modelo inicial demora restabelecimento energia light

Modelo Petição Inicial LIGHT demora restabelecimento energia elétrica

Baixe o modelo de petição inicial contra a empresa light para condenação em danos morais por demora no restabelecimento de energia elétrica com pedido de repetição do indébito.

Caso concreto

Trata-se de ação movida contra a light em que, após incêndio no poste, a usuária do serviço permaneceu por quase 10 dias sem energia elétrica.

A empresa alegou débitos para não efetuar o reparo, mas em que pese essa argumentação, não haviam débitos no contrato vigente.

Ponto importante é que trata-se de pessoa idosa, com 70 anos de idade.

Ação protocolada no juizado especial cível.

 

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA xxxx

NOME DO CLIENTE, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº XXXXX, expedida pelo XXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXX4, residente e domiciliada na Rua XXXX, bairro xxxxi, Cidade – UF, CEP XXXXX, endereço eletrônico XXXXX@gmail.com , vem, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº. 60.444.437/0001-46, sediada na Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20080-002, pelos motivos a seguir expostos.

I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Esclarece que não se opõe a realização da audiência de conciliação e mediação.

II – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL

Quaisquer notificações, citações, publicações ou intimações devem ser expedidas em nome de NOME DO ADVOGADO, inscrito na OAB/UF XXXXX, com endereço profissional estabelecido na Rua XXXX, BAIRRO XXX, CEP XXXX, Cidade – UF, endereço eletrônico xxxxx@gmail.com , sob pena de nulidade, na forma do dispositivo 272, §2º do CPC.

III – DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PARA O IDOSO

A requerente, conforme cópia de seu documento de identidade em anexo, é comprovadamente maior de 60 (sessenta) anos, motivo pelo qual requer o deferimento do benefício da prioridade na tramitação do processo e da prática de todos os atos e diligências, com base no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

II – DOS FATOS

A autora é pessoa idosa, possui 70 (setenta anos) anos de idade, consumidora compulsória dos serviços prestados pela empresa ré através do Código do Cliente nº xxxxx e Código de Instalação nº xxxxx, Conta Contrato nº xxxxx com unidade consumidora na Rua xxxxx, onde recebe as cobranças de energia e efetua o pagamento regular de todas as contas referentes à prestação do serviço.

Ocorre que em xxxxxx, uma sexta-feira, ocorreu um incêndio em um poste na rua da autora e imediatamente após esse evento se iniciou a falta de luz na residência da autora, que somente retornou após 10 dias de total ausência de fornecimento de energia pela Ré.

Importante mencionar que horas após o incêndio no poste a que se referiu acima, algumas casas na vizinhança da autora tiveram o retorno da energia elétrica, porém, a residência da autora permaneceu sem energia elétrica.

Irresignada com a falta de energia, a parte autora procurou o atendimento presencial (protocolo xxxxx) da Ré na segunda-feira seguinte ao fato, ou seja, no dia 25 de março e lá foi informada pela Ré que havia uma conta em atraso referente a competência 10/2023 e por esse motivo não seria possível fazer qualquer reparo para restabelecimento da energia elétrica na residência da autora.

Para espanto da autora, pois conforme se vê anexo, nas faturas anteriores a março/2024 não havia qualquer cobrança para indicar o débito.

Sem resolver a situação, retornou na agência da parte Ré em 28/03/2024, uma quinta-feira ( protocolo xxxxx) e lá novamente lhe informaram que havia uma fatura em aberto e que seria necessário o pagamento para tanto, o que foi feito, conforme comprovante anexo.

Compelida pelo fato de estar sem energia, mesmo sem reconhecer o débito, a autora recebeu a fatura emitida e efetuou o pagamento da suposta fatura em atraso no mesmo dia (28/03/2024), no valor de R$ 510,00 e em seguida ligou para a Ré solicitando o restabelecimento (protocolo xxxxxx).

Veja também:  [MODELO] Petição Inicial TOI Inexistência de débito Enel Light

Porém, passou-se mais de 24h sem que a Ré fizesse o restabelecimento, pois o pagamento foi realizado em 28/03/2024 às 10:42 e houve registro do protocolo na sexta, dia 29/03/2024 (protocolo xxxxxx) às 23:56 informando que apesar do pagamento da suposta conta vencida, ainda assim não havia sido feito o restabelecimento.

No sábado, dia 30/03/2024, a parte autora registrou duas ligações à Ré, protocolos xxxxx e xxxxxxx reiterando que estavam sem energia elétrica desde a sexta-feira da semana anterior e pelo fato da autora ser idosa, estava lhe causando extremos transtornos.

A Ré somente veio a restabelecer o fornecimento de energia no domingo de Páscoa, no dia 31/03/2024 por volta das 21h40.

Fato é que a parte autora, pessoa idosa com 70 anos de idade, foi submetida a tratamento desumano e abusivo pela Ré ao permanecer sem energia elétrica de 22/03/2024 a 31/03/2024, ou seja, 10 dias sem energia elétrica.

Importante mencionar que nesses 10 dias sem energia elétrica, a autora ficou totalmente impossibilitada de usar a sua internet, de poder guardar devidamente seus bens em sua geladeira e ter o mínimo conforto ao ver sua televisão, suas novelas. A conduta abusiva e ilegal da Ré privou a autora, idosa de 70 anos de ter uma vida digna nesses 10 dias em que ficou sem energia.

De igual modo é importante mencionar que a falta de energia se deu numa das datas mais importantes do ano, a Páscoa e a autora ficou impossibilitada de usufruir de momentos com sua família, pois na sua residência não seria possível pela falta de energia. Nesse sentido, a autora perdeu a possibilidade de aproveitar a Páscoa com seus filhos e netos, pois a energia elétrica em sua residência somente foi restabelecida no fim da noite do domingo de Páscoa.

Desse modo, busca o Poder Judiciário para apuração da responsabilidade da concessionária pelos danos causados à parte autora

V – DO DIREITO

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ

Sabe-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é aperfeiçoada independentemente da demonstração de culpa, bastando para tanto, a demonstração do fato, do dano e do nexo causal entre eles. Na hipótese, não há dúvida quanto à relação de consumo entre a empresa ré e a parte autora, ocasionando assim, aplicação das normas da Lei 8.078/90. Observa-se no caso em questão, a responsabilidade civil objetiva, com aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

“Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

A responsabilidade é pautada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a fornecer bens de produção ou serviços no mercado, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa. Os riscos do empreendimento correm por culpa do fornecedor e não do consumidor.

Ainda com relação à responsabilidade da empresa ré, dispõe o artigo 927 do Código Civil in verbis:

“Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Assim, constatando a presença do dano proveniente da relação de consumo, caberá ao responsável a sua reparação, não havendo necessidade de o consumidor apresentar prova de culpa.

DA ILEGALIDADE NA DEMORA EM RESTABELECER O FORNECIMENTO DE ENERGIA

Conforme provas anexas, a Autora foi informada pela Ré da suposta inadimplência em 28/03/2024 e imediatamente realizou o pagamento da fatura, conforme comprova de pagamento anexo.

Porém, o restabelecimento da energia elétrica somente ocorreu em 31/03/2024 por volta das 21h40, ou seja, 4 dias após o pagamento do suposto débito.

Assim, conclui-se que há evidente ilicitude na conduta da Ré pois agiu em total contrariedade ao disposto no art. 176 da resolução nº 414, de 2010 da Aneel, que assim dispõe:

Artigo 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:

I – 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana

[…]

Assim, constatada a conduta ilegal por parte da Ré entendemos que é devido a compensação por danos morais causada a autora, que após pagar R$ 510,00 pelo suposto débito à Ré, permaneceu mais 4 dias sem que lhe fosse resbalecido o fornecimento de energia.

Veja também:  [MODELO] Réplica à Contestação TOI unilateral ENEL LIGHT

Ratificando a argumentação trazida acima, colacionamos jurisprudência deste egrégio TJRJ:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO NO MESMO DIA EM QUE HOUVE O CORTE NO SERVIÇO, COM A COMUNICAÇÃO IMEDIATA À CONCESSIONÁRIA RÉ SOBRE O PAGAMENTO DA FATURA. RELIGAÇÃO ALÉM DO TEMPO DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO ARTIGO 176 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. Autos que comprovam a quitação da fatura em aberto no mesmo dia da suspensão do serviço. Suspensão que se afigura legítima. Contudo, houve retardo injustificável no restabelecimento do serviço. Falha na prestação do serviço. Art. 176, I, da Resolução 414/2010 da ANEEL que prescreve o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o restabelecimento do serviço em caso similares aos dos autos. Danos morais configurados, diante dos evidentes transtornos que a falta de energia elétrica acarreta, principalmente no verão. E a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada a indenizar esses danos. PROVIMENTO DO RECURSO.

(TJ-RJ – APL: 01165281720208190001, Relator: Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS, Data de Julgamento: 02/06/2021, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/06/2021)

Sustentamos a existência de dano moral pelo contexto da situação, qual seja, o fato da autora estar sem energia elétrica desde 22/03 e no dia 28/03 efetuar pagamento de suposto débito para que tenha o restabelecimento somente em 31/04, ou seja, 4 dias após.

Note que estamos a falar de uma idosa de 70 anos, que passou 96 horas sem energia elétrica e impossibilidade de usufruir de um bem essencial tão somente pelo descuido e desprezo do Réu.

Por isso, é necessário a condenação em danos morais para que surta efeito não somente reparador à parte autora mas também pedagógico ao Réu, evitando-se que sejam retiradas condutas idênticas no futuro.

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida possui direito à repetição do indébito, com devolução em dobro do valor pago em excesso acrescido de juros legais e correção monetária, in verbis:

Artigo 42 […] Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Assim, comprovado que o consumidor pagou quantia indevida ao fornecedor de serviços, haverá configuração do direito de repetição do indébito.

No caso, a parte autora recebeu cobrança de valores já quitados. Conforme comprovantes de pagamento anexos, a fatura referente ao mês de outubro foi quitada em 03/11, conforme se vê nos comprovantes da loteria anexos.

Mas mesmo assim a Ré novamente cobrou a autora em 03/2024, quando por falta de energia precisou solicitar reparo na sua instalação, sendo requisitado pela o Ré o pagamento da suposta dívida para que fosse feito o reparo.

Impelida pela necessidade, não restou alternativa a Ré senão efetuar o pagamento, embora não o reconhecesse como justo.

Desse modo, deve ser devolvido em dobro o valor pago pela autora na fatura referente à competência 10/2023, com as devidas correções e juros.

DO DANO MORAL

Resta claro que a parte Ré praticou ato ilícito passível de condenação em danos morais, primeiro porque deixou a Autora, pessoa idosa de 70 anos, sem energia elétrica por 10 dias seguidos.

Segundo porque cobrou da autora suposto débito, que jamais existiu. Conforme fatura anexa, a Ré cobrou da autora a conta de energia referente ao mês 10/2023, porém, consta pagamento com emissão de comprovante pela lotérica, anexos.

Mesmo assim, com vistas a evitar o prolongamento da ausência de energia, a autora pagou o suposto débito de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) e ainda assim teve que esperar 4 dias ou 96 horas pelo restabelecimento da energia elétrica.

É imprescindível ressaltar que a autora possui 70 (setenta anos) anos de idade, sendo a energia elétrica primordial para manutenção mínima da sua qualidade de vida, e que a interrupção prolongada sem motivo justo causou extremo dano e abalo emocional da autora.

Veja também:  [MODELO] Petição Inicial TOI Inexistência de débito Enel Light

Frisa-se, ainda, que a responsabilidade é pautada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a fornecer bens de produção ou serviços no mercado, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, portanto, os riscos do empreendimento correm por culpa do fornecedor e não do consumidor.

Ademais, a indenização pelos danos morais, além de servir para compensar o autor pelos transtornos decorrentes do comportamento desrespeitoso da empresa ré, apresenta, sem dúvidas, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano.

Como ensina Caio Mário da Silva Pereira, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: “o ‘caráter punitivo’ para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido”. (Responsabilidade Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1990, p. 62).

Dessa maneira, cabível a reparação moral pelos danos causados pela concessionária ré, considerando que o dever de indenizar decorre da quebra da confiança e da real expectativa do consumidor, de modo que a conduta da ré não pode ser considerada apenas como mero aborrecimento. Nessa linha de raciocínio, levando-se em conta as circunstâncias, a saúde financeira da ré, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, pugnam pela condenação no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O caso em análise corresponde claramente à situação de relação de consumo, conforme o conceito de consumidor constante no artigo 2º do CDC. Assim, impõe-se a aplicação das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor. O referido diploma legal, em seu artigo 6º, inciso VIII, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, estabelece que a inversão do ônus da prova será deferida quando os argumentos alegados, segundo as regras ordinárias de experiência do magistrado, forem plausíveis (requisitos de verossimilhança das alegações), ou quando a prova a cargo do consumidor se tornar muito difícil de ser produzida ou muito onerosa (requisito de hipossuficiência).

Assim sendo, constata-se que no caso em tela estão presentes os requisitos necessários à concessão da inversão do ônus da prova, pois as alegações da autora são verossímeis, posto que são comuns de demanda desta natureza e, não obstante a isso, ainda é hipossuficiente.

Pelo exposto, requer a concessão da inversão do ônus da prova, principalmente para para requerer que a concessionária venha ser compelida a apresentar no processo todas as reclamações e protocolos sobre interrupções sucessivas de energia registrados possui em nome da autora (Código de Instalação nº xxxx , Conta Contrato nº xxxxxxx), propiciando melhor análise do caso concreto.

VII – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1) A prioridade no trâmite do processo, com base no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

2) A citação da parte ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, responder aos termos da presente demanda, sob pena de incidirem os efeitos de sua inércia, e sua intimação para apresentar nos autos todos reclamações e protocolos sobre interrupções sucessivas de energia registrados possui em nome da autora (Código de Instalação nº xxxxx, Conta Contrato nº xxxxx);

3) A inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90;

4) Em sentença, a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que os danos ocasionados ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e praticados contra pessoa idosa de 70 anos

5) A restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, referente a fatura de 10/2023, no valor total de R$ 1.020,62 (mil e vinte reais e sessenta e dois centavos);

6) Requer que quaisquer notificações, citações, publicações ou intimações devem ser expedidas em nome de Humberto Freitas da Costa, inscrito na OAB/UF XXXXX, com endereço profissional estabelecido na Rua xxxxxxx, Centro, CEP xxxxx, Cidade – UFJ, endereço eletrônico xxxxx@gmail.com, sob pena de nulidade, na forma do dispositivo 272, §2º do CPC.

Protesta pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito, especialmente documental e oral.

Dá-se a causa o valor de R$ 16.020,62 (dezesseis mil e vinte reais e sessenta e dois centavos).

Termos em que pede deferimento.

Cidade – UF, dia xx, mês xx e ano xxxx.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF

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