Abaixo você poderá ler o contrato de locação de imóvel completo e ao final poderá baixá-lo em formato word, editável para utilizar quantas vezes quiser.
O contrato foi realizado com base na lei do inquilinato e prevendo as principais cláusulas de um contrato de locação residencia.
O contrato de locação abaixo já foi utilizado em diversos casos reais, portanto, é um modelo que se provou seguro em situações reis de utilização de um contrato de locação.
A utilização de um contrato de locação seguro vai te deixar tranquilo, garantindo segurança jurídica para sua relação de locação com o inquilino.
Tentamos prever nesse contrato de locação todas as situações possíveis, porém, caso não esteja uma que seja específica para o seu caso, você pode adicionar facilmente pois o modelo de contrato de locação é totalmente editável.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS RESIDENCIAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado
LOCADOR: [Nome do Locador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXX], inscrito no CPF/MF sob o nº [XXXXXXXX], residente e domiciliado em [endereço completo], e, de outro lado,
o LOCATÁRIO: [Nome do Locatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXX], inscrito no CPF/MF sob o nº [XXXXXXXX], residente e domiciliado em [endereço completo], firmam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, conforme as condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1 O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado em [endereço completo], devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº [XXXXXX], para fins exclusivamente residenciais, sendo vedado qualquer tipo de exploração comercial ou sublocação, salvo mediante expressa autorização por escrito do LOCADOR.
1.2. O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel e o encontrado em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições ao final da locação, ressalvadas as deteriorações normais decorrentes do uso regular e do decurso do tempo.
1.3. O LOCATÁRIO declara estar ciente de que todas as instalações elétricas, hidráulicas, estruturais e acabamentos estão em plenas condições de funcionamento, comprometendo-se a utilizar o imóvel de maneira prudente, evitando danos por mau uso, negligência ou imperícia.
1.4. O LOCATÁRIO não poderá realizar modificações estruturais no imóvel sem autorização expressa do LOCADOR, incluindo, mas não se limitando a: ampliações, alterações na pintura externa, instalação de divisórias fixas ou alteração de instalações elétricas ou hidráulicas.
1.5. O LOCADOR declara que o imóvel encontra-se regularizado perante os órgãos competentes e livre de ônus que possam comprometer a posse e o uso pelo LOCATÁRIO durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO
2.1. O prazo de locação é de 30 (trinta) meses, com início em [data de início] e término em [data de término], sendo certo que, ao final do prazo estabelecido, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel ao LOCADOR nas mesmas condições em que o recebeu.
2.2. Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel após o vencimento do prazo sem oposição do LOCADOR por mais de 30 (trinta) dias, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado, sujeitando-se ambas as partes às disposições da Lei 8.245/91.
2.3. Durante a prorrogação da locação por prazo indeterminado, qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, sem a necessidade de pagamento de multa rescisória.
2.4. Caso o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel antes do término do prazo contratual, será aplicada multa rescisória equivalente a 3 (três) meses de aluguel, reduzida proporcionalmente ao período já cumprido do contrato.
2.5. A entrega das chaves pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR ou seu representante somente será considerada como efetiva restituição do imóvel após a realização da vistoria final e quitação de eventuais débitos pendentes em contas de consumo.
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CLÁUSULA 3 – DO VALOR DO ALUGUEL, DA GARANTIA E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O aluguel mensal é fixado em R$ [XXXXXX], devendo ser pago até o dia [XX] de cada mês, por meio de [especificar forma de pagamento: depósito bancário, boleto, etc.].
3.2. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme o índice [IGP-M ou outro índice aplicável].
3.3. O LOCATÁRIO não poderá reter valores de aluguel alegando necessária realização de reparos ou melhorias no imóvel, salvo se houver autorização expressa e por escrito do LOCADOR.
3.4. Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil após o vencimento, o LOCADOR poderá encaminhar a cobrança para protesto em cartório, além de adotar medidas judiciais cabíveis para a rescisão do contrato e reintegração do imóvel.
3.5. Todos os pagamentos deverão ser realizados pontualmente, sendo responsabilidade do LOCATÁRIO assegurar que o valor integral do aluguel seja quitado dentro do prazo estipulado, independentemente de problemas bancários, dificuldades financeiras ou quaisquer outros fatores externos.
3.6. O LOCATÁRIO se compromete a apresentar os comprovantes de pagamento sempre que solicitado pelo LOCADOR, sendo considerado inadimplente caso não forneça a comprovação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
3.7 Para garantir a locação, o LOCATÁRIO oferecerá como garantia:
( ) fiador
( ) seguro-fiança
( ) depósito caução de 3 meses do valor do aluguel
3.8 Na hipótese de depósito caução, o valor será corrigido pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e será devolvido ao final, podendo ser utilizado para pagamento de multas e reparo do imóvel.
3.9 Somente será aceito fiador que for proprietário de imóvel, devendo o LOCATÁRIO apresentar cópia simples de escritura de imóvel em nome do fiador, devendo comunicar eventual venda, sob pena de multa no valor de 1 mês de aluguel, além da rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
4.1. O LOCADOR deverá garantir ao LOCATÁRIO o uso pacífico do imóvel durante toda a vigência do contrato.
4.2. O LOCADOR é responsável pela realização de reparos estruturais no imóvel, tais como problemas na estrutura, telhado, fiação elétrica principal e encanamento geral, desde que tais problemas não sejam causados pelo uso inadequado do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1. O LOCATÁRIO se obriga a conservar o imóvel e a mantê-lo em boas condições de higiene e funcionamento, arcando com as despesas decorrentes do uso diário, tais como limpeza, pintura e pequenos reparos.
5.2. O LOCATÁRIO deverá comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito no imóvel que exija providências do proprietário.
CLÁUSULA 6 – DA CORREÇÃO DO ALUGUEL
6.1 O valor do aluguel será reajustado anualmente pelo índice IGPM, sempre no mês de janeiro.
6.2 Na ausência do índice IGPM, será utilizado o equivalente à apuração da inflação ou, na ausência total, será utilizada a taxa SELIC.
CLÁUSULA 7 – DAS CONTAS DE CONSUMO
7.1 O LOCATÁRIO tem o prazo de 15 dias corridos, contado da entrega das chaves para transferir para a sua titularidade todas as contas de consumo, tais como água, luz, gás, etc.
7.2 Caso não faça nesse prazo, estará sujeito a multa de 1 mês de aluguel;
7.3 Ao final do contrato, deverá entregar as chaves do imóvel juntamente com a comprovação de quitação de todas as contas de consumo, sob pena de multa de 1 mês de aluguel.
CLÁUSULA 8 – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local, Data]
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
Como utilizar o modelo de contrato de locação residencial?
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Quantas vezes posso baixar o modelo de contrato de locação?
Você pode baixar o modelo de contrato de locação residencial 30 vezes ao longo de 365 dias.
Preciso falar com um advogado sobre o contrato de locação?
Sim, o ideal é que você tenha um advogado para orientá-lo sobre o contrato de locação.