É com muito prazer que iniciamos essa primeira aula de direito do trabalho, nesse curso voltado para a primeira fase do Exame de Ordem da OAB.
Nesse curso, correremos pelo edital explicando todos os tópicos, indicando os que mais caem na prova com o objetivo de te preparar o melhor possível para enfrentar o Exame e obter o tão sonhado êxito.
Meu nome é Humberto, sou advogado trabalhista e vou escrever esse curso para você. Espero que você goste do conteúdo e conto com sua participação nos comentários para me informar sobre erros de digitação, erros materiais e sugestões de melhoria.
Você pode usar a página de contato do site para me enviar uma mensagem privada ou deixar sua dúvida nos comentários, ciente de que será publicada e lida por todos aqueles que passarem por aqui.
Vamos dar início a essa jornada pelo direito do trabalho!
Conceito de direito do trabalho
Tenho quase certeza que você não gosta muito dessa parte inicial da matéria, que geralmente é vista como uma parte chata e muito abstrata. Mas fique aqui comigo, pois é importante.
Entender direitinho o conceito de direito do trabalho pode te ajudar a resolver muitas questões e dar aquele impulso na sua aprovação.
Tenho certeza que você não quer ficar na primeira fase por apenas 1 questão, né?
O conceito é bem simples e é cobrado em conjunto com outros conhecimentos. Então, não pule.
Agora vamos lá!
Podemos conceituar o direito do trabalho como um ramo do direito privado que constitui-se de princípios, regras e instituições cuja finalidade é a regulação das relações de trabalho individuais e coletivas e também de outras relações de trabalho, sempre visando a proteção ao trabalhador.
Sei bem que deu uma complicada na sua cabeça. Vamos destrinchar o conceito de direito do trabalho agora!
Primeiro você precisa saber que o direito do trabalho é considerado parte do direito privado, pois trata de relações entre particulares sem que haja a supremacia do interesse público.
O ponto base do direito do trabalho está em sua legislação, que no Brasil é a CLT e dispositivos da Constituição, além da Justiça do Trabalho, que é a responsável por aplicar o direito do trabalho no caso concreto.
Podemos afirmar sem sombra de dúvidas que os princípios também são uma fonte de grande importância para o direito do trabalho, sendo o principal deles o princípio da proteção.
Guarde esse nome, pois será cobrado na sua prova.
O direito do trabalho regular tanto as relações individuais de trabalho, ou seja, aquelas em que apenas 1 empregado busca o seu direito e também regula as relações coletivas, ou seja, aquelas em que são representados por sindicatos da categoria.
E por fim temos a finalidade maior do direito do trabalho, que é a proteção do trabalhador. A lei cria mecanismos para igualar as forças do trabalhador às forças do patrão, já que fica evidente que o patrão tendo o capital, tem o poder sobre o seu empregado.
Não se pode confundir o princípio da proteção com uma total intervenção da Justiça a favor do empregador, pois é importante dizer que se aplica somente ao direito material, não se aplicando totalmente ao direito processual, pautado na isonomia.
Agora vamos avançar na matéria, para entender as principais características de direito do trabalho.
Não desanime!
Principais características do direito do trabalho
Como você já viu e ainda vai ver muito nesse curso, o direito do trabalho tem como princípio máximo o princípio da proteção do trabalhador e, por isso, sua principal característica é a efetivação dos valores, princípios e regras que pregam a dignidade humana na relação empregatícia.
O principal foco da lei, do juiz, das empresas e de todos que participam das relações de emprego é tornar o trabalho digno, sem sofrimento e que seja remunerado de forma justa.
Agora vamos ser bem técnicos. Leis o que está aqui embaixo mais de uma vez, se precisar.
As principais características do direito do trabalho são a de que ele pertence ao direito privado e recebe influência do direito constitucional, dos direitos humanos e do direito internacional e tem como principal função a efetivação dos valores de proteção do trabalhador.
Apesar das mudanças negativas quanto à proteção do trabalhador trazidas pela reforma trabalhista, ainda assim podemos conceituá-lo como feito acima, já que a norma reformadora trouxe inúmeras mudanças mas acabou completamente com elas.
Divisões do direito do trabalho
A divisão do direito do trabalho foi pensada para facilitar o ensino e o aprendizado do aluno, pois na prática é muito comum os assuntos se correlacionarem.
Vamos ver como o direito do trabalho é dividido?
O direito do trabalho é dividido do seguinte modo:
Introdução do direito do Trabalho: essa que você estuda, que traz conceitos iniciais, princípios e noção geral da matéria. A intenção desse ensino introdutório é mostrar ao aluno a origem e a evolução do direito do trabalho até os dias atuais.
Direito Individual do Trabalho: cuida das relações entre empregado e patrão bem como de outras relações de trabalho em que há apenas 1 caso sob análise ou apenas 1 contrato de trabalho.
Direito Coletivo do Trabalho: cuidas das relações em que existe greve, acordo de categoria de empregado e que atinge dezenas, centenas ou até milhares de empregados. Enfim, trata de situações que envolvem diversos empregados de uma vez só.
Direito Internacional do Trabalho: cuida do estudo e aplicação no âmbito interno de resoluções, tratados e orientações de órgãos internacionais, como OIT, convenções sobre direito do trabalho. Vê-se, principalmente, se podemos aplicar no Brasil esses regramentos e também a incorporação nos usos e costumes e influência na criação de leis com base nessas normativas internacionais.
Mas não é só isso. Ainda existem outras divisões, que não vem na maioria dos livros.
Fica atento às 4 que trouxe logo acima, que desse assunto é o que mais se pede em prova.
Mas apenas para adicionar mais repertório no seu estudo, te digo que alguns escritores ainda dividem o direito do trabalho em Direito Público do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito de Previdência Social, todavia, como esse é um tema com baixíssima ocorrência no certamente, não é tão inteligente debruçar-se demais sobre esse assunto.
Natureza do direito do trabalho
Quando se estuda a natureza de determinado ramo, se quer saber se ele é de direito público ou privado e a diferença principal entre esses dois é a existência da intervenção do estado.
Por isso, se tem o estado no meio geralmente é direito público e se a relação é somente entre particulares, é direito privado.
Com base nisso, podemos dizer que a natureza jurídica do direito do trabalho é, sem sombra de dúvidas, a de ramo do direito privado. Esse entendimento é o vigente entre os doutrinadores e nos tribunais e certamente será cobrado no seu exame de ordem.
O direito do trabalho é classificado como um ramo do direito privado pois suas relações se dão tão somente entre os particulares, ou seja, a relação que o direito do trabalho regular não atinge a administração pública, via de regra.
É o caso de um contrato de trabalho, em que o empregado e o empregador ditam suas relações em evidente predominância do interesse particular.
Funções do direito do trabalho
As funções do direito do trabalho são trabalhadas na doutrina como sendo econômica, social, conservadora, coordenadora e tutelar.
Essas funções trazem em si os aspectos determinantes do direito do trabalho com alto grau de abstração.
Função econômica
A função econômica do direito do trabalho traz a ideia de que os salários e gratificações dados aos trabalhadores, seja por lei, convenção, acordo ou mesmo por força do contrato de trabalho, sejam precedidas de avaliação de viabilidade econômica e, não havendo essa viabilidade, não há que ser concedido.
Função social
Essa função prega que o trabalho é um meio pelo qual o ser humano se torna digno, considerando ser essa a atividade que garanta a sua subsistência. E por isso, traz a ideia de relativização da propriedade absoluta, relativizando o poder do empregador com a intenção de prevalecer o valor social do trabalho.
Função conservadora
Alguns autores vêem o direito do trabalho como um instrumento de opressão do Estado contra os trabalhadores com a função de garantir os privilégios da classe burguesa.
Assim, a lei tem a função tão somente de impedir que os trabalhadores reivindiquem seus direitos legítimos de organização e, assim, o Estado garante uma aparência de liberdade, porém, impedindo que os trabalhadores tomem as rédeas.
Função coordenadora
Essa função traz a ideia de que o direito do trabalho atua como instrumento de coordenação entre o poder dos trabalhadores e o poder do capital.
Desse modo, o direito do trabalho atuaria como o fiel da balança entre os litígios entre os empregadores e empregados.
Função tutelar
De acordo com a doutrina majoritária, é a função do direito do trabalho, qual seja, a de proteger a parte fraca na relação de emprego, qual seja, o empregado. Protegê-lo do poder do capital do empregador utilizando-se de princípios, regras e valores para que possa alçar ao mesmo nível trabalhador e empregador, já que sem essa atuação, o empregado estaria em clara desvantagem.
Autonomia do direito do trabalho
Diz-se que o direito do trabalho é autônomo por não fazer parte de nenhum outro ramo do direito. Antigamente, o direito do trabalho fazia parte do direito civil eis que os contratos de trabalho eram classificados como contratos civis e regulados por ela.
Todavia, em dado momento houve o surgimento de movimentações na sociedade que alçaram o direito do trabalho a um patamar que não mais comportaria sua classificação no direito civil, necessitando permanecer ele sozinho num ramo.
Isso se deu por suas características principais, como o surgimento de princípios próprios, como o tutelar ( proteção do trabalhador), existência de leis próprias ( CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), autonomia científica, com a produção de pesquisas, artigos e livros sobre o tema e autonomia didática, com a criação de disciplinas específicas, como essa que você estuda agora para o Exame de Ordem.