juízo da 10 ª Vara de Família da Capital, Matilde foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos últimos cinco meses impagos dos alimentos fixados por sentença pelo juízo da mesma Vara de Família.
Ocorre que Matilde está desempregada há 1 ano, fruto da grave situação econômica em que passa o país, com isso não está conseguindo se inserir novamente no mercado de trabalho e nem possui condições financeiras para quitar a dívida alimentar. Diante da real impossibilidade da executada em adimplir a sua dívida, o magistrado decretou a prisão da mesma, pelo prazo de sessenta dias. A filha de Matilde, Jane, de treze anos de idade, telefonou para Josefina, sua avó materna, avisando-a da decisão judicial de decretação da prisão de sua mãe.
Desesperada, Matilde procura você, advogado, e afirma que não deixou de pagar por negligência, mas sim por absoluta impossibilidade financeira, bem como por está tratando de uma depressão profunda.
Promova a medida judicial necessária aos interesses de Matilde para resguardar o seu direito de locomoção.

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Resposta:

MM. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO





        NOME DO ADVOGADO, nacionalidade “…”, Estado Civil “…”, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº “…”, endereço eletrônico “…”, endereço profissional na Rua “…”, Cidade/UF “…”, CEP “…”, vem à presença de vossa excelência, com fulcro no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e nos artigos 647 e 648 do CPP, para impetrar o presente

 

HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM MEDIDA LIMINAR
 
pelo procedimento especial, em favor de MATILDE, nacionalidade, estado civil profissão, portadora da cédula de identidade nº “…”, inscrita no CPF sob o nº “…”, com endereço eletrônico “…”, residente e domiciliado na Rua “…”, Cidade/UF, CEP “…”, apontando como autoridade coatora o EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
 
A paciente é genitora dos menores Jane e Gilson Pires, para os quais tem a obrigação de pagar pensão alimentícia no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), divido igualmente.
No enanto, a paciente vem enfrentando dificuldades para realocar-se no mercado de trabalho há aproximadamente 1 ano, o que a prejudica na prestação dos alimentos.
A falta da atividade laborativa resultou na impossibilidade de pagamento do valor de pensão estipulado e em razão do inadimplemento, foi ajuizada ação competente para execução de alimentos.
Contudo, mesmo a paciente justificando a falta de pagamento em razão do desemprego, a autoridade coatora determinou a prisão.
O
II – DA LIMINAR
 
Como já é sabido, a concessão de medida liminar fundamenta-se na presença de dois elementos justificantes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

fumus boni iuris resta claramente demonstrado quando da limitação imposta por lei processual, notadamente quanto ao débito alimentar de três meses e principalmente pelo fato da paciente ter justificado, de modo verídico, a impossibilidade de adimplir sua obrigação alimentar em face de doença e de estar afastada do mercado de trabalho há mais de 1 ano.
De outro giro, o periculum in mora consiste na possibilidade do decreto prisional ser executado, o que causará grave violação de direito, visto que o mesmo não guarda fundamento que o sustente. Ainda poderá agravar os problemas de saúde suportados pela paciente.

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III – DOS FUNDAMENTOS

Ante aos fatos expostos acima, não resta dúvida a necessidade medida que ora se requisita.
Conforme disposto no ar. 5º, LXVII da Constituição da República, o habeas corpus se presta a coibir violação da liberdade de locomoção de quem já tenha sofrido ou esteja na iminência de sofrer, o que é o caso em comento.
A decisão da autoridade coatora indica não guarda fundamento de validade, senão vejamos. A paciente foi apresentada como parte Ré num processo de execução de alimentos que busca o pagamento dos últimos 5 meses.
Contudo, o art. 911 do CPC leciona que a execução fundada em título executivo extrajudicial em que haja obrigação de pagar, o juiz mandará citar o executado para que faça o pagamento em três dias.
A paciente, conforme já relatado acima, não apresenta condições de adimplir o débito por motivos alheios à sua vontade, não tendo fundamento a edição do decreto prisional, notadamente em seus artigos 528, §§ 2º ao 7º.
Assim, o direito da paciente foi violado vez que o § 7º do art. 528, combinado com o art. 911 e corroborado pela súmula 309 do STJ são claros em lecionar que a prisão civil é justificada pelo débito dos 3 últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação, o que invalida o pedido feito na inicial que ora se ataca.

SÚMULA 309 : O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

Assim, por estes fundamentos, o decreto prisional não deve ser executado, vez que incorrerá em grave violação do direito da paciente e requer-se, dede logo, que seja concedido o presente pedido de habeas corpus para a manutenção da justiça.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:

  1. a concessão da medida liminar para sustar o decreto prisional, determinando-se o recolhimento do mesmo;
  2. a notificação da autoridade coatora para que preste informações;
  3. a intimação do Ministério Público;
  4. a concessão de Habeas Corpus preventivo com posterior expedição de alvará de salvo conduto em favor da paciente;
  5. a juntada dos documentos que anexa-se à esta peça processual.
V – VALOR DA CAUSA
 
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
Advogado/UF

 

 

 

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