Modelo de contrato de locação por temporada

Modelo de manifestação laudo pericial negativo

Baixe o modelo completo de manifestação sobre laudo pericial negativo em que a autora, alegando dor, não consegue executar movimento pedido pelo perito, que interpreta o ato negativamente para a autora.

Trata-se de pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária requerido por alegação de incapacidade gerada por hérnia de disco.

Espero que o modelo seja útil para o seu dia a dia.

AO JUÍZO DA xx VARA FEDERAL DO XXX

 

Autos nº XXXXXX

 

NOME DO AUTOR, já qualificada nos autos, vem, por intermédio de seu advogado, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL de Evento 14, nos termos a seguir.

1. Da Conclusão de Inexistência de Incapacidade Laborativa em Contradição com a Impossibilidade de Realização Completa do Exame Físico

O laudo pericial, apesar de constatar que a autora é portadora de discopatia em coluna (CID M51 – Outros transtornos de discos intervertebrais), chega à conclusão de “sem incapacidade atual”. No entanto, esta conclusão se mostra paradoxal e insustentável diante das próprias observações do perito durante o exame.

Conforme registrado no próprio laudo (Evento 14), a autora relatou “dor lombar com irradiação para perna direita” e que a dor era tão intensa que ela “Se recusa a subir na maca ou sentar na cadeira alegando dor intensa. Permanece em pé durante a perícia. Estava sentada na cadeira na sala de espera. Queixa de dor ao mínimo toque em região dorsolombar. Não permite a mobilização de coluna. Demais testes do exame físico não realizados devido a alegação de dor intensa da autora”. O perito ainda notou que a autora faz uso de pregabalina, uma “medicação para dor crônica”.

É inconsistente concluir pela inexistência de incapacidade laborativa quando o próprio profissional médico atesta a impossibilidade de realizar um exame físico completo e conclusivo devido à intensa dor referida pela paciente.

A alegada “recusa” em subir na maca ou a “queixa de dor ao mínimo toque” não pode ser interpretada como ausência de incapacidade, mas sim como um forte indício de que a dor é limitante e impediu a avaliação adequada da sua real condição.

A petição inicial da autora já descrevia um quadro de dor articular não especificada (CID M255), tendinite em quadril à direita, lombociatalgia à direita e coxartrose, com “limitação álgica da rotação externa da coxofemoral direita” que a impede de exercer sua atividade de auxiliar de serviços gerais, a qual demanda esforço físico e mobilidade constante.

A persistência destes sintomas, que inclusive impossibilitaram o exame pericial completo, deveria ter levado a uma conclusão mais cautelosa ou à necessidade de exames complementares, e não a uma afirmação peremptória de capacidade. A medicação para dor crônica em uso pela autora reforça a gravidade e cronicidade do quadro álgico.

COMBO DE PETIÇÕES - ECONOMIZE DINHEIRO E TEMPO

 
 

A mera menção de “discretas alterações degenerativas” não invalida a incapacidade gerada pela dor intensa, especialmente quando a própria avaliação do perito foi comprometida por essa dor.

A afirmação de “sinais de dor não orgânica” é uma conclusão subjetiva e não fundamentada, considerando a impossibilidade de exame físico adequado, e não pode ser utilizada para desqualificar a condição dolorosa da autora.

2. Da Ausência de Respostas Específicas e Conclusivas aos Quesitos da Parte Autora

A parte autora apresentou quesitos específicos (Evento 13), buscando esclarecimentos fundamentais para a solução da lide. Contudo, o perito judicial, na maioria das suas respostas, limitou-se a indicar “Vide laudo”, o que desvirtua a finalidade dos quesitos e demonstra falta de zelo e objetividade.

Os quesitos formulados pela parte autora eram claros e demandavam respostas diretas e fundamentadas, como se observa:

1. A parte periciada é portadora de doença ou lesão? Qual?. Resposta do perito: Vide laudo.. Embora o laudo mencione CID M51, a resposta deveria ter sido explícita neste ponto do quesito.

2. Para o caso de constatação de doença ou lesão proceda o Sr. Perito a uma sintética explanação a respeito dessa doença/lesão, com principais sintomas e características, possibilidade de cura e métodos de tratamento com o provável tempo de duração.. Resposta do perito: Vide laudo.. O laudo não oferece a explanação detalhada solicitada, o que impede a compreensão clara da condição médica da autora.

3. A doença ou lesão constatada incapacita a parte periciada para o desempenho de sua ocupação profissional? De forma temporária ou permanente? Em caso negativo ou positivo, faça a correlação entre a profissão e a enfermidade e a conclusão sobre a capacidade ou incapacidade.. Resposta do perito: Vide laudo.. Esta é uma das questões mais cruciais para o deslinde do processo. A mera remissão ao laudo, que já apresenta uma conclusão falha, é inaceitável, especialmente considerando a impossibilidade de um exame físico completo e a ocupação da autora como auxiliar de serviços gerais, que exige esforço físico.

4. É possível determinar a data de início da incapacidade laboral?. Resposta do perito: Vide laudo.. O perito indica a DID (Data provável de Início da Doença) como 07/08/2024, o que está em desacordo com a história clínica da autora, que relatou início dos sintomas em 2022 e Benefício por Incapacidade desde 13/11/2023. A falta de uma resposta conclusiva ao quesito e a discrepância da DID no laudo comprometem a análise temporal da incapacidade.

7. A periciada apresenta redução de sua capacidade laborativa, considerando as condições que mantinha antes da incapacidade e as que apresentou no ato pericial?. Resposta do perito: Vide laudo.. Esta pergunta visa avaliar a possibilidade de auxílio-acidente. A remissão genérica é insuficiente para determinar a existência de sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral.

A conduta do perito em remeter às respostas para o corpo do laudo, sem abordá-las de maneira específica e aprofundada, não atende ao requisito de fundamentação e clareza esperado de um laudo judicial. Esta abordagem prejudica o direito da autora de ter suas condições de saúde e suas implicações laborativas devidamente avaliadas e esclarecidas para o Juízo.

3. Pedidos

Diante do exposto, requer:

a) A total impugnação do laudo pericial apresentado no Evento 14, por não ser conclusivo, não ser satisfatório e por conter inconsistências evidentes, principalmente ao concluir pela capacidade laborativa sem ter conseguido realizar um exame físico completo devido à dor intensa da autora.

b) A determinação para que o perito complemente o laudo, respondendo de forma clara, específica e fundamentada a cada um dos quesitos apresentados pela parte autora, com a devida correlação entre a patologia diagnosticada (CID M51), o quadro álgico que impediu a mobilização da coluna e demais testes, e a capacidade/incapacidade para a atividade de auxiliar de serviços gerais.

c) Subsidiariamente, caso não seja possível a complementação satisfatória, a realização de uma nova perícia médica, por outro profissional, que possa analisar adequadamente o quadro clínico da autora e suas limitações, garantindo um parecer técnico imparcial e completo.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Rio de Janeiro – RJ, 5 de setembro de 2025.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF

Deixe uma resposta