Constituição Comentada para OAB

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TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  1. – a soberania;
  2. – a cidadania
  3. – a dignidade da pessoa humana;
  4. – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  5. – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  1. – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  2. – garantir o desenvolvimento nacional;
  3. – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  1. – independência nacional;
  2. – prevalência dos direitos humanos;
  3. – autodeterminação dos povos;
  4. – não-intervenção;
  5. – igualdade entre os Estados;
  6. – defesa da paz;
  7. – solução pacífica dos conflitos;
  8. – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  9. – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  10. – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.