Olá, meus amigos e futuros advogados! Hoje, focaremos em dois temas de alta incidência e complexidade, especialmente devido às recentes alterações legislativas que a FGV adora cobrar: Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com as mudanças da Lei 14.230/21) e, brevemente, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Prepare seu material, pegue seu Vademecum e vamos revisar os pontos-chave!
Lembrando: necesário ler as leis indicadas no material de forma repetida, dando maior atenção aos artigos mencionados nas aulas.
12. Improbidade Administrativa: Lei 8.429/92 e Alterações (Lei 14.230/21)
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou por uma reforma profunda em 2021 (Lei 14.230/21). Para a sua prova, é essencial focar nas novidades, pois são as “pegadinhas” mais prováveis da FGV.
1. Agentes Públicos e Sujeitos Passivos
O conceito de agente público para fins de improbidade é amplo. Inclui não apenas o servidor público estatutário, mas também o empregado público (regido pela CLT), o agente político (como prefeitos), e até mesmo agentes em colaboração (como mesários ou jurados).
Além do agente público, a lei também pode punir o terceiro (a empresa ou pessoa física) que induz ou concorre dolosamente para a prática do ato de improbidade.
2. O Elemento Subjetivo: A Revolução do Dolo
A principal e mais impactante alteração da Lei 14.230/21 é a obrigatoriedade do dolo.
- Regra Atual: Só existe improbidade se houver dolo.
- Abolição da Culpa (Regra Geral): Não existe mais a possibilidade de o agente público ser punido por improbidade por mera culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
3. As Modalidades de Improbidade e Suas Sanções (Art. 9º, 10 e 11)
A LIA classifica os atos de improbidade em três categorias, e as fontes trazem macetes importantes para distingui-las:
| Artigo | Tipo de Ato | Elemento Subjetivo | Penalidades (Suspensão dos Direitos Políticos/Proibição de Contratar) |
|---|---|---|---|
| Art. 9º | Enriquecimento Ilícito | Somente DOLO | 8 a 10 anos / 10 anos |
| Art. 10 | Prejuízo ao Erário | DOLO ou CULPA (Única modalidade que admite culpa) | 5 a 8 anos / 5 anos |
| Art. 11 | Atentado aos Princípios | Somente DOLO | 3 a 5 anos / 3 anos |
Pontos de Atenção na Prova:
- Enriquecimento Ilícito (Art. 9º): Geralmente envolve verbos que indicam o ganho patrimonial direto: aceitar, adquirir, incorporar, usar, utilizar, receber ou perceber. A multa é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
- Prejuízo ao Erário (Art. 10º): É a única modalidade que ainda admite culpa. Um erro comum é confundir frustrar concurso público (Art. 11) com frustrar licitação (Art. 10).
- Atentado aos Princípios (Art. 11º):Pode ser punido por improbidade ainda que o agente não tenha enriquecido ilicitamente ou causado prejuízo ao erário.
4. Prescrição e Retroatividade
O prazo prescricional foi alterado pela nova lei.
- Prazo Atual: 8 anos a contar da ocorrência do fato.
- Regra Anterior: 5 anos a contar do término do mandato.
- Retroatividade: As mudanças mais benéficas da lei de improbidade devem retroagir para beneficiar o réu, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado.
- Ressarcimento ao Erário: O pedido de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade doloso é imprescritível.
5. Lei de Improbidade (LIA) e Lei Anticorrupção (LAA)
A LIA (Lei 8.429/92) é primariamente destinada a punir o agente público. Já a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) trata da responsabilidade administrativa e civil objetiva das pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos contra a administração pública.
A lei de improbidade (Art. 3º, § 2º) estabelece que se uma empresa já estiver sendo processada pela Lei Anticorrupção, ela não pode ser processada por improbidade (e vice-versa), para evitar o bis in idem.
Acordo de Leniência (LAA)
O Acordo de Leniência, previsto na Lei Anticorrupção, é a modalidade de “delação premiada” no âmbito administrativo para empresas.
Regra de Ouro: O acordo somente poderá ser celebrado se a pessoa jurídica for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar e desde que colabore efetivamente com as investigações. Mesmo com o acordo, a empresa deve reparar integralmente o dano.
13. Lei de Abuso de Autoridade: Lei nº 13.869/2019
Com base no material didático fornecido, não há informações específicas detalhando a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) [Nenhuma fonte contém informações sobre esta lei].
Revisão Turbo: Improbidade para a OAB
Para fixar os conceitos mais importantes sobre Improbidade Administrativa:
- Dolo é a Regra: A improbidade exige, via de regra, dolo. A única exceção que admite culpa é o prejuízo ao erário (Art. 10º).
- Princípios (Art. 11º): Atos que atentam contra princípios não resultam mais em perda da função pública ou suspensão de direitos políticos.
- Prescrição: O prazo atual é de 8 anos a partir do fato, sendo imprescritível apenas o ressarcimento ao erário em atos dolosos.
- Agentes: O conceito de agente público é amplo e atinge todos com vínculo com a administração, inclusive empregados públicos (CLT).
