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[MODELO] Réplica a Contestação PIS PASEP Banco do Brasil

Hoje traremos um modelo de Réplica à Contestação PIS/PASEP em que servidor da União, ao aposentar-se, viu os desfalques causados pela má administração do Banco do Brasil no fundo.

O modelo foi utilizado num caso real de revisão do PIS/PASEP.

O que é a revisão do PIS/PASEP?

A revisão do PIS/PASEP refere-se à busca pela correção de valores depositados nas contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administradas pelo Banco do Brasil.

O principal objetivo da revisão é corrigir os saldos dessas contas, aplicando os índices de correção monetária e juros adequados, e buscando indenização por danos materiais e morais devido à má gestão e falta de transparência nas movimentações e saldos.

Motivos para a Revisão

  • Desfalques e desaparecimento de valores: Muitos servidores públicos notaram que os valores em suas contas PASEP eram muito baixos em comparação com o tempo de serviço, com casos de desaparecimento de valores.
  • Aplicação incorreta de índices: O Banco do Brasil não teria aplicado corretamente os índices de correção monetária e juros determinados pela legislação.
  • Não consideração de expurgos inflacionários: A não inclusão ou aplicação incorreta dos índices de inflação de um determinado período prejudicou os cálculos de atualização do PASEP.
  • Falta de clareza e transparência: O Banco do Brasil não teria explicado de forma clara e transparente as movimentações e saldos das contas, impossibilitando a compreensão dos valores devidos aos servidores.

Principais pontos levantados na revisão:

  • Legitimidade do Banco do Brasil: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 1.150, confirmou que o Banco do Brasil é o responsável pela gestão das contas do PIS/PASEP e, portanto, é o réu legítimo em ações que discutem falhas nessa administração.
  • Prazo prescricional: O prazo para buscar a revisão é de 10 anos a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques em sua conta.
  • Responsabilidade objetiva: O Banco do Brasil tem responsabilidade objetiva pelos desfalques nas contas, ou seja, não precisa haver comprovação de culpa para ser responsabilizado.
  • Cálculos revisionais: Os cálculos apresentados nas ações de revisão levam em conta a atualização monetária, distribuição da reserva, juros remuneratórios, resultado líquido adicional e expurgos inflacionários.
  • Índices de correção: A revisão busca aplicar índices que reflitam a real desvalorização da moeda ao longo do tempo, conforme validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A revisão do PIS/PASEP visa assegurar que os servidores recebam o que lhes é devido, considerando todos os fatores que influenciam a correção dos valores, incluindo juros, correção monetária e outros fatores.

Modelo de Réplica à Contestação PIS PASEP

AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE

Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000

[Nome do Autor], já devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, por meio de seus advogados, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

à peça contestatória do Banco do Brasil, com amparo no artigo 350 do Código de Processo Civil, assim como pelas demais considerações de fato e de direito que serão apresentadas a seguir.

RESUMO DA AÇÃO

A presente ação busca a reparação por perdas financeiras nas contas do PASEP dos servidores públicos, as quais são geridas pelo Banco do Brasil.

Após longos anos de dedicação ao serviço público, o(a) Autor(a) solicitou ao Banco do Brasil os extratos detalhados de sua conta vinculada ao PIS/PASEP e, para sua surpresa, constatou a existência de valores irrisórios, o que causou o dano que se busca reparar por meio desta ação.

Dessa forma, requer-se que o Banco seja condenado a realizar a correção dos saldos, aplicando os índices de atualização monetárias adequadas, e a promover a devida indenização por danos materiais e morais, em virtude da má gestão e da falta de transparência nas movimentações e saldos.

Requer-se, adicionalmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao(à) Autor(a), tendo em vista a comprovação da sua necessidade.

DO MÉRITO – DAS RAZÕES PARA O ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DO(A) AUTOR(A)

Manutenção da gratuidade de justiça deferida

A gratuidade de justiça foi concedida ao(à) Autor(a) em razão da demonstração, por meio de elementos concretos, da sua insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, em consonância com os critérios legais estabelecidos pela Lei nº 1.060/50 e pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, garante o direito à gratuidade da justiça àqueles que comprovarem a falta de recursos, e o artigo 98 do CPC consolida essa garantia, estabelecendo critérios para a sua concessão.

Tendo em vista que a necessidade foi devidamente demonstrada, a gratuidade da justiça foi concedida ao(à) Autor(a) (ID xx0), de modo que se requer a sua manutenção durante todo o trâmite processual, incluindo a possibilidade de recurso.

Valor da causa – adequado ao caso concreto

Apesar de alegar em sua defesa a inadequação do valor da causa em relação ao fundo PASEP, o Banco do Brasil não apresenta quaisquer documentos que comprovem suas alegações. Assim, deve ser mantida e analisada a Análise Revisional apresentada pelo(a) Autor(a) (ID xxx), que demonstra de forma clara os apontamentos contábeis que justificam o posicionamento adotado neste caso.

A Análise Revisional anexada aos autos têm o objetivo de demonstrar que o Banco Requerido não realizou a aplicação correta dos índices de correção monetária e de juros definidos pela legislação. Além disso, o Banco não justifica o desaparecimento do saldo da conta PASEP do(a) Autor(a), não apresentando nenhuma explicação administrativa ou judicial.

Diante do grande número de ações buscando a correção dos saldos do PASEP, o Requerido não conseguiu demonstrar o motivo do desaparecimento dos valores mencionados, o que, por si só, demonstra a negligência na administração das contas vinculadas ao PASEP, em conformidade com a Lei Complementar nº 8/1970.

Os valores indicados na petição inicial são compatíveis com os valores revisionais apresentados no Relatório Revisional anexado aos autos.

A expectativa do(a) Autor(a) é justificada pelas contribuições ao longo do tempo, e a responsabilidade do Requerido, como é sabido, é objetiva.

Da confirmação da legitimidade passiva do Banco do Brasil – Tema nº 1.150/STJ

Inicialmente, é importante mencionar a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, a qual estabeleceu que:

O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que discutem falhas na prestação do serviço em contas vinculadas ao PASEP, saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.

A pretensão de ressarcimento de danos por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência, de forma comprovada, dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Diante do exposto, compete ao Banco do Brasil a administração e gestão das contas do PIS/PASEP e a manutenção das contas individualizadas para cada servidor, mediante cobrança de comissão pelo serviço (art. 5º da LC nº 8, de 03/12/1970), sendo, portanto, aplicável a responsabilidade objetiva pelo desfalque das cotas depositadas em favor dos beneficiários do programa. Não restam dúvidas quanto à sua legitimidade passiva.

Em vista do tema e dos fatos apresentados nos autos, não há dúvidas sobre a responsabilidade do Requerido.

Da competência deste Juízo para o processamento do feito

Em sua defesa, buscando se eximir de suas responsabilidades, o Requerido alega que este Juízo não seria competente para analisar e julgar a presente demanda, com base no artigo 109, inciso I, da CF/88. No entanto, tal alegação não merece prosperar devido à insuficiência dos fundamentos apresentados.

Embora a gestão do PIS/PASEP esteja a cargo do Conselho Diretor do Requerido, a competência para executar e aplicar suas decisões, cumprindo as normas legais, é do Banco do Brasil, que deve administrar os recursos e manter as contas individuais dos servidores. Isso demonstra a sua legitimidade passiva para figurar no presente processo.

A questão da competência do Juízo Cível estadual para as ações contra o Banco do Brasil, diante da causa de pedir e do pedido, já foi pacificada pelas Cortes Superiores e pelo E. TJDFT. Não há, portanto, respaldo jurídico para a remessa dos autos à Justiça Federal.

Assim, a legitimidade do Banco do Brasil é evidente e este Juízo é competente para processar e julgar a causa, o que torna improcedentes as questões preliminares.

Da alegação de prescrição

O prazo prescricional deve ser contado a partir do momento em que o(a) Autor(a) teve ciência inequívoca da lesão aos seus direitos, o que ocorreu somente em 06/2020, quando o(a) Autor(a) solicitou os extratos de sua conta Pasep.

Esse entendimento foi consolidado pelo STJ em casos semelhantes, e é seguido pela jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PASEP. PRESCRIÇÃO. TEORIA ACTIO NATA. TERMO INICIAL. DATA DE CONHECIMENTO DA SUPOSTA LESÃO A DIREITO. SAQUE DOS VALORES. PRESCRIÇÃO DECENAL. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. – Segundo a teoria actio nata, o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias é a data de conhecimento da suposta lesão e de suas consequências pelo titular, que, no caso, somente podem ser aferíveis a partir do acesso deste ao extrato de movimentação da conta PASEP . Precedentes STJ – O prazo prescricional para ajuizar demanda que objetiva apuração de irregularidades nos saldos de contas do PASEP é de 10 anos, art. 205 do CC, diante da ausência de norma específica sobre a matéria, o qual é contado a partir da data em que o beneficiário tem conhecimento dos fatos – Recurso conhecido e provido. (TJ-AM – AC: 02476813020198040001 AM 0247681-30.2019.8.04.0001, Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Data de Julgamento: 10/12/2020, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 10/12/2020)

Portanto, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a partir do conhecimento do dano pelo titular do direito (Súmula 278/STJ), o que, no caso dos desfalques nas contas PASEP, se inicia após a conferência dos extratos da referida conta.

Do valor indicado na petição inicial – conformidade com a legislação aplicável ao fundo PASEP

Os índices de correção monetárias aplicadas na Análise Revisional anexa aos presentes autos estão em total consonância com os índices de correção estabelecidos pela legislação pertinente e pela jurisprudência. Estes validam a adoção de índices que reflitam adequadamente a inflação acumulada e a preservação do valor real dos depósitos ao longo do tempo.

O Supremo Tribunal Federal, em diversas decisões, validou a utilização de índices que reflitam a real desvalorização da moeda (ADIs nº 4357 e nº 4425), reforçando a legalidade da aplicação de índices que preservem o valor real dos recursos.

Ao esclarecer sobre o valor atribuído à causa, destacam-se alguns pontos importantes que fazem parte dos cálculos do PASEP, mas que o Requerido omite, buscando evitar maiores prejuízos e transferindo-os indevidamente ao(à) Autor(a):

Omissão do histórico oficial de valorização anual do PASEP:

Quando os servidores recebiam o depósito do benefício em suas contas individuais, o rendimento era composto por atualização monetária, distribuição da reserva, juros remuneratórios e resultado líquido adicional. O cálculo inicial busca aplicar esses reajustes e verificar se foram aplicados corretamente, comparando o valor recalculado ao valor sacado.

Ausência de previsão da correção monetária e juros legais no momento do cálculo do PASEP, que diz respeito à aplicação exata de taxas de correção monetária e juros previstos em lei, conforme os indicadores apresentados tanto pelo(a) Autor(a) quanto pelo Banco Réu.

Inércia da contabilidade quanto aos expurgos inflacionários (não aplicação ou aplicação incorreta dos índices de inflação), que devem fazer parte dos cálculos atualizados do PASEP. A não inclusão desses expurgos implica uma diminuição expressiva nos valores revisionais.

Falta de planilha justificadora das fundamentações apresentadas no laudo, que deveria indicar as trocas de moedas que ocorreram no Brasil, as quais afetaram diretamente os cálculos do PASEP.

Omissão dos juros de mora do Código Civil, que devem fazer parte do cálculo de revisão do PASEP. A aplicação dos juros de 1% ao mês se inicia a partir da descoberta da diferença entre o valor recalculado e o valor sacado, incidindo até 10/01/2013 na taxa máxima de juros moratórios de 0,5% ao mês e, após essa data, a possibilidade de aplicação dos juros de mora a 1% em momento posterior ao ajuizamento da demanda.

Assim, as provas apresentadas pelo(a) Autor(a) ao longo do processo estão em conformidade com os índices previstos na legislação específica do PASEP, conforme a Análise Revisional (ID xxxx).

Quanto à responsabilidade objetiva do Banco do Brasil, suas alegações apresentadas na contestação não devem prosperar, diante do entendimento consolidado pelo STJ no Tema nº 1.150, que estabelece as atribuições e a administração das contas PASEP.

Do reconhecimento de danos materiais e morais em desfavor do Requerido

O objetivo desta ação é a restituição dos valores relativos ao PASEP depositados na conta do(a) Autor(a) durante seus anos de trabalho como servidor(a) público(a), devidamente corrigidos e atualizados, os quais foram desconsiderados pelo Banco do Brasil no momento do pagamento das cotas.

Quanto à alegação do Requerido de que os cálculos apresentados pelo(a) Autor(a) não utilizam os índices previstos na legislação específica do PASEP, estipulados pelo Conselho Diretor do fundo, verifica-se que o Requerido não especifica com qual dos índices não concorda no parecer técnico apresentado pelo(a) Autor(a).

A demonstração da extensão do dano material deve ser precisa, incluindo o valor da indenização pretendida, pois o objetivo da ação judicial é a recomposição da situação patrimonial existente antes da ocorrência do dano. Nesse sentido, os artigos a seguir:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Diante dessas considerações, demonstra-se a responsabilidade do Banco Requerido pelos danos materiais e morais pleiteados.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, reiteram-se todos os termos constantes da petição inicial, que demonstram a solidez das reivindicações do(a) Autor(a) frente às tentativas do Banco do Brasil de se eximir de suas responsabilidades. Requer-se a Vossa Excelência o julgamento totalmente procedente dos pedidos autorais, afastando as preliminares e prejudiciais suscitadas e considerando totalmente improcedente a contestação.

Por fim, impugnam-se todas as alegações apresentadas pelo Requerido.

Nestes termos, pede-se o deferimento.

[Local], [Data].

[Nome do Advogado]

[Número da OAB]

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