Modelo de contrato de honorários para advogado previdenciarista INSS

Modelo de contrato de honorários para advogado previdenciarista INSS

Aqui está gratuitamente para download um modelo de contrato de honorários advocatícios para advogados previdenciaristas, que atuam diretamente com benefícos do INSS como aposentadorias, auxílios por incapacidade, pensão por morte, etc.

Resumo do que tem no contrato de honorários para advogados previdenciaristas

O contrato disponível para download tem diversas cláusulas que irão te prevenir de um calote, preservando tempo numa futura execução bem como ainda prevê os honorários tanto na concessão do benefício administrativamente quanto judicialmente.

É uma boa opção para o advogado previdenciarista, que poderá usar apenas 1 contrato para atuar tanto em sede judicial quanto no INSS.

Além disso, ainda há cláusula prevendo responsabilidade em caso de revogação da procuração, de eleição de foro, de apresentação de documentos e demais cláusulas que são essenciais para o advogado previdenciarista.

Veja abaixo o inteiro teor do contrato, que está disponível para download, formatado em docx.

Como baixar o contrato de honorários para advogados previdenciaristas?

Para fazer o download você precisa apenas informar o seu e-mail no formulário ao final desse artigo e em seguida o link para acesso à pasta com todos os arquivos do site será informada,

Após acessar a pasta do drive, clique em modelos e depois em documentos para advogados.

O modelo está dispoível para download no google docs, onde cocê poderá baixar para o seu computador e editar sua cópia ou ainda poderá criar uma cópia no próprio google drive e editar o arquivo online.

INSTRUMENTO PARTICULAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: NOME DO CLIENTE, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº XXXX, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, apto XXXX, bairo XXXX, cidade xxxxx – RJ, CEP xxxxxx.

CONTRATADA(O): NOME DO ADVOGADO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro sob nº XXXXX7, com endereço profissional na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, cidade e CEP, endereço eletrônico xxx e telefone xxxx.

As partes acima identificadas possuem, entre si, o presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. A (o) Contratada(o) compromete-se com o presente a prestar serviços advocatícios para defesa dos interesses da(o) Contratante, especificamente para ingressar com REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO e, caso necessário, PROCESSO JUDICIAL para OBJETO DO CONTRATO – EDITAR PARA O BENEFÍCIO QUE VAI USAR em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

DO PRAZO

Cláusula 2ª. O prazo para conclusão do processo é indeterminado, devendo, entretanto, a(o) Contratante fornecer todos os elementos solicitados pela Contratada(o) visando maior celeridade ao feito, e não se tem certeza do êxito de cada causa específica.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Cláusula 3ª. Em remuneração aos serviços prestados pela(o) Contratada(o), fica a(o) Contratante obrigada(o), de forma irrevogável, irretratável e irrepetível ao pagamento de honorários advocatícios em favor da(o) Contratada(o), da seguinte forma:

  1. Honorários contratuais de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico do processo judicial, com vencimento na data do recebimento da RPV ou Precatório, sendo que a(o) Contratante concorda com o destaque dos honorários contratuais sobre o total da RPV ou Precatório (dispositivo 22, §4º, Lei 8.906/94);
  2. Honorários de 30% (trinta por cento) do valor do benefício na hipótese de ser estabelecido em sede de tutela  de urgência, pagamento que perdurará durante os 5 (cinco) primeiros meses derecebimento por tutela de urgência (liminar ou após a sentença em primeira instância);
  3. Honorários de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico, na hipótese de ser concedido no âmbito administrativo, com ciência do pagamento mínimo do valor correspondente a 4 (três) salários de benefício.

§1º: O proveito econômico, sobre o qual incide os honorários advocatícios, é o valor bruto composto por todas as parcelas vencidas e parcelas vincendas, juros e atualização monetária calculadas até a data do trânsito em julgado, com dedução de benefícios previdenciários recebidos caso tenha sido concedida a tutela de urgência liminar, decorrentes do presente processo ou outros processos administrativos ou judiciais. Desta forma, proveito econômico não se confunde com o valor líquido recebido por meio de RPV ou Precatório.

§2º: Caso a decisão judicial ou administrativa oportunize a(ao) Contratante escolher entre a averbação do tempo de contribuição ou a concessão do benefício previdenciário, e este escolha a averbação do tempo de contribuição, serão devidos a(ao) Contratada(o) os honorários advocatícios, segundo alínea “a” e “c” desta cláusula. Para tanto, será considerado proveito econômico o valor das parcelas vencidas e vincendas até o trânsito em julgado como se a(o) Contratante tivesse optado pela implantação do benefício, com vencimento na data da opção da(o) Contratante.

§3º: Caso a decisão judicial conceda apenas a averbação do tempo de contribuição, sem a concessão de benefício previdenciário, os honorários contratuais serão fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês averbado a mais da decisão administrativa, com vencimento no trânsito em julgado do processo de conhecimento. Este valor será atualizado monetariamente pelo INPC com termo inicial da atualização da data da assinatura deste contrato.

§4º: Fica estipulado entre as partes que, se caso a(o) Contratada(o) optar em separar a parte do valor devido a título de honorários cobrados do contratante, na referida ação, juntará o contrato de prestação de serviço no processo para que se cumpra sua finalidade do contrato, e caso o pedido não venha ser deferido pelo Poder Judiciário, fica estipulado que a(o) Contratante comparecerá em conjunto com o contratado na agência bancária para levantamento do alvará e em seguida a(o) Contratado fará a transferência do percentual ora estipulado neste instrumento contratual para a conta bancária que o contratado indicar.

§5º: Os honorários recebidos enquanto perdurar o recebimento de benefícios por liminar em tutela de urgência são irrepetíveis, isto é, não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

§6º: O contratante está ciente dos riscos de eventual devolução de valores de benefícios recebidos em tutela de urgência, assim como está ciente dos riscos que envolvem o processo.

Cláusula 4ª. O adimplemento dos honorários advocatícios poderá ser realizado mediante pagamento direto à Contratada(o), através de depósito bancário na conta vinculada ao BANCO XXXX, Agência XXXX, Conta XXXXX-9 ou por meio de transferência bancária para a Chave PIX XXXX.

Cláusula 5ª. Considerando que o exercício profissional da Contratada(o) é caracterizado como uma atividade de meio e não de resultado, os honorários pactuados serão sempre devidos, independentemente do resultado da ação.

Cláusula 6ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos: a) se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência da Contratada; b) quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, integrais ou parcelados; c) no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância alheia a vontade da Contratada; d) se for cassado o mandato sem culpa da Contratada.

Cláusula 7ª. Fica a Contratada(o) autorizada a reter o valor dos seus honorários quando do recebimento de valores devidos à(o) Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.

DAS DESPESAS PROCESSUAIS

Cláusula 8ª. Todas as despesas efetuadas pela Contratada(o), mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, deverão ser supridas pela(o) Contratante, desde que previamente autorizadas e acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pela Contratada(o). 

Cláusula 9ª. A não apresentação do demonstrativo consolidado de despesas ou dos comprovantes de pagamento desobriga a(o) Contratante a reembolsar respectivas custas e despesas.

Cláusula 10ª. Fica estabelecido, ainda, que serão de responsabilidade da(o) Contratante as despesas decorrentes do andamento do processo no que diz respeito a quaisquer taxas e custas devidas ao Poder Judiciário, cópias de documentos e encargos postais, pagamento de perito e assistentes técnicos.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula 11ª. Poderá a Contratada(o) desistir do patrocínio a que se refere o presente contrato, se, por culpa da(o) Contratante, não puder dar continuidade de modo regular aos trabalhos ou, se verificada a interferência, a qualquer título, de outro profissional, hipótese em que os honorários contratados serão integralmente devidos e exigíveis de imediato, levando em consideração o valor da causa.

Cláusula 12ª. Ocorrendo rescisão por parte da Contratada(o), haverá notificação da(o) Contratante, com prazo de 10 (dez) dias para substabelecer, sem devolução das verbas anteriormente recebidas.

Cláusula 13ª. A rescisão por parte da(o) Contratante, somente poderá ser realizada com pagamento em dia, sob pena de Execução Judicial.

Cláusula 14ª. Caso a(o) Contratante desista da ação (antes ou após a sua propositura) efetue o cancelamento do contrato atual ou mesmo desista de cumpri-lo, ou, não havendo o comparecimento na audiência/perícia quando solicitado, deverá pagar os honorários proporcionais ao trabalho realizado pela(o) Contratada(o) mais uma multa contratual no valor de 5 (cinco) salários mínimos vigente à época da desistência.

Cláusula 15ª. A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato dará à outra o direito de rescindir o presente instrumento, cientificando-a com aviso prévio de 15 (quinze) dias, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato

DA RESPONSABILIDADE

Cláusula 16ª. As informações prestadas pela(o) Contratante à Contratada(o) para o ingresso da ação ou requerimento serão de sua inteira responsabilidade, que declara serem verdadeiras sob as penas da lei.

Cláusula 17ª. A Contratada(o) não será responsabilizada por danos resultantes do desconhecimento de informações e documentos substanciais para a sua atividade ou em decorrência da impossibilidade de contato com a(o) Contratante, que deverá manter atualizadas quaisquer informações relevantes para a demanda, assim como as informações cadastrais.

Cláusula 18ª. É obrigação da(o) Contratante, sempre que solicitado, entregar, fornecer ou disponibilizar à Contratada(o) todos os documentos necessários, provas, informações e subsídios, em tempo hábil, para que este possa cumprir o objeto do presente contrato, e qualquer omissão ou negligência por parte da(o) Contratante será de sua inteira responsabilidade, inclusive, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, deverá comunicar imediatamente à Contratada(o). Assim como notificar a Contratada(o) de qualquer alteração contributiva, como: desligamento do emprego, novo emprego, modificação nas contribuições como contribuinte individual, recebimento de benefício previdenciário e outros; entregar a(ao) Contratada(o) todos os documentos necessários (expressamente solicitados) para o protocolo administrativo no INSS até 30 (trinta) dias antes da data de atendimento agendada no INSS, ou para a propositura da ação, o descumprimento do prazo autoriza o reagendamento do protocolo administrativo.

Cláusula 19ª. Em caso de emissão de Carta de Exigência pela autarquia, a(o) Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer informações e documentos necessários para cumprimento da exigência, sob pena de pagar os honorários contratuais em caso de indeferimento do benefício por falta de cumprimento.

Cláusula 20ª. A inobservância por parte da(o) Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão do presente contrato, independente de notificações e avisos, devendo arcar com os honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.

Cláusula 21ª. A(O) Contratante declara-se ciente de que o seu não comparecimento aos atos do processo em que seja indispensável sua presença, tais como audiências, perícias ou inspeções, poderá acarretar no arquivamento, extinção do processo ou na improcedência da ação, o que poderá gerar inclusive a condenação em custas processuais e/ou multa. Tendo ciência de que seu não comparecimento em audiência e consequente arquivamento da ação, pode gerar o pagamento de custas processuais para ingresso de nova ação. Havendo, inclusive, estipulação de novos honorários para ingressar com a nova ação. Ressaltando que se a(o) Contratante der causa ao arquivamento, pagará à Contratada a quantia de meio salário mínimo vigente ao ano em que ocorrer a extinção do processo em remuneração pelo trabalho feito na primeira ação arquivada.

Cláusula 22ª. São obrigações da Contratada(o) promover a defesa dos interesses da(o) Contratante na ação mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação, aplicando todo o seu conhecimento para obter o melhor resultado possível.

Cláusula 23ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo a(o) Contratada(o) ser representada por outro(s) advogado(s) em qualquer ato processual, inclusive, podendo substabelecer em caso de necessidade de auxílio de outros profissionais.

DO FORO

Cláusula 24ª. A(O) Contratante elege o FORO do município de XXXXXXXX, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir dúvidas acerca do presente. As responsabilidades aqui assumidas, à exceção daquelas de caráter personalíssimo, são extensivas aos herdeiros e sucessores da(o) Contratante.

E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual forma e teor.

Local, data

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NOME DO CLIENTE

CPF:

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NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XXX

TESTEMUNHAS

TESTEMUNHA 01

NOME: ___________________________________________

CPF: _____________________________________________

Assinatura: _______________________________________

TESTEMUNHA 01

NOME: ___________________________________________

CPF: _____________________________________________

Assinatura: _______________________________________

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