Caso Concreto semana 5 Habeas Corpus Estácio de Sá – Direito
Matilde, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo executada por seus filhos Jane e Gilson Pires, menores, com treze e seis anos, respectivamente, representados por seu pai, Gildo, pelo rito do artigo 911 do CPC.
Na execução de alimentos, que tramita perante o juízo da 10 ª Vara de Família da Capital, Matilde foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos últimos cinco meses impagos dos alimentos fixados por sentença pelo juízo da mesma Vara de Família.
Ocorre que Matilde está desempregada há 1 ano, fruto da grave situação econômica em que passa o país, com isso não está conseguindo se inserir novamente no mercado de trabalho e nem possui condições financeiras para quitar a dívida alimentar. Diante da real impossibilidade da executada em adimplir a sua dívida, o magistrado decretou a prisão da mesma, pelo prazo de sessenta dias. A filha de Matilde, Jane, de treze anos de idade, telefonou para Josefina, sua avó materna, avisando-a da decisão judicial de decretação da prisão de sua mãe.
Desesperada, Matilde procura você, advogado, e afirma que não deixou de pagar por negligência, mas sim por absoluta impossibilidade financeira, bem como por está tratando de uma depressão profunda.
Promova a medida judicial necessária aos interesses de Matilde para resguardar o seu direito de locomoção.
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Resposta:
MM. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOME DO ADVOGADO, nacionalidade “…”, Estado Civil “…”, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº “…”, endereço eletrônico “…”, endereço profissional na Rua “…”, Cidade/UF “…”, CEP “…”, vem à presença de vossa excelência, com fulcro no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e nos artigos 647 e 648 do CPP, para impetrar o presente
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O fumus boni iuris resta claramente demonstrado quando da limitação imposta por lei processual, notadamente quanto ao débito alimentar de três meses e principalmente pelo fato da paciente ter justificado, de modo verídico, a impossibilidade de adimplir sua obrigação alimentar em face de doença e de estar afastada do mercado de trabalho há mais de 1 ano.
De outro giro, o periculum in mora consiste na possibilidade do decreto prisional ser executado, o que causará grave violação de direito, visto que o mesmo não guarda fundamento que o sustente. Ainda poderá agravar os problemas de saúde suportados pela paciente.
III – DOS FUNDAMENTOS
Ante aos fatos expostos acima, não resta dúvida a necessidade medida que ora se requisita.
Conforme disposto no ar. 5º, LXVII da Constituição da República, o habeas corpus se presta a coibir violação da liberdade de locomoção de quem já tenha sofrido ou esteja na iminência de sofrer, o que é o caso em comento.
A decisão da autoridade coatora indica não guarda fundamento de validade, senão vejamos. A paciente foi apresentada como parte Ré num processo de execução de alimentos que busca o pagamento dos últimos 5 meses.
Contudo, o art. 911 do CPC leciona que a execução fundada em título executivo extrajudicial em que haja obrigação de pagar, o juiz mandará citar o executado para que faça o pagamento em três dias.
A paciente, conforme já relatado acima, não apresenta condições de adimplir o débito por motivos alheios à sua vontade, não tendo fundamento a edição do decreto prisional, notadamente em seus artigos 528, §§ 2º ao 7º.
Assim, o direito da paciente foi violado vez que o § 7º do art. 528, combinado com o art. 911 e corroborado pela súmula 309 do STJ são claros em lecionar que a prisão civil é justificada pelo débito dos 3 últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação, o que invalida o pedido feito na inicial que ora se ataca.
SÚMULA 309 : O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Assim, por estes fundamentos, o decreto prisional não deve ser executado, vez que incorrerá em grave violação do direito da paciente e requer-se, dede logo, que seja concedido o presente pedido de habeas corpus para a manutenção da justiça.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
- a concessão da medida liminar para sustar o decreto prisional, determinando-se o recolhimento do mesmo;
- a notificação da autoridade coatora para que preste informações;
- a intimação do Ministério Público;
- a concessão de Habeas Corpus preventivo com posterior expedição de alvará de salvo conduto em favor da paciente;
- a juntada dos documentos que anexa-se à esta peça processual.
falou e não disse nada
Me parece uma peça com bastantes fundamentos jurídicos dentro de uma lógica e entendimento que os estudos nos faz compreender a pertinência deste pedido.
Eu também não entendi nada. Mas agradeço o comentário.