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Modelo de petição inicial Uber Exclusão de motorista por racismo

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Caso concreto

A petição inicial modelo foi usada para um caso em que a Uber excluir motorista por suposta prática de racismo contra passgeiro.

A empresa recebeu a denúncia do usuário e logo após procedeu na exclusão do motorista parceiro sem que fosse possível defesa.

A ação pede lucros cessantes, a recondução ao quadro de motorista e também o pagamento de danos morais.

 

AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxx

 

 

NOME DO AUTOR, brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, portador da cédula de identidade n° xxxxxx, expedida pelo xxxx, inscrito no CPF n° xxxxxxxx, filho de xxxxxxxxx, com domicílio na Rua xx, bairro xxxx, Cidade – UF, CEP XXXXXX, endereço eletrônico xxxxxx@gmail.com, telefone xxxxxxx, vem ao juízo, representado por seu advogado, esse com endereço profissional na Rua xxxx, bairro xxx, Cidade – UF, endereço eletrônico xxxxxx , com fulcro nos artigos 5°, inciso LV da Constituição Federal e artigos 186, 422 e 927 do Código Civil para propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 17.895.646/0001-87, com sede na Av. Domingos Odália Filho, n° 305, 15° andar, sala 1.501, Centro da cidade de Osasco – SP, CEP 06.010-067, endereço eletrônico correspondencias@uber.com, nos termos seguintes.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor é autônomo e trabalha como motorista de aplicativo. Atualmente trabalha apenas junto à empresa xx e os rendimentos auferidos mensalmente são insuficientes para suportar o pagamento das custas e despesas processuais de uma demanda judicial, de modo que o autor se vale do disposto no art. 98 e seguintes do CPC para requerer ao juízo a concessão da gratuidade de justiça.

Junta para comprovar o que alega extratos da plataforma que demonstram o valor ganho mensalmente e também o extrato bancário.

II – DOS FATOS

Em razão do trágico cenário econômico decorrente da pandemia de COVID-19, o autor se viu na única saída de filiar-se à Ré para prestar serviço na condição de motorista parceiro, parceria essa iniciada há aproximadamente 1.5 anos.

Nesse período, o autor concluiu 1.426 viagens e possui alta nota de avaliação – nota 4.88 – conforme podemos ver nos documentos anexos.

No período em que manteve parceria com a ré, o autor possuiu ganho mensal aproximado de R$ 2.000,00 por mês.

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Contudo, no dia 29/10/2022 o autor teve seu cadastro junto à ré suspenso sem prévia notificação por suposto ato racista contra algum dos passageiros transportados.

No momento da suspensão, a UBER não oportunizou ao autor defender-se da acusação e não oportunizou momento para o autor provar que não cometeu ato racista.

O autor nega com veemência que cometeu ato racista e não tem essa conduta, até porque o pai do autor é pessoa negra e fere seus princípios adotar tal atitude.

O autor tentou explicar-se para o réu, inclusive se dirigindo à sede da empresa no centro da cidade do Rio de Janeiro, mas tudo que ouviu foi que a empresa não podia fazer nada e que a suspensão seria definitiva.

Inconformado com a acusação falsa, o autor registrou ocorrência policial por calúnia, conforme registro de ocorrência anexo.

Fato é que o encerramento sumário e sem qualquer justificativa da parceria gerou ao autor perdas financeiras de grande monta, considerando sua realidade justamente por que os ganhos auferidos junto ao réu propiciavam a maior parte da renda mensal do autor, que suspenso, ficou sem possibilidade de gerá-la.

Assim, considerando o narrado acima, infrutífera a resolução extrajudicial, não resta alternativa ao autor senão propor a presente ação e pedir ao Poder Judiciário para que condene o réu a reintegrá-lo ao quadro de motorista bem como que proceda ao pagamento de danos materiais e morais sofridos desde a suspensão.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela vindicada necessita da demonstração clara do periculum in mora e do fumus boni iuris.

Legalmente, o instituto é previsto no artigo 300 do CPC, que assim dispõe:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O perigo na demora reside justamente no caráter financeiro do pedido, que se presta à remoção da suspensão do cadastro do autor para que seja possível novamente trabalhar e obter ganhos junto ao aplicativo de transporte da ré.

A continuidade da suspensão põe em risco a subsistência digna do autor, eis que já há pelo menos 2 meses sem ganhos normais, que obtinha trabalhando associado à ré.

Já a verossimilhança do direito alegado é comprovado pelas boas avaliações do autor, pelo número de viagens feitas e pela ausência de provas do ato que lhe foi imputado.

Nesses termos, estão demonstrados os requisitos da tutela e requer, desde já, sua concessão.

Adicionalmente, na hipótese do juízo não estar totalmente da comprovação dos requisitos da tutela, requer a realização da justificação prévia para corroborar as provas juntadas, na forma do art. 300, § 2°.

Por fim, é importante mencionar que não há perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, na forma do art. 300, §3°, de modo que a tutela concedida não gerará perigo de dano ao réu.

IV – DO DIREITO

I – DA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO

Está previsto no art. 5°, inciso LV da Constituição o princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e utilização de todos os meios de defesa admitidos no direito.

Considerando a relação contratual havida entre o réu e o autor, pactuado sob a égide do código civil brasileiro, temos que nesse contrato deve ser observada a boa-fé dos atores.

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No caso concreto, vimos que não foi. A parte ré simplesmente suspendeu o cadastro do autor sem prévio aviso e impossibilitando que fosse apresentada qualquer defesa em seu favor.

O direito de defesa do autor foi sumariamente suprimido. É necessário que seja oportunizado ao autor momento para se defender da acusação como a feita pelo réu.

Ainda, há que se observar a função social do contrato celebrado entre as partes. O contrato mantido com o autor pela ré gera a legítima expectativa de trabalho e consequente retorno financeiro, de modo que o autor tinha até a suspensão do contrato como sua principal fonte de renda a prestação de serviços no aplicativo do réu.

A nefasta decisão de suspender o autor indefinidamente do quadro de motoristas é enorme afronta aos princípios basilares da justiça, mormente ao princípio do devido processo legal.

A decisão de afastar o motorista parceiro sem prévia justificativa e ainda acusando de crime sem qualquer prova torna o ato ainda mais reprovável.

Há que se mencionar ainda o fato da decisão ter efeitos imediatos, sendo o autor suspenso literalmente do dia para noite e ficando sem qualquer renda subitamente. O momento do ocorrido, final de ano, agravou ainda mais o prejuízo financeiro e emocional do autor, que teve a renda brutalmente reprimida neste período em que comumente há aumento de gastos familiares.

Assim, forçoso reconhecer a ilicitude da conduta do réu, impondo-se a imediata suspensão da exclusão do autor .

II – DOS LUCROS CESSANTES

A conduta do réu de excluir o cadastro do autor no fim do ano lhe retirou oportunidade de trabalhar num dos melhores períodos do ano para obter renda no transporte por aplicativos.

Nesse sentido, a conduta do réu atrai a aplicação de dois artigos do código civil, quais sejam, o art. 186 e o art. 927. Abaixo os artigos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Conforme podemos observar pelo histórico de viagens do autor e sus rendimentos, nos meses anteriores ao ato ilícito do réu, o autor auferia renda de aproximadamente R$ 2.000,00 mensais, o que foi totalmente impossibilitado desde a exclusão do cadastro do autor pelo réu em x/xx/xxxx.

Assim, na forma do art. 927 do código civil, comprovado o ato ilícito do réu, imperioso é a condenação a indenizar o autor pelos lucros cessantes desde a exclusão até o efetivo restabelecimento do cadastro.

V – DOS DANOS MORAIS

O sofrimento do autor demonstra que há evidente dano extrapatrimonial. A angústia, o sofrimento e o abalo do equilíbrio psicológico foram iniciados e mantidos unicamente a partir da exclusão do cadastro pelo réu.

A falta de perspectiva quanto à renda, diante da impossibilidade de trabalhar, afetou o autor sobremaneira, visto que lhe fora retirada sumariamente sua principal fonte de renda e ainda o acusaram de cometer um crime odioso, o racismo.

O autor sofreu psicologicamente com a acusação de racismo porque seu pai é negro e, embora não seja algo determinante, o autor jamais iria pratica tal ato contra pessoa que é da mesma cor que seu pai.

Aliado a isso, a impossibilidade de se defender da acusação, as diversas idas à sede do réu para implorar a defesa tornaram os dias do autor um verdadeiro martírio, pois ao passo que de um lado estava a falta da principal fonte de renda e do outro uma acusação infundada de racismo.

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Assim, temos que a indenização por danos morais é a forma adequada ao caso ante o ilícito cometido pelo réu, que em consequência feriu o direito de personalidade do autor.

A condenação em danos morais deve ter duplo caráter, na medida em que indeniza financeiramente o autor pelo abalo à sua honra e por outro, em caráter pedagógico, diminui a possibilidade de tais condutas voltarem a se repetir no futuro,

Assim, tendo em vista a gravidade dos fatos que fundamentam esta demanda, o valor de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 mostra-se adequado ao reparo dos danos sofridos.

VI – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No caso em comento se faz extremamente necessária a inversão do ônus da prova para o deslinde da causa. É necessário porque o réu é o ator processual que mantém em seus cadastros a identificação do suposto caso de racismo praticado pelo autor, da suposta comunicação do fato pelo passageiro bem como bem como toda sorte de dados que serão extremamente úteis para formar a convicção do juízo.

O autor, na condição de mero motorista parceiro, não tem acesso a tais provas e muito menos condições técnicas de produzi-las, de modo que a única prova que dispõe são os prints de tela do seu cadastro no aplicativo do réu.

Assim, na forma do art. 373, §1° do CPC,requer a inversão do ônus da prova considerando a extrema dificuldade do autor de produzir as provas necessárias ao deslinde do caso, bem como considerando também a facilidade do réu de juntar ao processo tais provas.

VII – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. a concessão da gratuidade de justiça, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC;
  2. a concessão liminar da tutela de urgência para restabelecer o cadastro do autor na plataforma para o imediato retorno às atividades como motorista parceiro, sob pena de multa ser arbitrada ou a realização de justificação prévia, na hipótese de restarem dúvidas quanto a concessão da tutela;
  3. a citação do réu para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia;
  4. a não realização da audiência de conciliação;
  5. a inversão do ônus da prova, eis que o réu é o único detentor das provas necessárias ao deslinde da causa;
  6. a produção de todo meio de prova admitido, em especial o depoimento pessoal, documental e testemunhal, nesses termos:
    1. a juntada aos autos de cadastro completo do autor, avaliação de passageiros e motivo da suspensão do autor pelo réu, eis que esse é o único detentor dessas provas;
    2. o depoimento pessoal do autor em audiência;
  7. a total procedência dos pedidos, confirmando a tutela de urgência, para que o réu seja condenado a restabelecer o cadastro do autor na plataforma para o imediato retorno às atividades como motorista parceiro;
  8. a condenação do réu a indenização por lucros cessantes, na quantia mensal de R$ xx, calculados desde a exclusão até o efetivo restabelecimento, no total de R$ xx
  9. a condenação do réu a indenizar autor pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 30.000,00
  10. o pagamento de honorários de sucumbência e despesas processuais bem como a pagar os valores com incidência de juros de mora e atualização monetária.

A causa tem o valor de R$ 34.399,99 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), considerando o valor de R$ 4.399,99 a título de lucros cessantes e R$ 30.000,00 a título de danos morais.

 

Cidade – UF, dia xx, mês xx e ano xxxx.

 

Nome do advogado

OAB/UF

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