evolução história do direito do trabalho

Aula 02 – Evolução Histórica do Direito do Trabalho para OAB

Hoje é o dia de tratarmos da evolução histórica do direito do trabalho para OAB, nosso segundo tópico do edital do exame de ordem.

Antes da gente começar, queria saber se você gostou da primeira aula? Se gostou, fico muito feliz em ter ajudado mas se dei mole em alguma parte, me avisa para eu tentar melhorar. Entra na página de contato e me escreve o que você achou!

Seguindo no edital para Exame de Ordem da OAB, hoje vamos falar sobre o tópico de número 2, que é Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho.

Mais uma vez é aquele conteúdo teórico, mas de novo, vai ajudar demais você saber disso. Deixe de pensar em pular essa aula e foco na leitura que a aprovação chega.

A palavra “trabalho”

Nossa matéria de estudo se chama direito do trabalho, pois ela atua diretamente na organização do trabalho e também na resolução dos conflitos jurídicos que surgem quando se descumpre a lei, certo?

Por isso, achei interessante começar a te explicar esse assunto trazendo o significado de trabalho.

De acordo com o dicionário Michaels, trabalho é um “Conjunto de atividades produtivas ou intelectuais exercidas pelo homem para gerar uma utilidade e alcançar determinado fim”.

A origem da palavra trabalho vem lá de antigamente, num período conhecido como antiguidade e significava castigo, pena. Portanto, trabalhar não era muito bom para as pessoas dessa época.

Mas pensa comigo: se hoje em dia trabalhar em alguns locais é bastante penoso, perigoso, imagina naquela época, em que não havia nenhum item de segurança e se usavam somente os braços? Não é de se espantar que o trabalho fosse visto como um tipo de tortura.

Tanto é que a origem da palavra trabalho vem de tripalium, que era um instrumento de tortura composto por três paus.

Mas isso era realidade num período bem antigo. Com o passar do tempo, as coisas foram mudando e para te explicar melhor isso, é necessário explicar a evolução histórica ao longo do tempo, tanto no mundo como aqui no Brasil.

Vamos que você precisa saber disso, hein!

Evolução do direito do trabalho no plano internacional

Vamos começar a explicar a história do direito do trabalho partindo do que aconteceu no mundo, principalmente na Europa e depois partimos para o Brasil, te explicando como o direito do trabalho se desenvolveu em nosso país.

O nosso ponto de partida é a divisão, no plano internacional, do direito do trabalho em pré-histórico, histórico e Constitucional Social. Pode ser que sua prova os chame também de pré-industrial e revolução industrial e Constitucional.

Pré-industrial ou pré-histórico

Dizemos que o direito do trabalho pré-industrial é aquele que aconteceu antes da revolução industrial, que a partir de então se chama histórico.

Isso porque antes da revolução as coisas eram de um jeito e com a revolução industrial, a relação de trabalho se tornou algo totalmente diferente.

Antes da revolução industrial, o trabalho humano ocorreu por meio da escravidão, da servidão e das corporações de ofício.

A escravidão nada mais é do que o rebaixamento do homem à condição de coisa e sua obrigação com o dono.

Já a servidão ocorreu principalmente na idade média, nos feudos, no período conhecido como feudalismo. Lembrou daquelas aulas de história do ensino médio?

Pois bem. Elas vão te ajudar a entender o feudalismo, que se caracteriza pela figura do senhor feudal, que era dono de uma extensão de terra e o servo ou vassalo, que jurava fidelidade ao senhor feudal em troca de proteção. Nessa relação, o servo podia cultivar as terras do senhor feudal dando parte da produção em troca, além do pagamento de alguns impostos.

E por fim existiam também as corporações de ofício, que eram organizações centradas na figura do mestre e seus pupilos no ensino e desenvolvimento de atividades, como produção de sapatos, etc.

Repare que em todas essas formas de trabalho humano não há exatamente uma remuneração pelo trabalho feito. Na escravidão o escravo basicamente não tem direito, ao passo que no feudalismo existe a partilha com o senhor feudal mas inexiste uma remuneração e, nas corporações de ofício, os mestre aceitam o aprendiz e utiliza sua mão de obra e em troca lhe ensina uma profissão.

Esse é o período pré-histórico e agora vou te explicar o período histórico, aquele em que ocorreu a revolução industrial e a forma como o trabalho humano era feito mudou totalmente.

Seguimos!

Período histórico ou Revolução Industrial

É o período em que há a transformação do trabalho humano não livre para o livre. Aqui, o homem trabalha para outro e para isso recebe um salário.

Tem como origem para o trabalho livre três causas principais, que são a revolução industrial, a revolução francesa e as lutas de classes por melhores condições de trabalho.

A primeira, de natureza econômica, a segunda de natureza política e a terceira, de natureza jurídica.

Sobre esse período, também é importante conhecer a atuação da igreja católica, com a ideia de justiça social trazida principalmente pela encíclica Rerum Novarum (1891) e Laborem Exercens.

Vamos entender como tudo isso junto criou o que entendemos como direito do trabalho?

Revolução Industrial

Para começarmos, você precisa saber que a primeira revolução industrial ocorreu entre 1760-1850 e substituiu a energia utilizada na produção de bens. Como assim?

É simples: antes para produzir um sapato, por exemplo, alguém precisava transportar, cortar e manusear o couro. Antes da primeira revolução, o homem fazia tudo com a sua própria força, no braço mesmo. Com a revolução industrial, o homem passou a utilizar máquinas para isso.

E com isso, a velocidade da produção aumentou drasticamente.

Revolução francesa

Uma outra revolução que mudou os rumos do direito do trabalho foi a revolução francesa, ocorrida em 1879, obviamente na França. Essa revolução marcou o fim do regime absolutista e trazia ideais de liberdade, principalmente no campo econômico. Pregava a intervenção mínima do Estado na propriedade privada, ficando conhecido também como Estado Liberal.

Luta de classes

A revolução industrial teve como uma de suas consequência o êxodo rural, ou seja, os camponeses saíram para os grandes centros urbanos em busca de melhores condições de vida, porém, as péssimas condições de trabalho a que eram submetidas eram mantidas sem que houvesse qualquer proteção ou intervenção do Estado.

Lembra que te disse que na Revolução Francesa nasceu o Estado Liberal, ou seja, o Estado que fazia a mínima intervenção no âmbito privado das pessoas. É por isso que apesar das péssimas condições de trabalho, com longas jornadas, baixos salários e condições de higiene e seguranças quase inexistentes, o Estado nada fez para corrigir.

Perceba que foi se criando um cenário propício para a ocorrência de embates entre os trabalhadores e os donos das fábricas, pois de um lado estavam os trabalhadores recebendo pouco e trabalhando muito e de outro os donos das fábricas, que tinham a garantia da manutenção daquele status pela não intervenção do Estado.

E o que significa essa não intervenção do Estado, nesse caso?

Basicamente significa que o Estado não criava leis nem outras obrigações para o dono da fábrica, o burguês, a melhorar as condições de trabalho dos operários.

Essa tensão estourou em diversos movimentos de operários reivindicando melhores condições de trabalho. Esses movimentos tiveram grande influência do pensamento de Karl Marx através de sua obra O capital, de 1867.

Conhecidos como ligas operárias, a reunião de trabalhadores para brigar por melhores condições de trabalho era clandestinas e vistas com reprovação pelas autoridades da época.

Mas com o passar do tempo foram sendo toleradas e se transformaram no que conhecemos hoje como sindicato dos trabalhadores.

Primeiras leis sobre direito do trabalho

Essas manifestações de trabalhadores buscando melhores condições de trabalho gerou repercussões no mundo, criando proteção aos trabalhadores em leis e Constituições. Abaixo vou elencar, de forma cronológica, as principais leis que surgiram, dividindo as trazidas em Constituições e leis gerais e as trazidas em leis ordinárias.

Constitucionalismo Social

Esse período é fortemente marcado pelo intervencionismo do Estado nas relações de trabalho, que também é conhecido como dirigismo contratual.

Nesse momento histórico, o Estado deixa de ser um mero espectador das lutas de classes e abusos cometidos pelos empregadores e passa a criar leis, principalmente em Constituições, prevendo proteções ao trabalhador.

As leis ordinárias e constitucionais desse período trazem regramentos principalmente sobre o direito do empregador de criar livremente o texto do contrato de trabalho.

Proteção do trabalhador trazida em Constituições e leis gerais

Constituição Mexicana de 1917, a primeira no mundo a prever direitos trabalhistas, como limitação da jornada a 8 horas diárias, direito de sindicalização e de greve, proibição do trabalho do menor de 12 anos, igualdade salarial, dentre outros;

Constituição de Weimar, de 1919, a primeira na Europa a trazer a proteção ao trabalhador, elevando à categoria de direitos sociais;

Criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho através do Tratado de Versalhes, com o objetivo de universalizar a proteção do trabalho humano;

Carta de Lavoro (Itália) , de 1927, que trouxe a previsão do modelo corporativista de relações de trabalho, influenciando leis trabalhistas no Brasil, Espanha e Portugal;

Proteção ao trabalhador trazida em leis ordinárias

Lei de Peel, 1802, Inglaterra, que limitou a jornada de menores a 10 horas diárias;

Leis sociais de Bismarck, 1833, Alemanha, criando a previdência social;

Código do Trabalho, 1901, França;

Até aqui é o que geralmente se cobra em prova, por isso, vamos encerrar esse tópico e passar para o estudo da evolução histórica do direito do trabalho no Brasil.

Não esmoreça, vamos lá!

Evolução do direito do trabalho no Brasil

Da mesma forma como dividimos o estudo da evolução do direito do trabalho no mundo em fases, assim também faremos com a evolução aqui no Brasil. É melhor assim pois vai facilitar o seu entendimento, ok?

As fases do direito do trabalho no Brasil são:

primeira: de 1.500 até 1888;

segunda: de 1889 a 1929;

terceira: de 1930 até os dias atuais;

No Brasil, não há qualquer existência de leis trabalhistas até 1891, quando o então presidente Deodoro da Fonseca assinou o decreto 1.313 e proibiu o trabalho noturno de menores de 15 anos, também limitando a jornada desses trabalhadores a 7 horas diárias.

Daí que de 1.500 até essa data, quase nada há que se falar sobre direito do trabalho como conhecemos hoje, já que prevaleceu em nosso país a escravatura até a assinatura da Lei Áurea, em 1888.

Inclusive, existe uma controvérsia sobre a primeira lei trabalhista no Brasil, pois alguns defendem ser o decreto 1313, de Deodoro e outros afirmam que foi a Lei Elói Chaves, lei 4.682, de 20/01/1923 a primeira lei trabalhista no Brasil.

Essa lei Elói Chaves criou a caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários, além de prever férias anuais remuneradas.

Para a sua prova, caso seja perguntado, é maioria e mais confiável afirmar que foi a lei Elói Chaves a primeira lei trabalhista no Brasil

Surgimento do Direito do trabalho no Brasil

Com a chamada revolução de 1930 protagonizada por Getúlio Vargas, a proteção ao trabalhador ganhou enorme destaque, no que ficou conhecido na história como trabalhismo.

E nesse contexto que, em 04/11/1930 é criado o Ministério do Trabalho, que para boa parte dos doutrinadores representa efetivamente o surgimento do direito do trabalho no Brasil.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Porém, no Brasil, em termos de importância, assevero que nenhuma lei supera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, criada através da junção de outras leis de direito do trabalho.

A CLT foi editada há 81 anos e continua em vigor, sendo aplicada nas relações de direito do trabalho.

Fruto de um trabalho de membros do Ministério Público do Trabalho, a CLT nasceu moderna e passou por diversas alterações no decorrer dos anos, sendo a reforma trabalhista de 2017 uma das maiores e principais.

A lei 13.467/2017 trouxe diversas mudanças amplamente criticadas por defensores dos direitos trabalhistas, pois as alterações da lei representaram grandes perdas de direitos dos trabalhadores.

Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 trouxe o direito do trabalho dentro dos direitos sociais, previstos no texto maior dos artigos 6º ao 11º.

Como parte do neoconstitucionalismo, o texto da Constituição, em especial seus princípios, são fonte de validade das normas trabalhistas infraconstitucionais.

Trouxe avanços significativos para os direitos dos trabalhadores elevando ao texto constitucional diversos direitos até previstos somente na CLT, como a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade e o direito de greve.

Essa foi a nossa aula de História do Direito do Trabalho. Espero que tenham gostado e não deixem de nos acompanhar para ver a aula 3.

Questões sobre o assunto

Questão 01

Sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, de 1500 até a Constituição da República de 1988, considere as seguintes proposições:

I. Até a Proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior.

II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processos ditatoriais.

III. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, apresentado pela doutrina como marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil.

IV. Em 1943, surge o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

V. A Constituição do Império, de 1824, limita-se a assegurar a liberdade de trabalho, ao passo que a Constituição de 1891 assegura a liberdade de associação.

Responda:

a) Apenas as assertivas I, II e III são corretas.

b) Apenas as assertivas I, II e IV são corretas.

c) Apenas as assertivas I, III e IV são corretas.

d) Apenas as assertivas III, IV e V são corretas.

e) Todas as assertivas são erradas.

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